ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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TODOS | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se o art. 11:
"Art. 11 ....................................
é3d2o. Lei Complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contrário à subvinculação de recur-
sos, a não ser no que se refere ao ensino fundamental. Pelo
não acolhimento. | |
982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se o texto do art. 16:
"Art. 16. As empresas comerciais,
indústriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Apesar do elevado intuito da proposição, somos de parecer que
a obrigação das empresas deve fixar-se no ensino fundamen-
tal. Pelo não acolhimento. | |
983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 3o., passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de
todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao
ensino fundamental gratuitos é um direito público
subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandato de injunção." | | | Parecer: | Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas
dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha
amplitude. Pelo acolhimento. | |
984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o., item V - descentralização da
educação pública, cabendo prioritariamente aos
Estados e Municípios educação pré-escolar e o
ensino fundamental obrigatório." | | | Parecer: | A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar
na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria
coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza
ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o.
Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II
do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra-
tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré-
escolas. Pelo acolhimento da emenda. | |
985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Art. 11, § 1o. - Substitui por:
"Para efeito do cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão apenas considerados os
programas de educação pré-escolar e de ensino
diretamente vinculados à atividade com os
educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles
concedidos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação:
"Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a
atuar em outros níveis de ensino quando as
necessidades de educação pré-escolar e de ensino
fundamental estiverem satisfatoriamente
atendidas." | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro-
jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen-
tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. | |
988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16, a seguinte redação:
"Art. 16. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante-
projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai-
xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público
já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen
to. | |
989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o., II - garantia de educação pré-
escolar gratuita, às famílias que o desejarem,
para as crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Pela sua importância social, a Emenda pode ser acolhida par-
cialmente. | |
990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, em Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
Disposições Transitórias
"Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional será elaborada e sancionada, no prazo
máximo de um ano, a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de
artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano,
a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um
pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes
signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada
às condições e às exigências do presente e do futuro próximo
Pelo acolhimento parcial. | |
991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | No capítulo de Comunicação.
Dê-se ao artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, com a atribuição de estabelecer,
supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de
comunicação nas áreas de rádio e televisão,
propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar
livre, atendidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito, no art. 16 deste pare-
cer. | |
992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo da Comunicação o
seguinte artigo:
"Art. 9o. Compete à União legislar sobre
meios e veículos de comunicação, propaganda,
publicidade e comunicação visual ao ar livre." | |
993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se a totalidade do Artigo 19. | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar o espírito do projeto. | |
994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA  | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Artigo 13
"Suprima-se as expressões "comunicação de
dados inclusive transfronteiras" e "telegráfica" | | | Parecer: | Rejeitado por alterar a natureza da Proposta Constitucional. | |
995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos a ética pública." | |
996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - O artigo 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 2o. O mercado interno constitui
patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da Nação." | | | Parecer: | Acatado na íntegra | |
997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Supressão do § 1o. do art. 2o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Não acatado pois a reserva de mercado é uma opção que deve
ser garantida, mediante lei ordinária. | |
998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Supressão do § 2o. do art. 2o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitada pois assim como fazem os países desenvolvidos
é importante se garantir a opção preferencial de compra dos
produtos e serviços nacionais. | |
999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do anteprojeto. | | | Parecer: | Naõ acolhida pois é fundamental a definição de empresa
nacional para homogenizar os conceitos hoje existentes. | |
1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA  | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 3o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Não aceita por desfigurar o conceito de empresa nacional
quanto ao controle tecnológico. | |
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