ANTE / PROJEMENTODOS | 1581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial.
Rejeitada. | |
1582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. um inciso:
Art. 9o. ....................................
Inciso VIII - aprovar, por maioria absoluta,
a indicação do Procurador-Geral da República. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
1583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 119, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Suprima-se, na Seção III, do Judiciário, o
art. 119. | | | Parecer: | A matéria está superada.
Prejudicada. | |
1584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 117, do Capítulo
VI; das Disiposições Transitórias
Suprima-se na Seção III, do Judiciário, o
art. 117. | | | Parecer: | Pela rejeição. O art. que a emenda pretende suprimir é
necessário. | |
1585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea "d", do inciso
III, do art. 10, da Seção IV, do Senado Federal,
do capítulo I, do Legislativo.
Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do
art. 10. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
1586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 10, da Seção IV, do
Senado Federal, do Capítulo I, do Legislativo.
Acrescente-se um inciso ao art. 10.
Art. 10.-....................................
IV - aprovar, por maioria absoluta, por voto
secreto, a exoneração de ofício, do Procurador-
Geral da República, antes do termo de sua
investidura. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100, § 2o. | |
1587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
DA SEÇÃO II, DO JUDICIÁRIO
Acrescente-se:
Art. - Na composição incial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já dá tratamento adequado à materia. | |
1588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o., DO ART. 79, DA
SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS
JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER
JUDICIÁRIO.
Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79,
adotando-se a seguinte:
Art. - ......................................
§ 1o. - Em todos os cargos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice
organizada pelos órgãos competentes da ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | Parecer: | Não comungo do pessimismo do autor da emenda. Confio na
seriedade de nossos Tribunais e na indepedência do
Ministério Público. Pela rejeição. | |
1589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "A", DO INCISO I,
DO ART. 80, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS E
DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER
JUDICIÁRIO.
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 80, a seguinte expressão:
Art. 80. - ..................................
I -..........................................
a) ..."e os membros do Ministério Público da
União." | | | Parecer: | O privilégio deve ser mantido tal e qual se encontra
enunciado no Substitutivo. Pela rejeição. | |
1590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NO INCISO I DO ART. 77, DA
SEÇÃO III, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO
CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art. 77.
I ..........................................
a) ..."que oficiem perante Tribunais | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo emendado está correto. | |
1591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 105, DO CAPÍTULO
IV, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
"Art. 105. - Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mais elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
1592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 118, do capítulo
VI, das disposições transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118. - Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
1593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo IV do Ministério
Público
Acrescente-se, no art. 100., um parágrafo:
Art. 100. -..................................
§ 4o. A escolha do Procurador-Geral da
República deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | Parecer: | Sou contra esse tipo de eleição.
Rejeitada. | |
1594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva, na alínea c do inciso II,
do art. 104, do capítulo IV, do Ministério
Público.
Suprima-se na alínea c, do inciso II, do art.
104, a seguinte expressão:
Art. 104. ..................................
II ..........................................
c) ..."e paridade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva;" | | | Parecer: | Acolho a sugestão.
Aprovada. | |
1595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea c do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
c, adotando-se a seguinte:
"c - um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal. | | | Parecer: | O terço, na composição, deve ser dividido entre os estão
citados na alínea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
1596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 124 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 124. - Serão estatizadas as serventias
do foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à matéria. | |
1597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 125 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 125. - É assegurado aos substitutos de
notários, registradores e de serventias do foro
judicial, na vacância, o direito de acesso a
titulares, desde que legalmente investidos nas
funções à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento correto à questão. | |
1598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 71 do Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 71. - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público. Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Judiciário.
§ 1o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá obrigatoriamente de concurso
público de provas e títulos.
§ 2o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notários e registrais. | | | Parecer: | A emenda contraria a índole do substitutivo.
Rejeitada. | |
1599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 62, inciso II, do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo
Acrescente-se ao inciso II do art. 62, a
alínea "d", com a seguinte redação:
"Art. 62. -..................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
d - na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação." | | | Parecer: | Não admite, no Substitutivo, que o Tribunal pudesse
recusar a promoção por antiguidade. Não se deixar ao talante
do Tribunal a aceitação ou recusa. Pela rejeição. | |
1600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item IV do art. 62 pelo
seguinte:
Art. 62
IV - diferença de dez por cento entre cada
grau da hierarquia. | | | Parecer: | A redação do Substitutivo parece-me mais adequada. Pela
rejeição. | |
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