ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 5681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01165 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regulamento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, submeto a
essa Comissão a seguinte emenda.
O art. 4o. e o seu § 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4o. As ações de saúde são funções de
natureza pública, competindo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. Sem prejuizo da competência estatal, a
assistência à saúde à população, poderá ser
prestada pelo setor privado, tendo preferência e
tratamento especial as sociedades sem fins
lucrativos." | | | | Parecer: | Rejeitada. A definição de Sistema Único de Saúde exige a con-
ceituação de ações de saúde como funções de natureza pública
para sua operacionalização. A atuação do setor privado não é
restringida mas subordinada aos preceitos éticos e técnicos
determinados pela Lei e norteada conforme os princípios da
política nacional de saúde. | |
| 5682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01166 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente o seguinte dispositivo:
"Constituir-se-á, para custeio das ações de
saúde governamentais, o Fundo Nacional de Saúde,
de gestão descentralizada, mediante a dotação
mínina de 12% (doze por cento) dos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios, sem exclusão
de outras fontes adicionais que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Aprovada. Suprime-se o texto mencionado se entender que o as-
Aprovada parcialmente. A emenda prevista foi parcialmente
sunto constitui matéria de caráter geral aplicável a qualquer
tipo de atividade econômica.
O nível de detalhamento proposto, por ser considerado variá-
vel, não foi acatado. | |
| 5683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. ... São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contém,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
| 5684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. ... Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos da Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário-mínimo." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria foi objeto de muita controvérsia e análise na Comis
são, chegando-se à conclusão de que não há como se estabele
cer um teto ou parâmetro para a remuneração do servidor públi
co, senão por meio de uma legislação específica, que viria a
ser editada com base num plano de classificação de cargos e
vencimentos do servidor público. Esse o sentido do artigo 28
do substitutivo ora em exame. | |
| 5685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01169 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modificar a redação do art. 41, eliminando-se
seu parágrafo único.
"A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do
meio ambiente afetado, a serem exigidas
expressamente nos atos administrativos
relacionados à atividade, na forma da lei. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o espírito do anteprojeto, que pretende
reforços a autonomia regional e local. | |
| 5686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Modifica a redação do parágrafo único do art.
35.
"Parágrafo único - O Ministério Público e as
pessoas jurídicas sem fins lucrativos, na forma da
lei, são partes legítimas para requerer a tutela
jurísdicional necessária a tornar efetivo o
cumprimento do direito referido no "caput" do
presente artigo". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada parte da formulação proposta,
mantendo-se explícitas expressões que concorrem para a efeti-
vação do direito pretendido. | |
| 5687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01171 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o. do art. 4o. a
expressão "em moeda corrente". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Os aspectos indenizatórios configuram matéria regulada na le
gislação ordinária. | |
| 5688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao parágrafo 1o. do
art. 4o. do anteprojeto:
§ 1o. - O Estado poderá contratar a prestação
de serviços de saúde a entidades privadas, desde
que não tenham fins lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada. O conceito de "poder contratar" traz implícita a
possibilidade do serviço não-contratado, contrariando a ori-
entação do Sistema Único de Saúde. O objetivo não é estatiza-
ção mas organização. | |
| 5689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01173 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o item XI, do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Suprimam-se, por anexo, os itens XII e XIII
do mesmo art. | | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
| 5690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01179 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 32 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos. | | | | Parecer: | No mérito a disposição já está implícita no item XIX do
art. 2o.. | |
| 5691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Primeiro, do Art. 7o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - Poderão as organizações
sindicais representar os interesses individuais ou
coletivos da categoria em questões judiciais ou em
assuntos administrativos, na forma da lei. | | | | Parecer: | A substituição processual é, talvez, uma das caracte-
rísticas mais marcantes da ação sindical. Atuando em nome da
categoria que representa, pode o Sindicato intervir nos dis-
sídios individuais ou coletivos, nos acordos e convenções, in
dependentemente da outorga dos interessados. Consideramos,por
isso, indispensável a sua manutenção no texto constitucional,
pois se trata de uma condição "sui generis" que precisa ser
resguardada. | |
| 5692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01181 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 1o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Rejeitada. Realmente o dispositivo encontra-se deslocado nes-
te capítulo. Contudo, não abdicamos de sua presença neste tí-
tulo, pois julgamos fundamental que o trabalhador não só co-
nheça o elenco de seus direito, mas tenha um instrumento e-
ficaz para exigí-los. | |
| 5693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01182 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do Artigo 13, do
anteprojeto, a seguinte redação:
III - voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher,
desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade. | | | | Parecer: | Rejeitada. Propõe a emenda que o servidor será aposentado vo-
luntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos
para a mulher, desde que contém, pelo menos, 55 anos de ida-
de. O objetivo da emenda é estabelecer um limite mínimo de
idade para efeito de aposentadoria, evitando aposentadorias
precoces.
Na verdade, a grande maioria dos brasileiros vivem em miséria
absoluta; qual seja, 80% da população econômicamente ativa
ganham até 1 salário mínimo e 25% menos de 1 salário mínimo.
Hoje, no Brasil mais de 40 milhões de brasileiros vivem sem a
menor condição social e econômica de sobrevivência.
Diante desta fato, a maioria dos brasileiros ainda na adoles-
cência, buscam à oportunidade de emprego no mercado de traba-
lho formal ou informal.
Na verdade, o trabalhador começa sua atividade, ainda quando
menor, visando ajudar na renda familiar, que é ínfima.
Nem sempre conseguem oportunidades no mercado de trabalho,
ficando desta forma no subemprego e quando o contrário acon-
tece, muitos só conseguem tal oportunidade esporadicamente.
O anteprojeto já contempla parte da emenda do nobre consti-
tuinte, e com referência a idade no ítem II do art. 13, esta-
belece a idade de 70 anos para aposentadoria compulsória.
Na verdade, não podemos restringir o direito do trabalhador ,
iniciar suas atividades profissionais quando jovens, além do
mais que vivemos em um país subdesenvolvido, onde a caracte-
ristica marcante é o ingresso no mercado de trabalho ainda
menor, por total carência sócio-econômica e em particular de
sobrevivência.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 5694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01183 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIV do Artigo Segundo, do
anteprojeto a seguinte redação:
XXIV - É vedado o trabalho remunerado de
forma exclusivamente variável, dependente da
produção do empregado, garantindo-se sempre uma
parcela fixa, como parte dela, nunca inferior ao
salário mínimo ou piso salarial. | | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE.
Consideramos aprovada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão condiz com o que consta no texto do anteprojeto. | |
| 5695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII, do artigo 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos como sendo justo que o empregador reajuste o preço
de seus produtos quanto houver majoração da matéria-prima.
Contudo, também o trabalhador deve ter o mesmo direito por
que é isso que lhe assegura o consumo. Por outro lado, baixos
salários não compram e isso é prejudicial para a empresa. Bas
ta olhar a nossa validade brasileira hoje. | |
| 5696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01185 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo Segundo do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eliminar, ou reduzir, a insalubridade
e periculosidade nos locais do trabalho; | | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que
a sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante-
projeto. | |
| 5697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01186 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 10 do
anteprojeto:
Art. 10 - Nas entidades oficiais, de
orientação, de formação profissional, culturais,
recreativas e de assistência social, dirigidas aos
trabalhadores é assegurada a participação
tripartite entre Governo, trabalhadores e
empregadores. | | | | Parecer: | APROVADO PARCIALMENTE. A emenda em pauta foi acatada parcial-
mente no seu mérito, uma vez que restringe o escopo pretendi-
do pela filosofia do Projeto. | |
| 5698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01187 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se no Art. 7o., § 1o., da redação
final do anteprojeto, a expressão "da categoria"
por "dos associados". | | | | Parecer: | Restringir-se a representatividade dos Sindicatos a, a-
penas, os associados significaria, simplesmente, a extinção
do fundamento básico de sua existência. O Sindicato há, sem-
pre, que representar a categoria, pois, sua luta, suas con-
quistas, os benefícios que advém da sua ação, estendem-se,
indistintamente, a todos os trabalhadores da sua base terri-
torial. | |
| 5699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01188 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX, do Art. 2o., do
anteprojeto a seguinte redação:
- proibição de qualquer trabalho a menor de
14 (quatorze) anos e de trabalho em atividades
insalubres, e de trabalho noturno, aos menores de
18 (dezoito) anos. | | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada a presente emenda, de vez
que a sua pretensão condiz com o que consta do texto do subs-
titutivo. | |
| 5700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01189 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII, do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Estabilidade, assegurada indenização ao
trabalhador despedido, ou Fundo de Garantia
equivalente, com incidência de multa, em uma ou
outra hipótese, proporcionalmente progressiva em
relação ao tempo de serviço". | | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
|