ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 A representação externa da República Federativa do Brasil
compete privativamente à União, que a exerce através do Chefe de
Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL,
COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE
ESTADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Os Estados instalarão penitenciárias agrícolas, artesanais
e industriais, descentralizando-as em várias regiões, não
ultrapassando de quinhentos o número de presidiários, com espaço
mínimo de quatro metros quadrados por pessoa. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, INSTALAÇÃO, COLONIA AGRICOLA,
ARTESANATO, COLONIA INDUSTRIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, REGIÃO,
LIMITAÇÃO, NUMERO, PRESO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - A Lei assegurará ao cidadão o direito de ação, por via
processual própria, para garantia da efetiva prestação dos serviços
públicos municipais, em especial os remunerados por taxas. | | | Indexação: | LEIS, DIREITOS, CIDADÃO, DIREITO DE AÇÃO, ATO PROCESSUAL, CAUSA
PROPRIA, GARANTIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO
MUNICIPAL, REMUNERAÇÃO, TAXAS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro nos crimes
de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma
natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o
Procurador Geral da República, nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha de
magistrados, nos casos determinados pela Constituição, dos Ministros
do Tribunal de Contas da União, do Procurador Geral da República, do
Presidente do Banco Central do Brasil, dos Governadores dos
Territórios, dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística e dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente;
IV - autorizar empréstimos, operações ou acordos externos, de
qualquer natureza, de interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou qualquer órgão,
entidade ou sociedade de que participem;
V - legislar para o Distrito Federal nos casos previstos em lei
complementar;
VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro e mediante resolução,
limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados e
dos Municípios;
VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou decreto
declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal;
VIII - expedir resoluções; e
IX - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus
serviços e fixem os respectivos vencimentos.
ARTIGO : 010
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará
como Presidente do Senado Federal o do Supremo Tribunal Federal;
somente pelo voto de dois terços dos membros será proferida a
sentença condenatória, e a pena limitar-se-á a perda do cargo, com
inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública, sem
prejuízo de ação da justiça ordinária.
SEÇÃO V
Dos Deputados e Senadores | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO,
MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL,
CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO
INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS,
MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF),
JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á
eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os
eleitos iniciarão novo período de 4 (quatro) anos. | | | Indexação: | PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - A prestação da justiça será gratuita, salvo se no decorrer
do processo ficar demonstrada a suficiência econômica do vencido, que
então será afinal também condenado nas custas. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA,
EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE,
CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República,
do Governador e Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito é de
quatro anos, permitida a reeleição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, TEMPO, PERIODO, MANDATO
ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO,
AUTORIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, REELEIÇÃO, MANDATO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - O Conselho de Segurança Nacional é o órgão destinado à
assessoria direta do Presidente da República , nos assuntos
relacionados com a Segurança Nacional. | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) cinqüenta Deputados;
d) vinte Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria de seus membros;
f) dez mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e
com mais de um ano de funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. | | | Indexação: | DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE,
TESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO,
MAIORIA, MEMBROS, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE,
AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO,
DEFENSOR DO POVO, QUESTIONAMENTO, DIREITOS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Nenhum tributo pode ser cobrado em relação a fatos
ocorridos antes do início da vigência da lei que o houver instituído
ou aumentado.
ARTIGO : 010
§ 1º - A proibição expressa neste artigo impede, no caso de impostos
sobre o patrimônio ou a renda, a sua cobrança, se a lei
correspondente não tiver sido publicada antes do início do período em
que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para
quantificação do imposto.
ARTIGO : 010
§ 2º - Os demais tributos não poderão ser cobrados antes de
decorridos, pelo menos, noventa dias contados da publicação da
respectiva lei.
ARTIGO : 010
§ 3º - O prazo estabelecido no Parágrafo anterior não é obrigatório
para os impostos de que tratam o artigo 12, itens I, II, IV e V, e o
artigo 13, que podem ser exigidos a partir da data da publicação da
respectiva lei. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS, ANTERIORIDADE, PERIODO, VIGENCIA,
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, AUMENTO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, IMPOSTO DE
RENDA, FIXAÇÃO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, COBRANÇA, IMPOSTOS.
INEXISTENCIA, PRAZO, COBRANÇA, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO,
(IPI), OPERAÇÃO DE CREDITO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, (IOF), SEGUROS,
TRIBUTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, HIPOTESE, GUERRA EXTERNA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - O Congresso Nacional terá quarenta e cinco dias para se
pronunciar sobre o plano de distribuição de recursos e sessenta dias
para aprovar o projeto de lei orçamentária.
ARTIGO : 010
§ 1º - Considerar-se-á aprovado o plano de distribuição de recursos,
na ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional, no prazo fixado
no caput deste artigo.
ARTIGO : 010
§ 2º - A proposta orçamentária será promulgada como lei se até trinta
dias antes do encerramento do exercício financeiro o Poder
Legislativo não a devolver para sanção. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da
eleição, alistados na forma da lei.
ARTIGO : 010
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os
brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores
de setenta anos, e demais exceções previstas em lei.
ARTIGO : 010
§ 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma
nacional e os que estejam privados dos direitos políticos.
ARTIGO : 010
§ 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as
entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos
fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituções financeiras sob o controle da União. | | | Indexação: | DISPONIBILIDADE, CAIXA, ENTIDADE, CONTROLE, VINCULAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, FUNDOS, PENSÕES, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO,
DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
ARTIGO : 010
Art. 10 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o
Estado execerá funções de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento.
ARTIGO : 010
§ 1º - A lei reprimirá a formação de monopólios privados, oligopólio,
cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico.
ARTIGO : 010
§ 2º - A lei protegerá a pequena e micro empresas concedendo-lhes
tratamento e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias.
ARTIGO : 010
§ 3º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de
associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios.
ARTIGO : 010
§ 4º - A lei disporá sobre a proteção ao consumidor, de forma a
garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses
econômicos.
ARTIGO : 010
§ 5º - O planejamento visa a assegurar o desenvolvimento harmônico da
economia nacional e será conduzido na forma da lei. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados,
dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignarão
dotações especiais para compra e implantação de infra-estrutura de
terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda, nas cidades
brasileiras de pequeno porte. | | | Indexação: | CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA,
PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO,
POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários
de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa
legal do valor acrescido ao imóvel.
ARTIGO : 010
§ 1º - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois
anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade
da autoridade executora.
ARTIGO : 010
§ 2º - O produto da arrecadação da contribuição de melhoria das
obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-
á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios as
seguintes normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
II - A admissão em toda a administração pública exige sempre a
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos.
a) Independerá de limite de idade a inscrição em concurso público.
b) O prazo de validadae do concurso público será de 4 (quatro) anos,
contados da homologação.
c) O concurso deverá estar homologado no prazo de 12 (doze) meses,
contado da data de publicação do edital.
d) As vagas previstas no edital deverão ser preenchidas no prazo de 6
(seis) meses da homologação.
III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal
instituirão em lei própria, regime jurídico único para seus
servidores;
IV - Exceto os subordinados diretamente a autoridade máxima, os
cargos em comissão serão atribuídos aos servidores de carreira,
atendidos os requisitos de competência e experiência;
V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a
remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor;
VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são
estruturados sob a forma de quadros de carreira, garantido aos
servidores o acesso a todos os níveis hierárquicos de cargos ou
empregos integrantes da estrutura administrativa dos Órgãos ou
entidades públicas.
VII - É vedada qualquer diferença de remuneração entre funções iguais
ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
VIII - Os servidores públicos são estáveis desde a admissão.
ARTIGO : 010
Parágrafo único - Extinto o cargo, o servidor público ficará em
disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu
obrigatório aproveitamento em cargo equivalente.
IX - Após cada decênio de efetivo exercício, o servidor público terá
direito a licença especial de seis meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo efetivo.
X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço,
após cada período de 5 anos de efetivo exercício, vedada a incidência
ou a soma dos adicionais porteriores sobre os anteriores.
XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de Contas da União e dos
Estados é da competência dos respectivos Poderes Legislativos.
XII - A maior remuneração não poderá exceder a menor em mais de 25
vezes, em toda a Administração Pública.
XIII - Nenhum servidor público pode receber a qualquer título,
retribuição superior à prevista para o Presidente da República. | | | Indexação: | SERVIDOR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL,
UNIÃO FEDERAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, CARGO
PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, ACESSO, BRASILEIROS, ADMINISTRAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, LIMITE DE
VIDA, INSCRIÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, HOMOLOGAÇÃO, PREENCHIMENTO,
VAGA, REGIME JURIDICO, FUNCIONARIOS, CARGO EM COMISSÃO, CARGO DE
CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA, REMUNERAÇÃO, INCORPORAÇÃO,
VENCIMENTOS, ESTRUTURAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ISONERAÇÃO
SALARIAL, FUNCIONARIO PUBLICO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, ESTABILIDADE, DISPONIBILIDADE, SALARIO INTEGRAL,
APROVEITAMENTO, CARGO, EQUIVALENCIA SALARIAL, LICENÇA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETENCIA, LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOMEAÇÃO,
MINISTROS, TRIBUNAL DE CONTAS, (TCU).
LIMITAÇÃO, DIFERENÇA, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO,
COMPARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - As sociedades indígenas gozarão da proteção especial
prevista neste capítulo, sem prejuízo de outros direitos instituídos
por lei.
ARTIGO : 010
§ 1º - A proteção de que trata o CAPUT do artigo se dará pela
implementação de medidas que visam a garantir o apoio social e
econômico às referidas populações, assegurando-lhes a proteção aos
bens materiais e imateriais, inclusive a preservação de sua
identidade étnica e cultural.
ARTIGO : 010
§ 2º - O apoio de que trata o parágrafo anterior ficará a cargo de
órgão específico da Administração Federal, subordinado a um Conselho
de representações indígenas. | | | Indexação: | SOCIEDADES, COMUNIDADE INDIGENA, INDIO, DIREITOS, PROTEÇÃO,
PREJUIZO, LEI FEDERAL, ARTIGO, IMPLEMENTAÇÃO, MEDIDA, GARANTIA,
APOIO, ASSISTENCIA SOCIAL, INTERESSE SOCIAL, INTERESSE ECONOMICO,
POPULAÇÃO, BENS, MATERIAL, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO,
CULTURA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, CONSELHO, GRUPO INDIGENA. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus
sistemas de ensino, e a União, os dos Territórios, assim como o
sistema federal, que terá caráter supletivo e se estenderá a todo o
País, nos limites das deficiências locais.
ARTIGO : 010
§ 1º - A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados
e ao Distrito Federal para desenvolvimento dos seus sistemas de
ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
ARTIGO : 010
§ 2º - Os Estados transferirão aos Municípios os encargos da educação
pré-escolar e do ensino de 1º grau sempre que estes alcançarem
condições técnicas e financeiras suficientes.
ARTIGO : 010
§ 3º - Os Municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino
quando as necessidades de ensino fundamental estiverem
satisfatoriamente atendidas.
ARTIGO : 010
§ 4º - Os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes organizarão
Conselhos de Educação, que velarão pelo ensino ministrado em seu
território, nos termos da lei.
ARTIGO : 010
§ 5º - Os Municípios a que se refere o Parágrafo anterior elegerão os
membros dos seus Conselhos de Educação pelo voto popular, direto e
secreto, quando das eleições para a respectiva Câmara Municipal. | | | Indexação: | ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE
ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA
FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE,
TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO,
GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO,
ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL. | |
|