ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Deverão ser submetidas a referendum popular, se o
requerer meio por cento dos eleitores de um terço das unidades da
Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional, até três meses
a partir de sua publicação. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, POVO, REFERENDO, REQUERIMENTO,
PERCENTAGEM, NUMERO, ELEITOR, UNIDADE, FEDERAÇÃO, LEIS,
REVOGAÇÃO, PODER PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, LEI
FEDERAL. | |
62 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Nenhuma decisão em matéria especialmente relevante
e que possa causar grande impacto social ou ambiental poderá ser
tomada sem que seja aprovada pelo povo em plebiscito.
Parágrafo único - A consulta popular poderá restringir-se às
regiões interessadas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, DECISÃO, MATERIA, RELEVANCIA,
CONSEQUENCIA, IMPASSE, NATUREZA SOCIAL, MEIO AMBIENTE, POVO,
PLEBISCITO, CONSULTA, RESTRINÇÃO, INTERESSE, REGIÃO. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Defensor do Povo será designado pelo Congresso
Nacional e terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma só
vez. | | | Indexação: | DESIGNAÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, MANDATO,
BIENIO, RECONDUÇÃO, UNICIDADE. | |
64 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - São atribuições do Defensor do Povo:
I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e
demais normas por parte da Administração;
II - proteger o indivíduo contra ações ou omissões lesivas a
seus interesses e atribuídas a titular de cargo ou a quem esteja no
exercício de função pública, e receber e apurar queixas e denúncias
de quem se considere prejudicado por atos da Administração;
III - criticar e censurar atos da Administração pública,
zelar pela celeridade e racionalização dos processos administrativos
e recomendar correções e melhoria do serviço público;
IV - defender a ecologia e os direitos do consumidor. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEIS, NORMAS, ADMINISTRAÇÃO.
PROTEÇÃO, PESSOA FISICA, ATO FRAUDULENTO, OMISSÃO, VIOLAÇÃO,
INTERESSE, IMPUTAÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA.
RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, IMPUTAÇÃO, PREJUIZO,
PESSOA FISICA.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CRITICA, CENSURA, ATO
ADMINISTRATIVO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO,
VELOCIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO,
MELHORIA, SERVIÇO PUBLICO, DEFESA, ECOLOGIA, DIREITO,
CONSUMIDOR. | |
65 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O estado de sítio e o estado de emergência só
podem ser declarados, no todo ou parte do território nacional, nos
casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de
grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou,
ainda, de calamidade pública, após audiência prévia do Tribunal
Constitucional.
§ 1º Decretada qualquer das medidas referidas neste artigo,
será ela imediatamente comunicada ao Congresso Nacional, o qual, no
prazo de quarenta e oito horas, deliberará sobre sua aprovação ou
suspensão.
§ 2º Se a necessidade da decretação sobrevier em período de
recesso do Congresso Nacional ou do Tribunal Constitucional, o
Presidente da República os convocará em caráter extraordinário. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, RESTRIÇÃO,
HIPOTESE, AGRESSÃO, OPERAÇÃO DE GUERRA, ESTRANGEIRO, AMEAÇA,
PERTUBAÇÃO, ORDEM JURIDICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMOCRACIA,
CALAMIDADE PUBLICA, POSTERIORIDADE, ANTECIPAÇÃO, AUDIENCIA,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PARCELA TOTAL, TERRITORIO NACIONAL.
DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO, HORA, OBRIGATORIEDADE, DELIBERAÇÃO, APROVAÇÃO,
SUSPENSÃO.
PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, CARATER EXTRAORDINARIO, PERIODO,
RECESSO, NECESSIDADE, DECRETAÇÃO, MEDIDA DE EMERGENCIA. | |
66 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Cabe ao Ministério Público zelar pela aplicação e
observância da Constituição e das leis, pela defesa do regime
democrático e do interesse público, em conjugação com o Defensor do
Povo, no que couber. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO,
CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME,
DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. | |
68 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - O Presidente da República e os Ministros de Estado
poderão ser destituídos dos cargos, se acolhido pelo Tribunal
Constitucional procedimento de acusação por violação intencional da
Constituição. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DESTITUIÇÃO, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
MINISTRO DE ESTADO, ACOLHIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
69 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - O Congresso Nacional pode acusar o Presidente da
República ou Ministro de Estado por violação intencional da
Constituição, objetivando a destituição dos cargos que ocupam. | | | Indexação: | CONGRESSO NACIONAL, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO
DE ESTADO, DOLO, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO,
DESTITUIÇÃO, CARGO, OCUPANTE. | |
70 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A lei regulará o processo de fiscalização, pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficácia, de eficiência, de economicidade e de
legitimidade. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, PROCESSO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
E ORÇAMENTARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, EXECUTIVO,
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EFICACIA,
EFICIENCIA, ECONOMIA, LEGITIMIDADE. | |
71 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Tribunal de Contas da União encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para os fins previstos em
lei, relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior. | | | Indexação: | ENCAMINHAMENTO, (TCU), RELATORIO, ATIVIDADE, CONGRESSO NACIONAL. | |
72 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
manterão sistema de controle interno com a finalidade de:
I - Criar condições indispensáveis para assegurar eficácia
ao controle externo e regularidade à realização da
receita e da despesa.
II - Proteger os respectivos ativos patrimoniais.
III - Compatibilizar o fluxo das despesas aos ingressos
realizados.
IV - Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem assim dos direitos e haveres da União.
V - Acompanhar a execução dos programas de trabalho e dos
orçamentos.
VI - Avaliar os resultados alcançados pelos
administradores, inclusive quanto à execução dos
contratos e convênios.
Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão
ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade
solidária. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, SISTEMA, CONTROLE INTERNO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, OBJETIVO, EFICACIA, CONTROLE EXTERNO, REGULARIDADE,
REALIZAÇÃO, COMPATIBILIDADE, RECEITA, DESPESA, PROTEÇÃO,
PATRIMONIO, CONTROLE, OPERAÇÕES FINANCEIRAS, AVAL, GARANTIA,
DIREITOS, BENS, UNIÃO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO,
PROGRAMA, TRABALHO, ORÇAMENTO, AVALIAÇÃO, RESULTADO,
ADMINISTRADOR, CONTRATO, CONVENIO.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, CONTROLE INTERNO, NOTIFICAÇÃO,
(TCU), IRREGULARIDADE, PENA, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. | |
73 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no
que couber, à organização dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
e à fiscalização exercida por esses Órgãos.
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições
para criação de Tribunais e Conselhos de Contas municipais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, (DF)
CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA.
LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS, CONSELHO DE
CONTAS DOS MUNICIPIOS. | |
74 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - O Banco Central do Brasil, como órgão independente
e autônomo, é o responsável pelo controle monetário.
§ 1º - O Banco Central do Brasil somente poderá operar com
instituições financeiras, sendo-lhe vedado, porém, a elas outorgar
garantia, ou adquirir títulos e valores mobiliários emitidos pelo
Poder Público, seus organismos ou empresas, sem a expressa
autorização do Congresso Nacional.
§ 2º - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser
financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central do Brasil. | | | Indexação: | BANCO CENTRAL DO BRASIL, ORGÃO AUTONOMO, RESPONSAVEL, CONTROLE,
PADRÃO MONETARIO, COMPETENCIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, GARANTIA, AQUISIÇÃO, TITULO
MOBILIARIO, EMISSÃO, PODER PUBLICO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA
PUBLICA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
PROIBIÇÃO, EMPRESTIMO, GASTOS PUBLICOS, FINANCIAMENTO,
CREDITOS, BANCO CENTRAL DO BRASIL. | |
75 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - O Presidente da República, mediante lista tríplice
à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros
da diretoria do Banco Central, que serão nomeados para mandatos de
cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da
diretoria, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua
organização e especificação de suas atribuições.
Parágrafo único - O Presidente e os diretores do Banco
Central somente poderão ser destituídos por decisão do Supremo
Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da
República, ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de
dois terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, LISTA
TRIPLICE, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE, MEMBROS,
DIRETORIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, PERIODO, MAMDATO,
DESTITUIÇÃO, DECISÃO, (STF), REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL
DA REPUBLICA, LEGISLATIVO, PROPOSTA, MEMBROS, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO. | |
76 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - As vantagens e adicionais, que estejam sendo
percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a
partir da data da promulgação desta, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores. | | | Indexação: | CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PREVALENCIA, VALOR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. | |
77 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - No prazo de sessenta dias, a contar da promulgação
desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso
Nacional projeto de lei complementar para estabelecer a equivalência
de proventos e pensões da Previdência Social ao salário percebido por
ocasião da concessão desses benefícios, com a indicação dos recursos,
objetivando a indenização dos prejuízos decorrentes da defasagem em
função de reajustamentos periódicos nos últimos anos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, PREDIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL,
PROJETO DE LEI, LEI COMPLEMENTAR, EQUIVALENCIA, PROVENTOS,
PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO, BENEFICIO, RECURSOS,
IDENIZAÇÃO, PREJUIZO, DEFASAGEM, REAJUSTAMENTO. | |
78 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O disposto no artigo 2º, inciso VIII, não implica
em redução do salário ou vencimento. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, REDUÇÃO, SALARIO, VENCIMENTOS, HIPOTESE, DIFERENÇA
SALARIAL, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, COR, SEXO, RELIGIÃO, OPINIÃO
PUBLICA, POLITICA SINDICAL, SINDICATO, NACIONALIDADE, IDADE,
ESTADO CIVIL, ORIGEM, DEFICIENCIA FISICA. | |
79 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Comissão instituída pelo Poder Executivo, com
representação de trabalhadores e empregados, deverá definir os
mecanismos pelos quais os trabalhadores terão assegurada a
participação nos lucros das empresas. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO, EXECUTIVO, REPRESENTAÇAO, TRABALHADOR,
EMPREGO, DEFINIÇÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPRESA. | |
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