ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Título IV
Das Disposições Transitórias
Art. 36. ....................................
............................................
Parágrafo único. Ficam excluídos deste
benefício aqueles que estejam envolvidos em
ilicito penal, civil ou comercial em território
nacional ou fora dele ou cidadãos que estejam
refugiados de países que atentem contra os
Direitos Fundamentais do Homem." | | | Justificativa: | A emenda aditiva é cautelatória. Ao criar um benefício tem que se estribar na prudência para não levantar constrangimentos internacionais nem mesmo levantar possíveis abrigos a meliantes internacionais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte
emenda substitutiva:
"Art. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo,
Ministro do Conselho do Estado, Ministro do
Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha.
é Não poderá exercer a Chefia do estado e do
Governo o brasileiro nacionalidade investido na
presidência da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e dos Tribunais Superiores.
Art. O Brasil, mediante tratados, poderá
admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país
do seu interesse.
é Na hipótese do artigo anterior a lei
disporá sobre a manutenção da nacionalidade,
independentemente de reciprocidade." | | | Justificativa: | Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias.
É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes. | |
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