ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Seguridade Social do
anteprojeto.
"Dá nova redação ao artigo 1o. e acrescenta
um parágrafo, que será o único.
Art.3c1o. É garantido pelo poder público a
todo brasileiro o direito à seguridade social.
Parágrafo único - A seguridade social deve
ser universal e equânime, vedada qualquer
distinção, segundo o princípio de todos são iguais
perante a lei e possuem a mesma dignidade social,
considerando-se inclusive, segurados por esta os
trabalhadores rurais, as donas de casa e os
empregados domésticos." | | | Parecer: | Ao propor a universalização do alcance dos planos de se-
guridade social e a equalização do acesso aos seus benefícios
o anteprojeto atende, integralmente, a sugestão contida na
Emenda. Aprovada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Saúde do anteprojeto
Acrescentar ao parágrafo único do art. 1o. a
expressão: "reabilitação".
Art. 1o. " ..................................
.
Parágrafo único. A todos condições dignas de
vida e acesso igualitário às ações e serviços de
promoção, proteção, recuperação e reabilitação da
SAÚDE DE ACORDO COM SUAS NECESSIDADES'. | | | Parecer: | Prejudicada, pois reabilitação está inclusa na recu
peração da saúde. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo da Saúde do Anteprojeto
Dá nova redação ao artigo 2o. e suprime o
art. 3o. que versa sobre tema correlato ao artigo
substitutivo.
"Art. 2o. É dever do poder público:
I - implementar políticas econômicas e
sociais que contribuam para eliminar ou reduzir o
risco de agravos à saúde;
II - promover, proteger e recuperar a saúde
pela garantia de acesso universal, gratuito e
igualitário às ações e serviços de saúde em todos
os níveis;
III - assegurar, através de órgão específico
da União, a formulação, execução e controle da
Política Nacional de Saúde segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
esfera do poder público;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) descentralização político-administrativa
que assegure a autonomia dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
d) participação, a nível de decisão, de
entidades representativas da sociedade na
formulação e controle das políticas e das ações de
saúde em todos os níveis.
§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios aplicarão anualmente não menos de
treze por cento do produto resultante de suas
receitas na manutenção e desenvolvimento do
Sistema Nacional de Saúde.
§ 2o. O Sistema Nacional de Seguridade Social
alocará recursos correspondentes, no mínimo, a
quarenta e cinco por cento da contribuição
patronal ao Fundo Nacional de Saúde. Esses
recursos serão gradualmente substituídos por
outras fontes orçamentárias no prazo máximo de dez
anos, a contar da promulgação desta Constituição,
e a partir do momento em que a alocação de
recursos em saúde a nível nacional alcance o
equivalente a dez por cento do Produto Interno
Bruto." | | | Parecer: | Aprovado apenas parcialmente pois caberá a lei ordinária pre-
cisar as função do sistema único de saúde .
Na 2a. parte, rejeitada por entendermos que o estabelecimento
de percentuais em todos os niveis é medida discriminatória.
Quanto aos recursos da seguridade estes deverão ser utiliza-
dos totalmente na área da mesma. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao capítulo da saúde do anteprojeto.
Dá nova redação ao § 1o. do art. 4o.,
mantendo o caput e o § 2o..
"Art. 4o. ..................................
."
§ 1o. Instituições privadas, sem fins
lucrativos, na condição de concessionárias de
serviço público, poderão prestar serviços
gratuitos de saúde, ficando vedados, a qualquer
título, incentivos fiscais ou o repasse de
recursos públicos para a prestação de serviços de
saúde com finalidade lucrativa.
§ 2o. "......................................
.". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | No capítulo de Comunicação.
Dê-se ao artigo 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicação, com a atribuição de estabelecer,
supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de
comunicação nas áreas de rádio e televisão,
propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar
livre, atendidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no mérito, no art. 16 deste pare-
cer. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo da Comunicação o
seguinte artigo:
"Art. 9o. Compete à União legislar sobre
meios e veículos de comunicação, propaganda,
publicidade e comunicação visual ao ar livre." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear
"É proibida a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único. É permitida a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica, ficando a sua operação restrita às
universidades públicas. | | | Parecer: | Rejeitado no Art. 9 por ser contrário ao interesse na-
cional de desenvolvimento tecnológico. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"A família, instituída civil ou naturalmente,
tem direito à proteção do Estado e à efetivação de
condições que permitam a realização pessoal de
seus membros."
Acrescentar ao art. 2o.:
"O homem e a mulher têm plena igualdade de
direitos e de deveres no que diz respeito à
administração da sociedade conjugal ao pátrio
poder, ao registro de filhos, à fixação do
domicílio da família e titularidade e
administração dos bens do casal."
Maternidade e Paternidade como funções
relevantes:
"O Estado reconhecerá à maternidade e à
paternidade relevante função social, garantindo
aos pais os meios necessários à educação,
alimentação, saúde e segurança de seus filhos.
Parágrafo único. Incumbe ao Estado promover a
criação de uma rede nacional de assistência à
maternidade, à paternidade e à infância, incluindo
uma rede nacional de creches, para crianças de 0 a
6 anos, isto sem prejuízo das obrigações
atribuídas aos empregadores."
Garantia de livre opção pela maternidade:
"É garantida a livre opção pela maternidade,
compreendendo-se tanto a assistência ao pré-natal,
parto e pós-parto, como direito de evitar ou
interromper a gravidez.
Parágrafo único. Os órgãos de saúde pública
prestarão toda assistência à mulher que optar pela
interrupção da gravidez até o 3o. mês." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, que nos parece prejudicada pe-
los seguintes motivos: a) as sugestões propostas relativamen-
te aos artigos 1o. e 2o. já foram atendidas no texto origi-
nal;
b) os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 4o. também já contemplam
a maioria das sugestões formuladas.
No parágrafo 2o. do artigo 4o., asseguramos a educação e
assistência às crianças de zero a seis anos, em instituições
especializadas. Evitamos a expressão "através de uma rede na-
cional de creches", que poderá adquirir, futuramente, conota-
ção ou significado diversos.
A assistência pré-natal, parto e pós-parto, como o direito de
evitar ou interromper a gravidez, são assuntos já tratados
em outras Subcomissões: Direitos e Garantias Individuais e
Saúde, Previdência e Seguridade Social. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 1o.:
"Todo poder é exercido por delegação e
participação popular direta. Sua organização deve
ter por fim a eliminação das desigualdades sociais
e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." | | | Justificativa: | A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. É assegurado a qualquer
pessoa o direito de se insurgir contra atos que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | Justificativa: | Trata-se de se prever constitucionalmente o “direito de resistência”. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir, no art. 8o. do anteprojeto do
Relator, a expressão:
"e missão precípua das Forças Armadas." | | | Justificativa: | A expressão, da maneira como está redigida, cria condições para a ingerência das Forças Armadas em assuntos internos do país. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar, após o art. 8o. do anteprojeto
do relator, renumerando-se os demais, o seguinte
artigo:
"Art. O Estado brasileiro submete-se,
unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e
tribunais, e à arbitragem e jurisdição de
autoridades internacionais, reconhecidas pelo
direito das gentes." | | | Justificativa: | Trata-se de garantir a prevalência da justiça brasileira em tudo que diga respeito ao Estado brasileiro; a questão é de extrema relevância, principalmente em decorrência da dívida externa, com relação à qual se discute a possibilidade jurídica de tribunais estrangeiros colocarem o Brasil no banco dos réus. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 12 do Anteprojeto do
Relator pelo seguinte artigo:
"Art. Os nascidos no estrangeiro, os quais,
admitidos no Brasil, durante os primeiros cinco
anos de vida, hajam estabelecido domicílio
residencial no País; devendo, no entanto, para
preservar a nacionalidade brasileira, manifestar-
se por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade." | | | Justificativa: | Emenda sem justificativa. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao anteprojeto do relator o
seguinte Art. 15, renumerando-se os demais:
Art. 15. A Lei não poderá estabelecer
distinções entre brasileiros natos e
naturalizados. | | | Justificativa: | Entendemos que a Constituição deve prever a proibição de distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 3o.:
"É assegurado a qualquer pessoa o direito de
se insurgir contra atos de autoridade pública que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda do nobre Deputado JOSÉ GENOINO NETO que a
Constituição assegure "a qualquer pessoa o direito de
insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os
direitos universais da pessoa humana". O dicionário AURÉLIO
define o verbo insurgir como sublevar, revolucionar, rebelar,
insurrecionar.
Nosso Anteprojeto vai ao encontro da preocupação do ilustre
de forma abrangente, ao dispor em seu artigo 3o. que
"qualquer cidadão" é parte legítima para arguir a
inconstitucionalidade de lei ou ato que fira seus direitos;
também atenta para a incolunidade da pessoa humana nos
artigos 45 e seus parágrafos, referentes à tortura.
Já o golpismo contra a constituição e os preceitos
democráticos podem ser repelidos, a nível institucional, pela
aplicação plenamente possível do art. 2o. do Anteprojeto,
onde se dispõe que a soberanias do Brasil pertence ao povo e
só por uma das formas de manifestação de sua vontade,
prevista na Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer o poder.
Assim, consideramos que a insurgência alvitrada na Emenda em
exame não pode prosperar por autorização constitucional. E
como temos a arma, constitucional, para a defesa dos direitos
universais da pessoa humana, considero prejudicada a Emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda se me afigura prejudicada, porque, ao visar a prote-
ção de direito individual, escapa à competência desta Subco-
missão, que cuidou do abuso de poder, em termos de direitos
coletivos, nos arts. 34 e 36 do Anteprojeto. Demais, não se
trata propriamente de Emenda, mas Sugestão. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar:
"O servidor público, civil ou militar, não
está obrigado a cumprir ordens superiores que
impliquem em violações dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
Parágrafo único. O servidor público que,
cumprindo ordens superiores indevidas, praticar
crimes contra os direitos humanos, responderá
pelos mesmos, na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso
propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos
humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu-
radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE-
DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de
lesa-humanidade.
Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o.,
renumerando-se os demais. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo
poder é exercido por delegação e participação
popular direta. Sua organização deve ter por fim a
eliminação das desigualdades sociais e assegurar a
todos uma vida digna livre e feliz". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os
objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos
no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no
Art. 23.
Considero, pois, prejudicada a proposta. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 40, do anteprojeto
apresentado pelo relator da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias, a
seguinte redação:
"O Congresso Nacional, dentro do prazo de um
ano, a contar da data da promulgação da presente
Constituição, elaborará um código de defesa do
consumidor que terá, dentre outras, as seguintes
finalidades:" | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razÃo o Constituinte Samir AchÔa quando afirma a neces-
sidade de se estabelecer a obrigatoriedade de elaboraÇÃo de
um CÓdigo de Defesa ao Consumidor, consignada na palavra ELA
BORARÁ, em substituiÇÃo a DILIGENCIARÁ.
Voto: Pela aprovaÇÃo da emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05433 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um dispositivo após o art. 119
do "Projeto de Constituição", com a seguinte
redação:
Art. 120 - "Só podem ser reformadas por
emendas as normas desta Constituição aprovadas
como rígidas pela Assembléia Nacional
Constituinte, quais sejam:
I - as que integram os Capítulos ............
..................................................
II - os artigos ............................
..................................................
desta Constituição."
Parágrafo único - "As demais normas desta
Constituição poderão ser modificadas pela
legislação complementar ou ordinária." | | | Parecer: | A única vedação à emenda constitucional relaciona-se à vigên-
cia do estado de sitio, do estado de defesa ou da intervenção
federal. A proposição cria novas proibições,reprimindo a ini-
ciativa parlamentar. Além disso, admite a modificação das
normas constitucionais pela legislação complementar ou ordi-
nária. Pela rejeição. | |
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