ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 9o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação tripartite nas entidades incluidas no artigo
9o. do substitutivo é absolutamente desejável e justa, já que
objetivo destas entidades visam o trabalhador. Como objeto de
atração destas instituições, o trabalhador deve participar no
processo decisório e na formulação de suas políticas de ação.
Por outro lado, instituições como o SESC, SESI, SENAC, e SE-
NAI não são financiadas pelo empresariado nacional, mas, sim,
pela sociedade que compra bem e serviços, para onde o custo
do custeio destas entidades foi repassado. Dai ser pertinente
e de justiça que tais instituições tenham também a participa-
ção da União, pois existem como para-estatais, submetidas,
inclusive, à fiscalização do tribunal de Contas da UnIÂO. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XX - A lei fixará as condições de prestação
de trabalho em atividades insalubres ou perigosas,
garantindo adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual." | | | Parecer: | Rejeitada
Não basta, a nosso ver, deixar à lei ordinária a regulamenta-
ção do trabalho em atividades insalubres e perigosas. Consi-
deramos que o texto constitucional tal como consta no Substi-
tutivo, deve vedar esse tipo de trabalho, ressalvado os casos
outorgados em ler a convenção. Deve igualmente estar explíci-
to a obrigatoriedade da implantação de medidas tecnológicas
que minimizem o risco, a redução da jornada e a remuneração
adicional. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00739 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Substitutivo da Comissão
Social a seguinte redação.
"Art. 4o. - A lei protegerá o salário e
punirá a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado, sem justificativa legal". | | | Parecer: | Rejeitada.
Explicitar a punisão como crime para retenção definitiva ou
temporária de trabalho já realizado parece-nos a forma mas
efícaz de evitar essa pratica. A punisão novamente adminis-
trativa ou econômica não alcançaria esse objetivo. A conse-
quência mediata do despositivo será a prorrogação permanente
dos débitos para com os trabalhadores em setuação de deficul-
dades da empresa. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XIV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida até 40 (quarenta) horas semanais,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o, do art. 6o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pede-se a supressão do acesso dos dirigentes sindicais aos
locais de trabalho, o que retivaria ao trabalhador um dos me-
lhores recursos para a defesa de seus interesses.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item XXV do Art. 2o. do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
............................................
............................................
XXV - aposentadoria com proventos integrais como
se em atividade estivessem:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho para
homem
b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item III do art. 13 do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
............................................
............................................
III - Volutariamente após 30 (trinta) anos de
serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para mulheres. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não compatibiliza com o substitutivo do anteproje-
to. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 61 do substitutivo, ao
final de sua redação o seguinte:
Art. 61 *lst;.
............................................
?????????????????????;., de fins lucrativos.
Indiscutíveis | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00818 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VI do Art. 3o. do
Substitutivo. | | | Parecer: | Aprovada.
As peculiaridades do trabalho doméstico dentre as quais a
mais evidente é a residência habitual no local de trabalho
permitem divisões próprias do tempo de trabalho no decorrer
da jornada. É difícil aferir nesse caso a prática de servi-
ços extraordinários. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
acrescente-se ao final da redação do item IX
do Art. 3o. do Substitutivo o seguinte:
Art. 3o. ....................................
............................................
............................................
IX - ???????????;. dentro do próprio emprego. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos evidente referir-se o direito à duração de um mes-
mo vínculo empregatício. Seria absurdo supor que a Constitui-
ção obrigasse o novo empregador a observar patamares de remu-
neração fixados por outrem. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" ao art. 46 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 46. As ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema organizado de acordo
com os seguintes princípios: (...) | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta, através da introdução do termo "público"
no caput do art. 46 exclui, toda uma gama de participantes do
Sistema Único de Saúde, restringindo, destarte, a abrangên-
cia da proposta do Substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 47 do substitutivo
do relator a seguinte redação.
Art. 47. Compete ao Estado, mediante o
Sistema de Saúde:
(...) | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema Único de Saúde é uma exigência dos trabalhadores do
setor para melhorar o atendimento da população. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se parte do texto do inciso XVII, do
artigo 2o., do Capítulo referente aos
Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa a
vigorar da seguinte maneira:
Art. 2o. ....................................
XVII - Gozo de trinta dias de férias anuais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao da emenda no. 7s0821-2. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do inciso II do artigo 13,
que passa a vigorar da seguinte maneira:
Art. 13 ....................................
II - Compulsoriamente aos sessenta e cinco
anos de idade para ambos os sexos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Retira-se na sua totalidade, o artigo 52 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | A matéria é tão importante para a saúde que não pode ser sim-
plesmente suprimida.
Rejeitada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Altera o caput do artigo 80, que passa a
vigorar da seguinte maneira:
Art. 80 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação sugerida pelo nobre Constituinte não apresenta a
coerência econômico-social, que se pretende imprimir ao novo
Diploma Básico que o País está a exigir.
O §2o. do art.80 conceitua o que são terras ocupadas pelos
índios, onde figura, entre outros conceitos, que elas são
inalienáveis. Por outro lado, quase todos os direitos que o
caput do citado artigo deferiu aos índios, o nobre autor in -
tenta, com sua sugestão eliminar.
Não há, por outro lado, na redação do caput do artigo em
questão, qualquer ofensa ao princípio constitucional da iso -
nomia. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01130 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | No Substitutivo do Relator
O item III do art. 5o. passa a ter a seguinte
redação:
"III - Os empregados de uma empresa
integrarão um mesmo sindicato, constituido por
ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os
de categoria diferenciada ou de profissões
regulamentadas, que integrarão os seus respectivos
sindicatos." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Art. Estabelecer-se-á para os trabalhadores
aposentados, rurais e urbanos, o piso de dois
salários mínimos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O piso proposto não se compadece com a realidade econômico-
social do País, em que parte considerável dos trabalhadores
percebe um salário mínimo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01268 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das
disposições transitórias:
Art. ... - Ultrapassados os dez anos de
investidura, o funcionário demitido terá direito à
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01270 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos:
I - A aposentadoria para professores (as)
após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício
em função de magistério, com salário integral.
II - Aos trabalhadores (as) rurais,
aposentadoria após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício na função, com salário real. | | | Parecer: | Rejeitada. matéria de lei ordinária, face às razões por nós
manifestadas a propósito das Emendas nos. 7s0.942-1 do Cons-
tituinte Jofran Frejat, 7s0807-7, do Const. Inocêncio de Oli-
veira, e 7s0.724-1, do Const. Arnaldo Faria de Sá. | |
|