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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
RJ in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (255)
Banco
expandEMEN (255)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (189)
REJEITADA (50)
PREJUDICADA (9)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PDT (146)
PMDB (65)
PSB (29)
PL (9)
PDC (3)
PTB (3)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
expand1987 (254)
expand1985 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 5o. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 3o.: Art. 3o. - Os militares são alistáveis, inclusive os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Modifica-se o inciso I do artigo 49: I - por solicitação do Presidente da República e do Congresso Nacional, examinar, preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no capítulo dos Partidos Políticos Art. ...Os Partidos Políticos poderão receber contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 11 do Substitutivo Art. 11 - Os Deputados Federais e Estaduais terão mandato de quatro anos e serão eleitos pelo povo proporcional em Distritos Eleitorais. § 1o. - A lei estabelecerá a forma de divisão dos Distritos Eleitorais, que não poderão ter mais de 2% (dois por cento) do total de eleitores alistados no País, em território e numa mesma unidade da Federação. § 2o. - Os Deputados Federais só poderão concorrer à primeira reeleição no mesmo Distrito Eleitoral em que foram eleitos. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 2o. do Artigo 41 Art. 41 .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de Defesa Civil, Segurança contra Incêndios, Busca e Salvamento e Perícia Preventiva de Incêncios. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Comissão, no capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte: "Art. - A Constituição assegura os seguintes direitos aos ex-combatentes, além de manter as normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes da força expedicionária brasileira: I - Tempo de serviço dos reformados por incapacidade ou invalidez equivalente à 35 anos de serviço; II - Aposentadoria integral aos 25 anos, mesmo que ela não tenha sido requerida no tempo certo, devendo os atrasados serem pagos, corrigidos de acordo com a lei; III - Aquisição da casa própria pelo sistema financeiro de habitação com juro 50% menor que o cobrado normalmente; IV - Acumular proventos de reforma com os gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço público; V - os reformados terão a sua patente ou graduação em razão do soldo que lhe houver sido conferido". 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 21 e acrescenta parágrafo e incisos: Art. 21 - O Conselho Constitucional do Estado é o órgão superior de consulta e assessoria direta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a Soberania Nacional, Integridade Territorial do Estado, liberdades públicas e defesa do Estado Democrático e reúne-se sob a presidência deste. § 1o. - A lei regulará a sua orhanização e funcionamento. § 2o. - O Conselho Constitucional do Estado é composto pelos seguintes membros: I - O Presidente e Vice-Presidente da República II - O Presidente do Senado Federal III - O Presidente da Câmara dos Deputados IV - O Ministro da Defesa V - O Ministro da Justiça VI - O Ministro das Relações Exteriores VII - O Presidente do Supremo Tribunal Federal VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no Congresso Nacional IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e notório saber, com mais de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados. § 3o. - Os membros natos do Conselho de Estado exercem suas funções enquanto desempenham os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos arts. 34, 35, 37 e 38 e seu parágrafo único, da Seção IV: Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, a ordem constitucional. Art. 35 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos necessários à defesa do Estado Democrático, nos termos da lei. Art. 37 - Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação específica das Forças Armadas, só caberá "habes corpus" por falta de pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 38 - Os militares serão alistáveis. Parágrafo único - Os militares da ativa poderão estar filiados a partidos políticos. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao caput dos arts. 7o. e 8o. Art. 7o. - O Governador de Estado será eleito até 120 (cento e vinte) dias antes do término do mandato de seu sucessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art. 6o, para mandato de quatro anos. Art. 8o. - O Prefeito será eleito até 120 cento e vinte) dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas as regras dos §§ 1o. e 2o. do art. 6o, quando de tratar de municípios de mais de cem mil eleitores. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 15 e 16, renumerando-se os demais. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 18: Art. 18 - O mandato do atual Presidente da República terminará em quinze de março de 1989. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 53: Art. 53 - A proposta de emnda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 44 o inciso VIII: VIII - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica e o Pantanal Matogrossense. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação ao inciso I do art. 40: I - Apurar infrações penais contra a Ordem Social e Econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais e de interesses da União, de suas entidades autarquicas e em empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha representação interestadual ou internacional e exija repressão uniforme. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação aos art. 22 e 23: Art. 22 - O Presidente da República, ouvido o Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado de Sítio ad referendum do Congresso Nacional, nos casos de: I - Comoção intestina grave para os quais os fatos demonstrem ser ineficaz o Estado de Alarme; II - guerra ou agressão armada estrangeira. Art. 23 - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o prazo superior a trinta dias, as normas e que deverá obedecer a sua execução; indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após sua publicação o Presidnete da República, ouvido o Conselho Constitucional do Estado, designará o executor das medidas e as áreas por ele abrangidas. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Dê-se ao art. 35 a redação seguinte: "Art. 35. - O serviço militar é obrigatório, na forma da lei. § 1o. - A lei poderá estabelecer, como alternativa, em tempo de paz, a prestação de serviço militar de interesse da pátria. § 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos, de natureza civil, qu a lei lhes atribuir." 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se ao art. 23 um parágrafo único, com a redação seguinte: "Parágrafo único - O Congresso Nacional, se estiver em recesso, será convocado imediatamente, para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo em funcionamento até o término das medidas coercitivas." 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc Dê-se aos arts. 39, 40, 41 e 42. Art. 39 - A segurança pública e a ordem interna serão assegurados aos cidadãos e à nação através da Guarda Republicana da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 40 - A Guarda Republicana, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições e organização definidas em lei. Art. 41 - A Polícia Federal exerce as atividades de Polícia Judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 42 - Em caso de guerra externa ou de Estado de Sítio as instituições referidas no art. 39 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas. Art. 43 - Aos Estados compete editar leis de organização de suas polícias. § único - Lei estadual poderá permitir a organização de guardas municipais para a vigilância de prédios públicos, parques, jardins, praças e outros bens pertencentes ao patrimônio público. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc - Substitua-se o capítulo I do título - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO - pelo seguinte: DO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUCIONALqc Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar como instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisões dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas - pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei Complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
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