ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O início da legislatura acarreta a destituição do
Primeiro-Ministro, salvo os casos previstos nesta Constituição. | | | Indexação: | INICIO, LEGISLATURA, DESTITUIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer a direção superior da administração federal;
II - elaborar o Plano de Governo e, após a aprovação do
Presidente da República, apresentá-lo perante a Câmara dos
Deputados;
III - indicar, para a nomeação pelo Presidente da República,
os Ministros de Estado e solicitar a sua exoneração;
IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar
planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento,
submetendo-os ao Congresso Nacional, após aprovação do Presidente da
República;
V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das
leis;
VI - enviar, após aprovação do Presidente da República, a
proposta de orçamento ao Congresso Nacional;
VII - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional as contas
relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa;
VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da
administração federal, na forma da lei;
IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição;
X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso
Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado,;
XI - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma
da lei;
XII - convocar e presidir o Conselho de Ministros;
XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso
Nacional, ou as suas Comissões, quando convocado, ou requerer data
para seu comparecimento;
XIV - acumular, eventualmente, qualquer Ministério;
XV - integrar o Conselho da República;
XVI - decretar o estado de calamidade submetendo as razões
ao Congresso Nacional;
XVII - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer
de suas Casas;
XVIII - solicitar ao Presidente da República da intervenção
federal e a decretação do Estado de Sítio;
XIX - exercer outras atribuições previstas nesta
Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República.
Parágrafo único - O Primeiro-Ministro, sob pena de perda do
cargo, não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, SOLICITAÇÃO, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PLANOS
REGIONAIS, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMA NACIONAL, (PND), CONGRESSO
NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETOS, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, LEIS,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRAZO
DETERMINADO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA,
PROCESSO LEGISLATIVO, ACOMPANHAMENTO, PROJETO DE LEI,
TRAMITAÇÃO, PROVIMENTO, EXTENÇÃO, CARGO PUBLICO, CONVOCAÇÃO,
PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, COMPARECIMENTO, COMISSÕES,
ACUMULAÇÕES DE CARGOS, CONSELHO DA REPUBLICA, ESTADO DE
CALAMIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS,
SENADO, INTERVEÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA, PERDA, CARGO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, AUXENCIA, PAIS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido
pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estado. | | | Indexação: | CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, PRIMEIRO
MINISTRO, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - O Presidente da República presidirá o Conselho de
Ministros, quando presente as suas reuniões. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, COSELHO DE MINISTROS,
PRESENÇA, REUNIÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da
República;
II - aprovar as propostas de lei e examinar as questões
suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de Estado;
III - participar da elaboração e pronunciar-se sobre os
planos e programas do Governo;
IV - aprovar os projetos expedidos pelo Primeiro-Ministro
V - participar da elaboração e pronunciar-se sobre a
proposta de orçamento da União;
VI - deliberar sobre as questões que afetem a competência de
mais de um Ministério. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, SOLICITAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO,
ELABORAÇÃO, PROGRAMA, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PROJETO,
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO,
COMPETENCIA, MINISTERIOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Indexação: | ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE,
DIREITOS POLITICOS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a
convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer
de suas Comissões.
Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas
Comissões, com direito a palavra. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL,
USO DA PALAVRA. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - O Ministro de Estado será exonerado quando da
queda do Primeiro-Ministro, ou se aprovada moção de censura, a qual
somente poderá ser apresentada seis meses após a sua nomeação.
Parágrafo único - A moção de censura a determinado ou a
alguns Ministros de Estado não importa a exoneração dos demais, nem a
do Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, QUEDA, PRIMEIRO MINISTRO,
APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - O Conselho da República é o órgão superior de
consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência.
Parágrafo único. Compõem o Conselho da República:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos
Deputados;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal;
VII - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados,
todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. | | | Indexação: | CONSELHO DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO,
LIDER, MAIORIA, MINORIA, (STF), CIDADÃO, BRASILEIRO NATO,
LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - O controle externo será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso
Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo;
II - o julgamento das contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, da administração
direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis
instituídas ou mantidas pelo poder público federal, os quais derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo à Fazenda Nacional;
III - a realização de auditorias em órgãos e entidades dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
IV - a fiscalização das empresas supranacionais de cujo
capital o poder público participe, de forma direta ou indireta;
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos
repassados, mediante convênio, pela União a Estados, Distrito Federal
e Municípios.
Parágrafo único - A regularidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial será acompanhada mediante relatórios e
demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções
julgadas necessárias pelo controle externo. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, CONTROLE EXTERNO,
AUXILIO, (TCU), APRECIAÇÃO, CONTAS, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO
NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR,
RESPONSAVEL, FUNDOS PUBLICOS, BENS PUBLICOS, VALORES PUBLICOS,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO,
SOCIEDADE CIVIL, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO, PREJUIZO,
FAZENDA PUBLICA NACIONAL, AUDITORIA, LEGISLATIVO, JUDICIARIO,
EMPRESA ESTRANGEIRA, CAPITAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, REPASSE,
CONVENIO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULARIDADE, GESTÃO,
ORÇAMENTO, FINANÇAS, PATRIMONIO, ACOMPANHAMENTO, RELATORIO,
DEMONOSTRATIVO, CONTROLE INTERNO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio,
em noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo
prestar ao Congresso Nacional. | | | Indexação: | TCU, PARECER PREVIO, PRAZO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CHEFE,
EXECUTIVO, CONGRESSO NACIONAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:052 | | | Texto: | Art. 52 - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou
mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional e da
Comissão Mista de que trata o art. 31, bem como do Ministério Público
ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a
receita, despesa ou variação patrimonial, deverá:
I - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da
administração pública adote as providências necessárias ao exato
cumprimento da lei;
II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado.
§ 1º - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar
prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao
Congresso Nacional.
§ 2º - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias,
por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto
no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da
União. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), EX OFFICIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE,
EXAME, PROJETO DE LEI, PLANO PLURIANUAL, INVESTIMENTO, DIRETRIZ,
ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, AUDITORIA
FINANCEIRA, AUDITORIA EXTERNA, AUDITORIA OPERACIONAL,
ILEGALIDADE, RECEITA, DESPESA, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, PRAZO,
ORGÃO PUBLICO, PROVIDENCIA, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, LEIS,
SUSTAÇÃO, ATO IMPUGNADO.
CONTRATO, PREJUIZO, RECURSO JUDICIARIO, CONGRESSO NACIONAL.
CONGRESSO NACIONAL, INEXISTENCIA, PRONUNCIAMENTO, RECURSO
JUDICIAL, DECISÃO, (TCU). | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:053 | | | Texto: | Art. 53 - A Comissão Mista de que trata o art. 31, diante de
indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob forma de
investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá,
pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à autoridade
governamental responsável, que, no prazo de cinco dias, preste os
esclarecimentos necessários.
§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados
insuficientes por dois terços dos membros da Comissão, esta
solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a
matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º - Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa,
a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou
grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a
sustação da despesa. | | | Indexação: | COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PERMANENTE, EXAME, PROJETO DE LEI,
PLANO PLURIANUAL, INVESTIMENTO, DIRETRIZ, ORÇAMENTO,
UNIÃO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNO, PRAZO,
ESCLARECIMENTOS, DESPESA, PROIBIÇÃO, INVESTIMENTO, INEXISTENCIA,
PROGRAMA, SUBSIDIOS, DESAPROVAÇÃO.
AUTORIDADE, GOVERNO, INEXISTENCIA, INSUFICIENCIA, ESCLARECIMENTOS
COMISSÃO MISTA, MAIORIA ABSOLUTA, SOLICITAÇÃO, (TCU),
PRONUNCIAMENTO, CONCLUSÃO, PRAZO.
(TCU), IRREGULARIDADE, DESPESAS, COMISSÃO MISTA, JULGAMENTO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:054 | | | Texto: | Art. 54 - A Comissão Mista de que trata o art. 31, por
proposta de qualquer Congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Parágrafo único - O Tribunal de Contas poderá escusar-se de
realizar a auditoria solicitada, se, por outros meios, estiver em
condições de atender à solicitação da Comissão. Nessa hipótese a
Comissão Mista poderá, pelo voto de dois terços de seus membros,
renovar o pedido de auditoria. | | | Indexação: | COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA
CONGRESSISTA, SOLICITAÇÃO, (TCU), REALIZAÇÃO, AUDITORIA,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - Verificada a existência de irregularidades ou
abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as
sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações,
multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (TCU), APLICAÇÃO, SANÇÃO, COMINAÇÃO, MULTA,
PROPORCIONALIDADE, DANOS, PATRIMONIO PUBLICO, HIPOTESE,
VERIFICAÇÃO, EXISTENCIA, IRREGULARIDADE, ABUSO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:056 | | | Texto: | Art. 56 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que
resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de sentença e
constituir-se-ão em título executivo. | | | Indexação: | EFICACIA, SENTENÇA JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO, DECISÃO, (TCU),
IMPUTAÇÃO, DEBITOS, MULHER. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:057 | | | Texto: | Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão
nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração
pública, obedecidas as seguintes condições:
I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com
aprovação do Congresso Nacional;
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, com
mandato de seis anos, não renovável, sendo:
a) um terço dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a lei
estabelecer;
b) um terço dentre Auditores, substitutos legais de
Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice.
§ 1º - Os Ministros, ressalvada a não-vitaliciedade na
hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal
Federal de Recursos e somente poderão aposentar-se com as vantagens
do cargo após cinco anos de efetivo exercício.
§ 2º - Além de outras atribuições definidas em lei, os
Auditores, quando em substituição aos Ministros, em suas faltas ou
impedimentos, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos
dos titulares. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, NOMEAÇÃO, MINISTRO,
(TCU), IGUALDADE, GARANTIA, PRERROGATIVA, VENCIMENTOS,
IMPEDIMENTO, (TFR), APOSENTADORIA, VANTAGENS.
EQUIPARAÇÃO, GARANTIA, PRERROGATIVA, IMPEDIMENTO, AUDITOR,
SUBSTITUIÇÃO, MINISTRO, (TCU). | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - O exercício do controle externo a cargo do
Tribunal de Contas da União será disciplinado em lei.
§ 1º - O Tribunal de Contas, com sede no Distrito Federal e
quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e exerce, no
que couber, as atribuições previstas no art...(115 da atual
Constituição Federal).
§ 2º - O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso
Nacional, em cada ano, na forma e para os fins previstos em lei,
relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, EXERCICIO, CONTROLE, EXTERNO, (TCU).
DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, JURISDIÇÃO, SEDE, (TCU), REMESSA,
CONGRESSO NACIONAL. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a
finalidade de:
I - acompanhar a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União, para avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual de investimentos públicos;
II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, visando comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem assim dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão
ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade
solidária. | | | Indexação: | EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MANUTENÇÃO, SISTEMA,
CONTROLE INTERNO, OBJETIVO, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PROGRAMA
DE GOVERNO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, GESTÃO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, ORGÃOS, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDOS PUBLICOS,
COMPROVAÇÃO, LEGALIDADE, AVALIAÇÃO, RESULTADO, CONTROLE,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, AVAL, GARANTIA, DIREITOS, BENS, UNIÃO
FEDERAL, APOIO, CONTROLE EXTERNO.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, CONTROLE INTERNO, NOTIFICAÇÃO,
(TCU), IRREGULARIDADE, ABUSO, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE
SOLIDARIA. | |
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