ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08768 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art, 356.
Dê-se, a alíne a "d", do art. 356, do projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 356. ..................................
a) ..........................................
..................................................
d) por velhice, aos sessenta e cinco anos,
para o homem, e aos sessenta anos, para a mulher. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08769 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art.97
Dê-se ao art. 97, do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
voto direto e secreto, em cada Estado, Território
e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08770 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376.
Insira-se, no art. 376, do projeto de
Constituição, a expressão "morais e espirituais",
de modo que a redação do citado dispositivo legal
seja a seguinte:
Art. 376. A lei fixará conteúdo mínimo para o
ensino fundamental, que assegurem a formação comum
e o respeito aos valores morais, espirituais,
culturais e artísticos e suas especificidades
regionais. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a
Lei Complementar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09072 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 372
Dê-se ao inciso II, do art. 372, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
I - ........................................
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber, dentro desse critério é assegurada a
ministração da teoria criacionista, nas matérias
afins, em todos os níveis de escolaridade. | | | Parecer: | O Relator optou pela mantenção do texto original. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09188 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 211, item I,
alínea "c"
Suprima-se a alínea "c", do item I, do art.
211, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 211 ..................................
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas." | | | Parecer: | Propõe a supressão de texto confuso.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 12, Item XIII
Inclue-se, no Anteprojeto, no art. 12, item
XIII, a alínea seguinte:
"Art. 12 - São direitos e liberdades
invioláveis:...
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado...
e) a aquisição de imóvel rural por
estrangeiros fica restrita às pessoas físicas
residentes no Brasil e às pessoas juríricas
autorizadas a funcionar no País, observadas, em
ambas as hipóteses, as condições, limitações e
demais exigências previstas em lei." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
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