ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:209 | | | Texto: | Art. 209. Os serviços de transporte terrestre de pessoas, de
bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder
Público, por brasileiros ou por empresas nacionais, respeitado o
princípio de reciprocidade.
Parágrafo único. A lei regulamentará os princípios básicos
dos meios de transporte mencionados neste artigo. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPRESA NACIONAL,
SERVIÇO, TRANSPORTE TERRESTRE, PESSOAS, BENS, TRANSPORTE DE
CARGA, TRANSPORTE AEREO, CARGA, OBSERVAÇÃO, REGIME DE
RECIPROCIDADE, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
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