Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02002 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na seção II, da Presidência Social,
cap. II, art. 356, alíneas "a, e b e d" a seguinte
emenda:
Com 30 anos de trabalho para o homem e 25
anos para mulher e por velhice aos 60 anos de
idade para o homem e 55 para a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. I, art. 304 parágrafo 1o. a
seguinte emenda:
- A lei reprimirá a formação de monopólios,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
exploração econômica com exceção das estatais. | | | Parecer: | A expressão exploração econômica, só no contexto da forma
ção predatória e anti social de monopólio, aligopólios e car-
téis danosos ao interesse público, se confunde com abuso do
poder econômico. De mais a mais, tendo em vista o caráter a-
brangente de um texto constitucional, vale mencionar generica
mente toda e qualquer forma desse tipo de abuso, que tenha
por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrên-
cia ou aumentar arbitrariamente os lucros.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02004 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, cap. II, art. 317, parágrafo único,
alínea "b, c e d"" a seguinte emenda:
A função social é cumprida quando o imóvel
rural produtivo, existindo relações justas entre
capital e trabalho e propiciando o bem-estar da
comunidade e da população que se serve da produção
do referido imóvel. | | | Parecer: | A função social da propriedade rural deverá ser definida
em legislação ordinária.Pela rejeição da emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02005 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, cap. I, art. 305 a seguinte emenda:
Incumbe unicamente o Estado a prestação de
serviços públicos de transporte, energia elétrica,
água, saneamento básico, telecomunicações e rádio
difusão. | | | Parecer: | A menção a setores, por ser parcial, reduz o alcance ex
presso na redação dada ao artigo, porquanto cristaliza a pres
tação pelo Estado de alguns serviços públicos. Dessa forma o
texto constitucional perde a flexibilidade necessária de, com
o tempo, vir a abarcar outros setores ou mesmo prescindir de
atuar em um ou mais dos enumerados.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02006 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. I, art. 303 a seguinte emenda
ao parágrafo 1o.
O Estado detém o domínio econômico e o
monopólio da lavra, exploração e comercialização
do petróleo para atender aos ditames da segurança
nacional, bem como o controle das jazidas minerais
do País. | | | Parecer: | A forma como está redigido o parágrafo 1o do art. 303 dá
margem inequivocamente a pressões contrárias aos interesses
nacionais que tenham porventura encaminhado a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio. No entanto, fechar
a idéia genérica de intervenção ou monopólio em torno apenas
da lavra, exploração e comercialização do petróleo e demais
jazidas minerais do País,não nos parece também providência a
certada, por deixar de fora outras atividades que poderão a
té, numa outra circunstância histórica,apresentar uma feição
de essencialidade equivalente ou superior.
Pel rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02007 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, Da União, Art. 54,
Inciso IV a seguinte emenda: Não será permitido
que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente. | | | Parecer: | A responsabilidade do Congresso Nacional, na elaboração da
Lei Complementar, garantirá a preservação dos elevados fins
de índole pacífica do povo brasileiro e do país, não sendo
oportuno nem aconselhável consagrar redação constitucional
deste teor, que comprometerá até mesmo a defesa do país in-
justamente agredido. Pelo não-acolhimento. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02008 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, Dos Direitos Políticos,
Art. 27, Inciso I, alínea "d" a seguinte emenda:
O alistamento eleitoral e o voto também serão
obrigatórios para os militares conscritos. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02009 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. V, Da Soberania Popular,
Art. 23 a seguinte emenda:
A Soberania do Brasil pertence ao povo
brasileiro e só pela forma de manifestação direta
da vontade dele, prevista nesta Constituição, é
lícito assumir, organizar e exercer os poderes do
Estado. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02010 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Dos Direitos
Coletivos, Art. 17, Inciso I, a Reunião alínea "a"
a seguinte emenda:
Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais fechados ou abertos ao público, sem
necessidade de autorização nem de prévio aviso à
autoriade, salvo, no último caso, quando a reunião
interferir no fluxo normal de veículos e pessoas. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame modificar a redação do art.
17, I, "a" do Projeto de Constituição de modo a garantir o
direito de reuniaõ também em locais fechados.
Entendemos desnecessária a alteração pois se está garan-
tido o direito de formação de grupos para reuniões periódicas
(17, I, "b") a pretensão da autora do Emenda já está atendida
Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02011 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 356 do Projeto, alíneas
"a"
e "b"
A aposentadoria dos trabalhadores, por tempo
de serviço, após (trinta) anos para o homem e 25
(vinte e cinco) para a mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32956 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33033 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 291
Acrescente-se ao art. 291, inciso III, do
Cap. V "Da Comunicação" do Projeto de Constituição
Substitutivo do relator, o parágrafo 6, que
terão a seguinte redação:
É vedada a veiculação em todo e qualquer meio
de comunicação formal e ou informal, de atos ou
mensagens que firam a dignidade ou propaguem a
discriminação contra a mulher. | | | Parecer: | Ao emendar o inciso III do art. 291 a proponente acres-
centa § 6o. onde se veda a discriminação contra a mulher.
Entende o Relator que o texto atual já contempla, de modo
satisfatório, a reivindicação feita, ao vetar a "discrimina-
ção de qualquer natureza" no art. 6o., § 9o., razão porque
sua rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34056 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 264 Inciso I
* - Dá nova redação ao Inciso I do Art. 264,
Art. 264 - ,.
I - Cobertura dos eventos de doença, velhice,
invalidez e morte, acientes do trabalho e
reclusão; sendo que as aposentadorias e pensões
por velhice e invalidez serão devidas a todos os
trabalhadores independente de contribuição direta. | | | Parecer: | O objetivo contido na emenda em apreço já está atendido
pelo principio da universalidade da cobertura que alude o
item I do art. 258 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34058 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Incisos
XVII, XVIII, XIX e XXIV.
Propõe nova redação para os Incisos XVII,
XVIII, XIX e XXIV do artigo 7o. do Substitutivo
do Relator:
Art. 7o.
XVII saúde, higiene e segurança do
trabalho, incluindo o acesso às informações a
respeito das atividades que comportem riscos à
saúde e dos métodos e controlá-los;
XVIII recusa ao trabalho em ambientes sem
controle adequado de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
XIX proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosos, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual;
XXIV seguro contra acidente do trabalho,
doenças profissionais e do trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a responsabilidade civil e
criminal e a indenização prevista no direito comum
em caso de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Acolhemos outras Emendas propondo a supressão do inciso
XVII do artigo 7o., uma vez que ficou demonstrado ser um pre-
ceito repetitivo do que se contém no Título IX do Projeto. Os
incisos XVIII e XIX foram refundidos num só. Na verdade, a
proibição do trabalho em atividades insalubres ou perigosas
criaria verdadeiras situações de impasse nos locais em que
esses riscos não podem ser evitados, como hospitais, benefi-
ciamento de minérios, industrialização de combustíveis, etc.
O que cabe é tornar obrigatórios as medidas de redução desses
riscos. Quanto ao inciso XXIV está ele atendido, porém com
redação mais concisa.
Pela prejudicialidade. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34066 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - Alínea "c"
Acrescer à alínea "c" do Art. 265 a expressão
"e sessenta anos de idade para a mulher". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 264, Inciso I
* - Acrescentar a expressão "velhice" ao
inciso I
do Art. 264, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 264 -
I - Cobertura dos eventos de doença, velhice,
invalidez e morte, acidentes do trabalho e
reclusão; e | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão da velhice entre os
eventos propiciadores da cobertura do seguro social.
De acordo com a técnica que pretendemos adotar, a velhi-
ce constará do texto, mas na parte relativa às aposentado-
rias.
Pela aprovação parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34068 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 268
Suprimir o Parágrafo Único do Art. 268." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34277 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O inciso II do § 4o. do artigo 262 passa a
ter a seguinte redação:
"II - a destinação de recursos públicos para
instituições privadas de saúde com fins
lucrativos". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, sendo o texto registrado como pa-
rágrafo 2o. do art. 226.
Pela aprovação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34278 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
- participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à saúde, higiene e segurança do
trabalho, inclusive acompanhando a ação
fiscalizadora das condições de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria de natureza regulamentar e,
portanto, a ser disciplinada em lei. Vale acentuar que as
"CIPAS", instituídas no ordenamento da Consolidação das Leis
do Trabalho, têm cumprido com grande eficiência as tarefas
de orientação, prevenção e fiscalização dos riscos e serviços
relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34279 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 263
Propõe nova redação ao artigo 263 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 263 - Ao sistema nacional único da saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer:
I - controlar, fiscalizar e participar da
produção de equipamentos, medicamentos,
imuno-biológicos, hemo-derivados e outros insumos;
II - disciplinar a formação e utilização de
recursos humanos para o setor saúde;
III - coordenar e estabelecer as diretrizes
da política de desenvolvimento científico e
tecnológico na área de saúde;
IV - controlar a produção e qualidade dos
alimentos;
V - controlar os tóxicos e inebriantes;
VI - coordenar e estabelecer as diretrizes da
política de saneamento básico e controlar a
qualidade do meio ambiente, inclusive o de
trabalho. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o art. 263, itemizando
as competências do Sistema Único de Saúde.
O relator adotou a redação proposta na Emenda, com peque-
nas alterações.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
|