Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20927 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluam-se, onde couberem, no Título VII,
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no
Projeto de Constituição, os dispositivos a seguir
transcritos, suprimindo-se os incompatíveis:
"Art. O Sistema Tributário Nacional compor-
se-á dos seguintes impostos:
I - Imposto sobre a Renda;
II - Imposto seletivo sobre o uso e/ou
consumo de bens e serviços;
III - Imposto progressivo sobre a
propriedade;
IV - Imposto sobre importação e exportação.
Parágrafo único - Fica vedada à União,
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, instituir outros impostos,
resalvando-se-lhes a competência para a imposição
de outros tributos previstos nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representantes do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais e cinco
representantes dos Governos Municipais, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. Os representantes do Governo Federal
serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. Para a operacionalização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O produto da arrecadação dos impostos
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% caberá ao Fundo dos Estados;
III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. A participação dos Estados e Municípios
sobre os respectivos Fundos, dar-se-á pela
aplicação de índice obtido através dos seguintes
parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 04 (quatro décimos) correspondentes à
relação percentual entre o Produto Interno Bruto
gerado no Estado e o Produto Interno Bruto
Nacional.
§ 2o. Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. O crédito das importâncias que couberem
a cada uma das pessoas de direito público interno
será efetuado semanalmente, sob responsabilidade
do estabelecimento de crédito federal, vedadas
quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. O imposto sobre a renda incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não superiores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente no
País.
Art. O imposto seletivo sobre o uso e/ou
consumo de bens e serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. O imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
bem ou serviço tributado.
§ 2o. Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. Não serão sujeitos à tributação os bens
consumidos "in natura" no território nacional.
Art. O imposto sobre a propriedade será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos lavores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. A tributação da propriedade dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da propriedade.
Art. O imposto sobre importação e exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda, em resumo, extingue os atuais impostos fede-
rais, estaduais e municipais e cria, em seu lugar, impostos
Nacionais (imposto sobre a renda, imposto seletivo sobre o
uso e/ou consumo de bens e serviços, imposto progressivo so-
bre a propriedade e imposto sobre importação e exportação).
Mantém intacta a competência para instituir taxas e contri-
buições de melhoria. A administração do Sistema ficaria a
cargo de um Conselho Tributário Nacional, com representação
dos três níveis de Governo. O produto da arrecadação seria
rateado entre a União, Estados e Municípios, à base de 34%,
33% e 33%, respectivamente. A distribuição entre os vários
Estados e Municípios seria feita em função da população (0,6)
e da relação existente entre o PIB estadual e PIB nacional
(0,4), com revisão a cada dois anos. O crédito do imposto a
cada participante seria feito semanalmente. O imposto de ren-
da seria progressivo obrigatoriamente e não incidiria sobre
rendimentos do trabalho inferiores a trinta salários mínimos.
O imposto seletivo sobre o uso e/ou consumo de bens e servi-
ços seria semelhante ao atual IPI. O imposto sobre a proprie-
dade seria aplicado mediante alíquotas progressivas, com de-
duções correspondentes à utilização social dos bens. Não ha-
veria isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza,
mas dotações orçamentárias com o mesmo fim. Finalmente, seria
vedada a emissão de títulos e ações ao portador.
Trata-se, pois, de uma proposta revolucionária, social-
mente ambiciosa. O próprio Autor entendeu que ela seria in-
compatível com vários dispositivos do Substitutivo e solici-
tou expressamente a supressão destes.
Seus pontos essenciais (discriminação de competência e
distribuição das receitas) foram objeto de dispositivos ex-
pressos no Projeto, dispositivos esses que resultaram de ne-
gociações demoradas e extensas e que, portanto, não podem ser
alterados sem repercutir fortemente, inclusive entre Governa-
dores e Prefeitos. No momento, tais dispositivos representam
o ponto ideal de consenso e, assim, sua modificação a partir
de uma Emenda isolada constituiria verdadeira temeridade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21143 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 135 a seguinte
redação:
Inciso I - ingresso, por concurso público de
provas e títulos, exigindo-se do candidato no
mínimo dois anos de efetivo exercício da advocacia
ou atividade que a lei especificar, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de
classificação; | | | Parecer: | A Emenda procura inserir no texto requisitos cujo esta-
belecimento fica mais apropriado para a legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21144 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 171 a seguinte
redação:
§ 4o. - a lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
conselhos de justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça, ou por Tribunal especial, nos
Estados em que o efetivo da respectiva Polícia
Militar for superior a vinte mil integrantes,
observado o disposto no artigo 136. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21145 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso I do artigo 151,
a seguinte redação:
a - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os desembargadores dos tribunais de justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos tribunais de contas dos Estados e do
Distrito Federal bem como dos tribunais regionais
federais, dos tribunais regionais eleitorais e do
trabalho, dos procuradores-gerais de justiça e dos
membros do Ministério Público da União que oficiem
junto à tribunais; | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21146 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do inciso I do artigo 148,
a seguinte redação:
I
q - os pedidos de medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República; e | | | Parecer: | Prejudicada a Emenda por ter havido consenso sobre a su-
pressão da alínea "q" do inciso I do artigo 148 do Substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 145, a
seguinte redação:
§ 2o. - as dotações orçamentárias e os
créditos abertos serão consignados ao Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda,
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito, e autorizar, a requerimento do credor
preterido no seu direito de precedência, ouvido o
Ministério Público, o sequestro da quantia
necessária à satisfação do débito. | | | Parecer: | A Emenda, com a redação proposta, realiza indiscutível
aprimoramento do texto.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21148 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 139, a seguinte
redação:
Inciso I - O julgamento dos juízes e membros
do Ministério Público, dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, nos crimes comuns e de
responsabiliade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral; | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, suprime expressões essen-
ciais à exata compreensão do dispositivo cuja forma procura
alterar, sendo preferível, assim, o disciplinamento estabele-
cido pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21149 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se inciso IV no § 1o. do artigo 137,
com a seguinte redação:
Inciso IV - participar de sociedade
comercial, exceto como quotista ou acionista. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir proibição comum a todos os
servidores públicos e que, por isso mesmo, há de ser tratada
em legislação infraconstitucional, pois não se pretende, em
sede constitucional, exaurir todas as vedações a que devem
estar sujeitos os membros da magistratura.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21150 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 137, a
seguinte redação:
§ 1o. .- ....................................
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um de
magistério; | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda já se encontram resguardados pelo
disciplinamento adotada, no particular, pelo Substitutivo.
Nosso parecer, assim, é pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21151 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 6o., a
seguinte redação:
"§ 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis, ou a tratamento desumano, ou
degradante. A lei considerará a prática da tortura
crime inafiançável, imprescritível e insuscetível
de graça, anistia ou indulto." | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto da Consti-
tuição.
Concordamos com as rações expostas pelo autor na justifi-
cação e nos manifestamos pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21152 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 39 do artigo 6o. a seguinte
redação:
"§ 39 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas ou
telefônicas, salvo por ordem judicial, nos casos e
na forma que a lei estabelecer, para fins de
instrução processual e investigação criminal." | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21153 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do artigo 34, a seguinte
redação:
"X - criação, funcionamento e processo do
juizado de pequenas causas". | | | Parecer: | Pela rejeição.O Juizado de instrução é considerado uma
extensão do Juizado de pequenas causas. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21154 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "e", no inciso VII, do
artigo 52, com a seguinte redação:
Art. 52 - ..................................
VII - ......................................
e - garantias do Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Constituição já estabe-
lece essas garantias. Igualmente, as Constituições dos Esta-
dos tratarão do assunto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21155 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do artigo 76 a seguinte
redação:
"VIII - Organização administrativa e
judiciária da União e dos Territórios e a
organização do Ministério e da Defensoria Pública
do Distrito Federal; | | | Parecer: | Os argumentos alinhados na proposição são convincentes.
Pela aprovação, nos termos Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21156 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 116, inciso VI, com a
seguinte redação:
Inciso VI - as garantias do Ministério
Público | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21157 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do § único do artigo 23
das Disposições Transitórias, a seguinte redação:
Disposições Transitórias
Artigo 23
§ único
Inciso IV - Ao Congresso Nacional, Tribunal
de Contas da União, ao Judiciário e ao Ministério
Público. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
incluir mais uma situação a ser excluída das despesas totais
para aplicação dos critérios de que trata o art. 23 das Dis-
posições Transitórias alegando a importância que o Ministério
Público assumirá com a nova Carta Constitucional. Consideran-
do que não se trata no artigo em referência de competência ou
de hierarquia dos órgãos citados, mas apenas de exclusão de
algumas despesas com fins de distribuição por critério popu-
lacional de recursos pelas regiões, entendemos não dever a-
provar a emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21158 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d", do inciso II, do §
1o., do artigo 93. | | | Parecer: | Improcede a supressão da alínea referida na proposição,
pelo fato de tratar-se de competência para a iniciativa de
leis de organização do Ministério Público e Defensorias.
Deve, na realidade, a sua iniciativa ficar com o Primei-
ro-Ministro.
Pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21159 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 64, a seguinte
redação:
Art. 64. - ..................................
III - a de juiz ou de membro do Ministério
Público com um cargo de professor; | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21160 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 58 a seguinte redação:
Art. 58 - O cônjuge e o parente até o segundo
grau, em linha direta ou colateral, consanguíneo
ou afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar
cargo ou função de confiança, inclusive sob
contrato, em organismos à ela subordinados, na
administração direta ou indireta." | | | Parecer: | Pela rejeição. Um funcionário público concursado pode ser
chamado a exercer cargo de confiança, não em virtude de ter
feito o concurso, mas porque já é funcionário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21161 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII, do artigo 32, a seguinte
redação:
"VII - sistema monetário, de pesos e de
medidas, títulos e garantias dos metais" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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