ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:03 SEC:03 SSC:00 ART:109 | | | Texto: | Art. 109. O Conselho de Ministros, integrado por todos os
Ministros de Estado, é convocado e presidido pelo Primeiro-Ministro.
Parágrafo único. O Conselho de Ministros decide por maioria
absoluta de votos, tendo prevalência, em caso de empate, o voto do
Presidente. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, MINISTRO DE ESTADO,
CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DECISÃO, MAIORIA
ABSOLUTA, VOTO, HIPOTESE, EMPATE, VOTO DE DESEMPATE, PRESIDENTE. | |
|