Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:209
 

Base
PROJ
 

Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
209
 

 
TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
 

 
CAPÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA
 

Data
15-12-87
 

Texto
Art. 209. Os serviços de transporte terrestre de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais, respeitado o princípio de reciprocidade. Parágrafo único. A lei regulamentará os princípios básicos dos meios de transporte mencionados neste artigo.