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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Banco
expandEMEN (92)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (56)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (5)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (58)
PDC (30)
PFL (4)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1987 (91)
expand1960 (1)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 9o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A participação tripartite nas entidades incluidas no artigo 9o. do substitutivo é absolutamente desejável e justa, já que objetivo destas entidades visam o trabalhador. Como objeto de atração destas instituições, o trabalhador deve participar no processo decisório e na formulação de suas políticas de ação. Por outro lado, instituições como o SESC, SESI, SENAC, e SE- NAI não são financiadas pelo empresariado nacional, mas, sim, pela sociedade que compra bem e serviços, para onde o custo do custeio destas entidades foi repassado. Dai ser pertinente e de justiça que tais instituições tenham também a participa- ção da União, pois existem como para-estatais, submetidas, inclusive, à fiscalização do tribunal de Contas da UnIÂO. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XX, do art. 2o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XX - A lei fixará as condições de prestação de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, garantindo adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual." 
 Parecer:  Rejeitada Não basta, a nosso ver, deixar à lei ordinária a regulamenta- ção do trabalho em atividades insalubres e perigosas. Consi- deramos que o texto constitucional tal como consta no Substi- tutivo, deve vedar esse tipo de trabalho, ressalvado os casos outorgados em ler a convenção. Deve igualmente estar explíci- to a obrigatoriedade da implantação de medidas tecnológicas que minimizem o risco, a redução da jornada e a remuneração adicional. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00739 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Substitutivo da Comissão Social a seguinte redação. "Art. 4o. - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado, sem justificativa legal". 
 Parecer:  Rejeitada. Explicitar a punisão como crime para retenção definitiva ou temporária de trabalho já realizado parece-nos a forma mas efícaz de evitar essa pratica. A punisão novamente adminis- trativa ou econômica não alcançaria esse objetivo. A conse- quência mediata do despositivo será a prorrogação permanente dos débitos para com os trabalhadores em setuação de deficul- dades da empresa. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00740 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XIV - A jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida até 40 (quarenta) horas semanais, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem- prego. O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a perspectiva é de desemprego tecnológico. É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer está diminuindo. É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra- balhadores. A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve- rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas. O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe- na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos vindouros. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00741 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o, do art. 6o. do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Pede-se a supressão do acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, o que retivaria ao trabalhador um dos me- lhores recursos para a defesa de seus interesses. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00759 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item XXV do Art. 2o. do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 2o. .................................... ............................................ ............................................ XXV - aposentadoria com proventos integrais como se em atividade estivessem: a) com 30 (trinta) anos de trabalho para homem b) com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00760 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item III do art. 13 do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 13. .................................... ............................................ ............................................ III - Volutariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para mulheres. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não compatibiliza com o substitutivo do anteproje- to. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao art. 61 do substitutivo, ao final de sua redação o seguinte: Art. 61 *lst;. ............................................ ?????????????????????;., de fins lucrativos. Indiscutíveis 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00818 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item VI do Art. 3o. do Substitutivo. 
 Parecer:  Aprovada. As peculiaridades do trabalho doméstico dentre as quais a mais evidente é a residência habitual no local de trabalho permitem divisões próprias do tempo de trabalho no decorrer da jornada. É difícil aferir nesse caso a prática de servi- ços extraordinários. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00819 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA acrescente-se ao final da redação do item IX do Art. 3o. do Substitutivo o seguinte: Art. 3o. .................................... ............................................ ............................................ IX - ???????????;. dentro do próprio emprego. 
 Parecer:  Rejeitada. Parece-nos evidente referir-se o direito à duração de um mes- mo vínculo empregatício. Seria absurdo supor que a Constitui- ção obrigasse o novo empregador a observar patamares de remu- neração fixados por outrem. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00988 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" ao art. 46 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 46. As ações e serviços públicos de saúde constituem um sistema organizado de acordo com os seguintes princípios: (...) 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda proposta, através da introdução do termo "público" no caput do art. 46 exclui, toda uma gama de participantes do Sistema Único de Saúde, restringindo, destarte, a abrangên- cia da proposta do Substitutivo. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 47 do substitutivo do relator a seguinte redação. Art. 47. Compete ao Estado, mediante o Sistema de Saúde: (...) 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema Único de Saúde é uma exigência dos trabalhadores do setor para melhorar o atendimento da população. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Suprima-se parte do texto do inciso XVII, do artigo 2o., do Capítulo referente aos Trabalhadores e Servidores Públicos, que passa a vigorar da seguinte maneira: Art. 2o. .................................... XVII - Gozo de trinta dias de férias anuais. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao da emenda no. 7s0821-2. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Altera a redação do inciso II do artigo 13, que passa a vigorar da seguinte maneira: Art. 13 .................................... II - Compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade para ambos os sexos. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi- tutivo do anteprojeto. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Retira-se na sua totalidade, o artigo 52 do substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  A matéria é tão importante para a saúde que não pode ser sim- plesmente suprimida. Rejeitada. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Altera o caput do artigo 80, que passa a vigorar da seguinte maneira: Art. 80 - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis, destinadas à sua posse permanente, ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação sugerida pelo nobre Constituinte não apresenta a coerência econômico-social, que se pretende imprimir ao novo Diploma Básico que o País está a exigir. O §2o. do art.80 conceitua o que são terras ocupadas pelos índios, onde figura, entre outros conceitos, que elas são inalienáveis. Por outro lado, quase todos os direitos que o caput do citado artigo deferiu aos índios, o nobre autor in - tenta, com sua sugestão eliminar. Não há, por outro lado, na redação do caput do artigo em questão, qualquer ofensa ao princípio constitucional da iso - nomia. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator O item III do art. 5o. passa a ter a seguinte redação: "III - Os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituido por ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os de categoria diferenciada ou de profissões regulamentadas, que integrarão os seus respectivos sindicatos." 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01154 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Art. Estabelecer-se-á para os trabalhadores aposentados, rurais e urbanos, o piso de dois salários mínimos. 
 Parecer:  Rejeitada. O piso proposto não se compadece com a realidade econômico- social do País, em que parte considerável dos trabalhadores percebe um salário mínimo. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01268 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... - Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01270 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos: I - A aposentadoria para professores (as) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral. II - Aos trabalhadores (as) rurais, aposentadoria após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na função, com salário real. 
 Parecer:  Rejeitada. matéria de lei ordinária, face às razões por nós manifestadas a propósito das Emendas nos. 7s0.942-1 do Cons- tituinte Jofran Frejat, 7s0807-7, do Const. Inocêncio de Oli- veira, e 7s0.724-1, do Const. Arnaldo Faria de Sá. 
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