ANTE / PROJEMENTODOS | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se mais um item, no elenco constante
do art. 2o., do seguinte teor:
"pensão, ao beneficiário, igual à remuneração
mensal do segurado". | | | Parecer: | Deve ser previsto o pagamento de pensão, ao benefi-
ciário, em valor igual ao da remuneração mensal do segurado.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o item IX, do art. 10, para o
seguinte teor:
"IX - A cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, o servidor público terá direito a
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens do seu cargo efetivo". | | | Parecer: | Por qualquer ângulo que se examine a questão se verificará
que é mais recomendável a licença especial de 3 meses, após 5
anos de serviço efetivo, de que a de 6 meses após 10 anos de
serviço efetivo.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o item XII, do art. 10, para que
passe a ter a seguinte redação:
"XII - A menor remuneração do servidor
público não poderá ser inferior a 1/25 (um vinte e
cinco avos) da maior". | | | Parecer: | É preciso eliminar as grandes dificuldades salariais entre os
servidores públicos, mas o limite deve estar nos valores mí-
nimos e não no teto.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o item X, do art. 10, para que
passe a ter a seguinte redação:
"X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência ou a soma
dos adicionais posteriores sobre os anteriores". | | | Parecer: | Deve ser adotado o adicional por tempo de serviço
na forma de anuênio.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se no final do § 1o., do art. 11,
a expressão "e correlação de matéiras". | | | Parecer: | Deve ser preservado a exigência de correlação de matérias.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o texto do item VI, do art. 10,
que deve passar a ser o parágrafo único do art.
18, com a seguinte redação:
"O pessoal da administração pública é
estruturado sob a forma de quadros de carreira,
garantido aos servidores o acesso a todos os
níveis hierárquicos de cargos integrantes da
estrutura administrativa dos órgãos ou entidades
públicas". | | | Parecer: | Na nova redação evitou-se a repetição da palavra "quadros" e
suprimiu-se a palavra "empregos", que não teria aplicação.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"O disposto no art. 2o., inciso VIII, não
implica em redução do salário ou vencimento". | | | Parecer: | É importante tornar claro que a redução de jornada de traba-
lho não importará em redução de salários ou vencimentos.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Desloque-se o item IX, do art. 10, para que
se constitua em um dos incisos do art. 2. | | | Parecer: | Visa a emenda a estender o direito à licença especial à tota-
lidade dos trabalhadores.
Consideramos a licença especial benefício que o Poder Público
tradicionalmente dispensa a seus servidores. Não caberia im -
pô-la à empresa privada, pois significaria ônus adicional de
difícil absorção quando não incentivo à dispensa precoce de
trabalhadores.
Opinamos pela rejeição da emenda. | |
1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Desloque-se o item X, do art. 10, para que se
constitua em um dos incisos do art. 2o. | | | Parecer: | O Anteprojeto tem como coluna central a igualdade de trata-
mento entre os trabalhadores, não se justificando que o adi-
cional por tempo seja previsto para os servidores e não para
os trabalhadores de uma forma geral.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do artigo 2o. a seguinte
redação:
garantia da imprescritibilidade dos direitos
do trabalhador até dois anos após a rescisão do
contrato de trabalho." | | | Parecer: | A emenda aprimora a redação do dispositivo e faci-
lita a sua compreensão.
----------Pela aprovação. | |
1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o. A justiça social será assegurada
segundo os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A emenda de fato aprimora a redação.
Pela aprovação. | |
1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII, do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
"XXII - proibição de locação e sublocação de
mão-de-obra e da contratação de trabalhadores
avulsos ou temporários para execução de trabalho
de natureza permanente ou sazonal por pessoa
física ou por empresa prestadora de serviço". | | | Parecer: | A Emenda procura dar mais consistencia ao disposi-
tivo ao incluir no preceito um seguimento importante do pro-
cesso de exploração ignóbil da capacidade de trabalho de ter-
ceiros.
Pela aprovação parcial. | |
1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto constitucional da
Subcomissão de Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ............................
garantindo a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de fihos, sendo
vedado a adoção de qualquer prática coercitiva
pelo poder público e por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitado por ser objeto de legislação ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PREJUDICADA  | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. com
supressão do parágrafo único e acréscimo de
parágrafos:
"Art. 1o. A defesa da saúde humana é dever
prioritário do Estado, uma obrigação social da
empresa e dos profissionais regulamentados
atuantes no setor, e um direito de todos.
§ 1o. A boa saúde é um estado de integridade
e equilíbrio físico, plástico e emocional,
compatível com as exigências de preservação da
vida e da espécie, integração social do indivíduo,
de aptidão para o trabalho material e intelectual
e de afirmação do livre arbítrio. A terapia
ocupacional, a cirurgia corretiva e a psicanálise
são partes integrantes do sistema de saúde.
§ 2o. O Estado assegura, a todos, condições
dignas de vida e acesso igualitário às ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde.
I - os gastos do poder público, destinados às
ações de saúde não serão inferiores à doze por
cento de seus orçamentos;
II - incluem-se as ações de saúde políticas
de recursos humanos e institucionais em todos os
níveis, pesquisa e desenvolvimento tecnológico
para a produção e distribuição de fármacos,
vacinas e hemoderivados, bem como, a pesquisa
científica aplicada à defesa da saúde e os
investimentos públicos na produção de insumos,
equipamentos e bens de consumo final para o
sistema de saúde e seu custeio;
III - como vértice do Poder Público, a União
apresentará, anualmente, ao Congresso Nacional,
por ocasião da abertura dos trabalhos
legislativos, relatório anexo à mensagem
presidencial contendo informações atualizadas
sobre:
a) número de mortes e causa mortis no ano
anterior, com destaque para mortalidade infantil e
indígena;
b) número de acidentes no trabalho com dados
sobre perda de capacidade laborativa;
c) quadro evolutivo das grandes endemias e
epidemias recentes;
d) situação da fome no País, mormente nas
regiões deprimidas e entre as populações carentes
das regiões metropolitanas e Brasília;
e) a situação da saúde do menor nas regiões
metropolitanas e Brasília;
f) estrutura e financiamento do sistema
integrado de saúde;
g) ações de saúde do poder público;
h) desempenho econômico da indústria
farmacêutica de equipamentos e de serviços de
saúde.
IV - a União elaborará, em articulação com
Estados e Municípios, o Plano Único de Saúde, com
caráter rotativo anual e horizonte de quatro anos
que será obrigatoriamente incluído e ajustado aos
planos nacionais de desenvolvimento e orçamento
anual levados a apreciação do Congresso Nacional.
§ 3o. A empresa tem a responsabilidade na
promoção da saúde de seus empregados e obrigação
social de protegê-los no processo de trabalho.
I - toda a empresa, com mais de 20
empregados, será obrigada a elaborar um plano de
acompanhamento da saúde de seus funcionários
contendo itens de prevenção de acidentes,
eliminação da fome e combate ao stress e doenças
do trabalho, cujas características serão
regulamentadas em lei;
II - as empresas são órgãos de cooperação com
o poder público na conquista de um estado adequado
de saúde dos trabalhadores.
§ 4o. Os serviços profissionais de saúde,
regulamentados em lei, constituem um privilégio
social, contemplado pelo Estado como garantia da
qualidade no tratamento da saúde da população, que
em nada se confunde com corporação de ofício.
§ 5o. Os profissionais atuantes no sistema
único de saúde, regulamentados ou não, têm
obrigação social de atender os pacientes de
emergência. | | | Parecer: | Prejudicado por não ser matéria constitucional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA  | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. o seguinte
parágrafo:
"§ 2o. A prestação dos serviços de saúde será
pública, promovida pelo Estado que só em caráter
expecional concederá sua exploração a entidades
privadas." | | | Parecer: | Aprovada, no mérito | |
1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o. do
anteprojeto da Subcomissão:
§ 1o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode colaborar na cobertura
assistencial à população, sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público,
sempre respeitando-se as disposições contidas no
Código de Ética do Conselho Federal de Medicina." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no "caput" do
Artigo, de forma implícita. | |
1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente,
onde couberem, os seguintes dispositivos:
"Art. O segurado da Previdência Social
Urbana poderá computar, para efeito de percepção
dos benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26
de agosto de 1960, e legislação subsequente, o
tempo de serviço prestado na condição de
trabalhador rural.
Art. O segurado da Previdência Social Rural
poderá computar, para fins de percepção dos
benefícios previstos na Lei Complementar no. 11,
de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas
na Lei Complementar no. 16, de 30 de outubro de
1973, o tempo de serviço prestado na condição de
trabalhador urbano." | | | Parecer: | A Emenda propõe a contagem recíproca de tempo de serviço
nos meios urbano e rural para efeito de direito dos benefíci-
os previdenciários.
Entendemos que a proposta é justa e deve ser aproveitada ain-
da que por via indireta ou seja, através da unificação do
sistema de seguridade social.
Aprovada. | |
1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 4o. do anteprojeto do
Relator da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio-Ambiente, um § 3o., com a seguinte redação:
"§ 3o. Os serviços de assistência social e
saúde pública a cargo do Estado serão executados
preferencialmente por instituições filantrópicas,
para tanto obrigatoriamente subvencionadas pelo
POder Público." | | | Parecer: | Rejeitada por inadequação de texto. | |
1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade poluente." | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, em dispositivo acrescido ao texto origi-
nal. Aprovada parcialmente. | |
1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | O Art. 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, e bebidas
alcoólicas em todo o território Nacional". | |
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