ANTE / PROJEMENTODOS | 1561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como inciso VIII do artigo 62
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
VIII - a permanência dos Desembargadores nos
Tribunais de Justiça e dos Ministros nos Tribunais
Superiores não pode exceder aos dez anos de
exercício no cargo." | | | Parecer: | O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do
modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também
conotações de cunho político em suas decisões.
Rejeitada. | |
1562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | III - Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Art. 29 § 4o.
Acrescentem-se as seguintes expressões
finais: -
- "e escrutínio secreto" | | | Parecer: | O voto secreto deve ser limitado aos casos essenciais. Pela
rejeição. | |
1563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo 8o. ao artigo 29 com a
seguinte redação:
Art. 29 ....................................
§ 8o. - A apreciação do veto será feita pelo
escrutínio secreto. | | | Parecer: | O voto secreto nas deliberações legisltivas deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
1564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 95, - 1o, letra a), a redação
seguinte:
Art. 95 ....................................
§ 1o. ......................................
a) - dois, advogados de notório saber
jurídico e conduta ilibada, com mais de dez (10)
anos de atividade profissional, indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil. | | | Parecer: | Não procede a argumentação do autor. Pela rejeição. | |
1565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 84 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho,
com sede em todas as Capitais dos Estados e no
Distrito Federal, serão compostos de Juízes
nomeados pelo Presidente da República".
Acrescente-se à Seção III do Capítulo VI, Das
Disposições Transitórias, do Substitutivo, o
seguinte artigo:
"Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho, a
que se refere o § 3o. do artigo 84, dos Estados do
Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe e
Espírito Santo, serão instalados no prazo de 1
(um) ano a contar da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A implantação dos Tribunais Regionais do Trabalho deve
ser uma consequência do aumento do número de feitos. A seu
tempo, a pretendida unanimidade será alcançada. Pela rejeição | |
1566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
carreira da magistratura do Trabalho, dois entre
advogados com pelo menos dez anos de experiência
profissional e dois entre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro
do Ministério Público, pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituinte por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas. Atribuir
sua competência aos juízes de Direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obececidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observa-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Sou contra a participação classista na Justiça do Trabalho,
nas esferas recursais. Pela rejeição. | |
1567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 66 o seguinte
parágrafo, no capítulo do poder Judiciário:
Art. 66
Parágrafo único - As ações para as quais 40%
(quarenta por cento) dos membros do Tribunal
estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidas,
de ofício, para o Tribunal imediatamente superior. | | | Parecer: | Trata-se de matéria a nível de suspeição e impedimentos,
que deve ser tratada processualmente. Pela rejeição. | |
1568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 5o, da Seção II do
Capítulo I, o seguinte inciso:
"XII - Propor lei que crie, suprima ou
modifique, no todo ou em parte, atribuições do
Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere
o número de seus Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão indicados pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos,
de idoneidade moral e notório saber jurídico,
econômico, financeiro ou de administração pública,
e terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos". | | | Parecer: | Contrário. A matéria não cabe como competência exclusiva
do Congresso Nacional. | |
1569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se no artigo 11, após a palavra
"invioláveis", a expressão em qualquer tempo e
lugar. | | | Parecer: | Contrário. O termo "inviolável" é suficientemente extenso
para garantia do mandato. | |
1570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 16 do Substitutivo o
seguinte § 5o.
"§ 5o. - Será de 1 (um) ano o mandato de
membro da Mesa de qualquer das Câmaras, permitida
a reeleição". | | | Parecer: | O anteprojeto regula de forma adequada o mandato das Mesas.
Pela rejeição. | |
1571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 20. do art. 20. do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 2o.
"§ 2o. O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou
Distrito Federal tenha menos de 3." | | | Parecer: | Contrário. Não existem condições para redução tão drástica no
número mínimo de representantes por Estado, os quais ficariam
com representação inferior a dos Territórios. | |
1572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art, 17 do Substitutivo, o
seguinte § 2o.:
"§ 2o. Somente terá tramitação em cada Casa
Legislativa proposição com parecer prévio de
Comissão Específica que indique a não duplicidade,
não prejudicialidade e oportunidade da
proposição." | | | Parecer: | Contrário. Fere o direito do parlamentar apresentar pro-
posição. | |
1573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva e modificativa ao art. 41
Altear a letra "C" do item I, bem como inciso
II; acrescentar os itens IV e V, e ainda dois
parágrafos ao art. 41 como segue:
"Art. 41 ....................................
I - ........................................
c) questões relativas a terras indígenas;
d) ..........................................
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez;
IV - julgamento dos delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o júri
popular nos crimes de que resulte morte.
V - órgão de perícia diretamente sujeito ao
juiz agrário.
§ 1o. São órgão da Justiça Agrária:
I - tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ 2o. Os Juízes Agrários são magistrados de
carreira, com os direitos e deveres inerentes a
essa condição." | | | Parecer: | A emenda pretende criar a Justiça Agrária. Entendo que as
Varas Federais especializadas podem, perfeitamente, atender a
esse tipo de demanda. Pela rejeição. | |
1574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 PREJUDICADA  | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No projeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público (25-5-87),
substituir o artigo 12 e seu parágrafo único,
assim como o artigo 13 e seus parágrafos, pela
seguinte norma, que figurará entre as Disposições
Transitórias:
Art. 12 São oficializadas, a partir da data
de promulgação desta Constituição, passando à
condição de repartições públicas, mediante
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, as serventias judiciais,
bem como os tabelionatos, os ofícios de registro
civil de pessoas naturais, pessoas jurídicas,
títulos e documentos, registro de imóveis e os
ofícios de protesto de títulos.
§ 1o. As serventias judiciais e
extrajudiciais de que trata este artigo ficam
diretamente subordinadas ao Tribunal em cuja
jurisdição trabalhavam, a quem caberá reorganizá-
las, propor a criação e extinção de cargos e o
respectivo provimento.
§ 2o. O Tribunal, ouvida caso a casa a Ordem
dos Advogados do Brasil, decidirá entre manter
como funcionário o atual titular de cada
serventia, percebendo remuneração não inferior a
dois terços da remuneração de juiz de primeira
entrância, e a indenização do seu tempo de
atividade, igual a um mês dessa remuneração por
ano de serviço prestado.
§ 3o. A oficialização importa na
transferência imediata da gestão e ocupação ao
Tribunal, que desginará responsável pro tempore,
concretizando, por força deste artigo, a
desapropriação dos livros e demais bens
necessários ou úteis mediante indenização razoável
do custo de produção, vedada a inclusão no preço
de componente relativo ao conteúdo ou valor
próprio do registro feito e à raridade histórica
dos objetos.
§ 4o. Com ressalva da ocupação, as medidas de
que tratam os parágrafos anteriores não implicam
desapropriação de bem imóvel, a qual, se julgada
conveniente pelo Tribunal, terá que processar-se
pela força ordinária prevista nesta Constituição. | | | Parecer: | A matéria está prejudicada pela falta de indicação objetiva
do dispositivo que deve ser modificado. Pela prejudicialidade | |
1575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao parágrafo único do artigo 56
do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público as palavras "e
Pará", de modo a ficar o dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. 56 ....................................
Parágrafo único. Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, São Paulo e Pará." | | | Parecer: | Mantenho as localizações contidas no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 APROVADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 9o. do art. 84 do
ante-projeto as palavras "garantias" e "vedações". | | | Parecer: | Acolho a argumentação pois, se mantido o texto do artigo,
estaríamos discriminando a justiça do trabalho.
Aprovada. | |
1577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA  | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | No parágrafo 1o. do art. 85 do anteprojeto,
substitua-se a expressão "dissídios coletivos" por
"negociações coletivas". | | | Parecer: | Acolho a argumentação pois, efetivamente, os impasses
ocorrem nas negociações e não nos dissídios. Pela aprovação. | |
1578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art., do capítulo - Do Poder
Judiciário, Seção
Seção
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho.
Art. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e sete juízes togados e vitalícios,
denominados Ministros, sendo quatro quintos
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho
escolhidos pelo critério alternativo de
antiguidade e merecimento e de um quinto de
advogados com o mínimo de dez anos de efetivo
exercício da profissão, com idade superior a
trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de
notório saber jurídico e de membros do Ministério
Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do
Tribunal.
Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de quatro quintos de juízes togados e
vitalícios escolhidos pelo critério alternativo de
antiguidade e merecimento e um quinto de advogados
com o mínimo de dez anos de efetivo exercício da
profissão na Região, com idade superior a trinta e
cinco anos e inferior a sessenta anos de notório
saber jurídico e membros do Ministério Público do
Trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal. | | | Parecer: | Sou contra a representação classista nos órgãos recursais
da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
1579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 106, inciso I, de
maneira a incluir o qualificativo "público", com
redação seguinte:
Art. 106 É vedado ao membro do Ministério
Público sob pena de perda do cargo:
I - Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo um cargo de
magistério público superior. | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benéfico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magistério. | |
1580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 98 o seguinte
parágrafo:
Art. 98. ....................................
§ 3o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
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