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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (834)
Banco
expandEMEN (834)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (441)
PFL (127)
PDS (65)
PTB (49)
PDT (39)
PT (35)
PC DO B (29)
PCB (19)
PDC (18)
PSB (8)
PL (4)
Uf
AC (19)
AL (8)
AM (13)
AP (2)
BA (92)
CE (13)
DF (13)
ES (23)
GO (42)
MA (22)
MG (74)
MS (3)
MT (11)
PA (40)
PB (27)
PE (53)
PI (6)
PR (38)
RJ (82)
RN (7)
RO (6)
RR (7)
RS (17)
SC (35)
SE (20)
SP (161)
TODOS
Date
expand1987 (833)
expand1985 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 16. O Presidente da República decretará a perda dos direitos políticos no caso de aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude contra a lei. 
 Parecer:  Em matéria de nacionalidade ou em outra matéria qualquer, o ato realizado com fraude à lei será nulo, principalmente quando se trata da aquisição de um direito como é o caso da aquisição da nacionalidade brasileira. Sendo nulo o ato, não haverá necessidade de sua decretação, mas uma simples decla- ração pela Corte Judicial competente. Pela rejeição, pois, da emenda. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se, no inciso II, do artigo, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "...são gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis". 
 Parecer:  Quer suprimir, no inciso II, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "...são gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadani- a, incluídos os registros civis". O nobre Constituinte parece não se dar conta da importância da gravidade dos registros civis para uma grande camada da população brasileira. O máximo que poderíamos contemplar se- ria restringir a gratuidade às pessoas com menor poder aqui- sitivo, o que preferimos fazer depois de discussão e delibe- ração do plenário. Votamos pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  NARCISO MENDES (PDS/AC) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 6o., no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, cujo texto é: "Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis." 
 Parecer:  A supressão, nos termos propostos, configuraria um ato lesi- vo ao pleno exercício da cidadania no quadro de extrema po- breza em que vive segmentos majoritários da população brasi- leira. Entendemos, no entanto que a questão de se restringir a gra- tuidade de registros civis às pessoas com menor poder aquisi- tivo deve ser discutida e deliberada em plenário. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  (Subcomissão de Direitos e Garantias individuais) O é 27 do artigo XXXIV passa a ter a seguinte redação: "é 27 Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados, assim como os crematórios, pela autoridade municipal, permitindo-se às confissões religiosas neles praticar seus ritos. As associações religiosas poderão manter cemitérios particulares, ou crematórios, na forma da lei, proibida a recusa de sepultura onde não houver cemitério secular. 
 Parecer:  Oferece nova redação ao § 27 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que os cemi- térios seculares terão crematórios e serão administrados pela autoridade municipal. Difere a proposta da orientação do Relator, que entende ser o assunto afeto à legislação ordinária. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  A subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. Inclua-se novo artigo ao título I, da soberania, do anteprojeto final da subcomissão: "Art. O legislativo, o executivo e judiciário, harmônicos e independentes, são õrgãos da soberania do povo e exercem os poderes fundamentais do estado". 
 Parecer:  Com o mesmo objetivo mencionado na justificativa da emenda, oferecida pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes, propomos a redação contida no art. 17 do esboço do Anteprojeto por nós elaborado. Preferimos, entretando a nossa redação por melhor representar ela a realidade soberana do povo. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no é 35 do artigo único do relatório final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "não renovável de 4 anos" pela expressão "de dois anos, renovável por igual período". 
 Parecer:  Pretende inserir expressão no § 35 do anteprojeto da Subco- missão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma que o mandato do Defensor do Povo seja de dois anos, renovável por mais dois anos. A proposta diverge do esboço do anteprojeto do Relator, vez que nele esse mandato está fixado em 4 anos, sem reeleição. Rejeitada. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  À subcomissão dos direitos e garantias individuais. Suprima-se os é 33, 34 e 35 do artigo único do relatório final do anteprojeto desta subcomissão. 
 Parecer:  Pretende a supressão dos §§ 33, 34 e 35 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, que tratam da Defensoria do Povo. Contraria a orientação do esboço de anteprojeto. Rejeitada. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na redação da alínea V, do artigo único do relatório final do anteprojeto da subcomissão dos direitos e garantias individuais a seguinte ressalva grifada: "V a segurança jurídica: a lei não prejudicará o direito adquirido, ressalvado aquele que for lesivo ao interesse social, o ato jurídico e a coisa julgada e não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito". 
 Parecer:  Pretende ressalvar no item V do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "ressalvado aquele que for lesivo ao interesse social". A proposta refere-se à segurança jurídica: a lei não prejudi- cará direito adquirido... Rejeitada. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se do art. 17 do anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a referência ao Ministro de Estado e Secretário de Estado. 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" o seguinte artigo: "Art. São inelegíveis, para qualquer cargo eletivo, os Mnistros de Estado e Secretários de Estado ou quem os houver substituído, por qualquer tempo, no quadriênio anterior às eleições." 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto "Dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias" a seguinte redação, revogando-se o seu parágrafo único: "Art. São inelegíveis para qualquer cargo eletivo o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver substituído por qualquer tempo, ou sucedido, no período imediatamente anterior às eleições no prazo constitucional de duração do mandato. 
 Parecer:  Excepcionalmente, por se tratar de matérias conexas, são aqui apreciadas três Emendas supressivas do eminente Senador Vir- gílio Távora: uma, visa a impedir que o Presidente e o Vice- Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido, por qualquer tempo, no período ime- diatamente anterior às eleições, no prazo constitucional de duração do mandato; outra estende a mesma inelegibilidade aos Ministros de Estado e Secretários de Estado; a terceira refe- re-se a ajustes decorrentes da inelegibilidade de Ministros e Secretários. Na ótica do ilustre Constituinte, a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito não é suficiente à moralidade ad- ministrativa e à lisura da eleição. As preocupaões do nobre Senador pelo Ceará parecem-nos exces- sivas, pois equivalem a virtual suspensão da elegibilidade, pelos quatro anos seguintes ao do término do mandato, dos chefes de Executivo Federal, Estadual e Municipal, e de seus respectivos vices, e a igual penalização de Ministros de Es- tado e de Secretários Estaduais - e de todos os que os hajam sucedido ou substituído, ainda que temporariamente. E tudo isso em nome de pretensa moralização administrativa e da nor- malidade eleitoral. Não comungamos do pensamento do ilustre Constituinte. Como precauções ao uso ilegítimo do Poder Público em benefício eleitoral próprio, achamos suficiente que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Gover- nadores - e quem os haja substituído ou sucedido dentro do semestre anterior ao pleito - se afastem de seus cargos, se pretenderem concorrer à eleição para outro cargo, seis meses antes do chamamento às urnas; para os demais altos executi- vos, inclusive ministros de Estado e Secretários Estaduais, parece-nos suficiente a desincompatibilização aos seis meses antes do pleito, ou aos quatro meses, se têm em mira cargos municipais. Pelo exposto, rejeitamos essas três Emendas. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XXIV do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (IC): XXIV - O poder público assegura a livre apropriação dos bens necessário à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; requisição destes mesmos bens pelo poder público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário. A liberdade assegurada neste item não se suspende durante a vigência do estado de sítio. 
 Parecer:  Pretende nova redação para o Direito de Propriedade melhor protegido. A Emenda contraria a orientação do Relator da Comissão por estender-se em matéria que deve ser tratada pela Comissão Te- mática da Ordem Econômica. Rejeitada. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a seguinte redação: § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica, Exército e Marinha § 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e do Governo o brasileiro naturalizado investido na Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi- leiro nato. Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha- mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza- ção voluntária. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios: I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in- cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu- merar-se os demais. Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên- cias e princípios. O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con- traria a Emenda a orientação deste trabalho. Rejeitada. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública. 
 Parecer:  Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi- tivo: "§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu- lar subisidiária da pública". Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal. Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di- plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula- da no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. 
 Parecer:  Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui- rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau". Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro- cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or- dinária não tem sugerido qualquer controvérsia. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte: "Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos." 
 Parecer:  O dispositivo proposto pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes é, a nosso ver, desnecessário. Segundo a redação que oferecemos no esboço de Anteprojeto, a cassação de direitos políticos será admissível apenas nos ca- sos de cancelamento da naturalização, de senteça judicial e de incapacidade civil absoluta. Cessado o constrangimento di- tado pela senteça judicial, os direitos políticos serão read- quiridos automaticamente Nosso voto é pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do Item IX, do Art. Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: "ficando proibida a permanência de menores de dezoito anos em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob pena de lei". 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu- ais, a seguinte expressão: "...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob pena da lei". Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o "objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im- postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá- tica desse tipo de jogo". O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão por que a Emenda carece de pressupostos para a sua admissibilidade. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b suprimindo-se as disposições em contrário: "O exercício do voto é opcional". 
 Parecer:  A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional. Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho "O povo precisa ser melhor informado da importância do voto, para que possa exercê-lo livremente". Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto. O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer- cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do esboço do Anteprojeto. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b: "§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos, que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva é facultado o exercício do voto e o direito à elegibilidade no município em que tenham domicílio eleitoral". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda- ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en- tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do- micílio eleitoral. Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário, uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran- geiros de constituirem familia. A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su- gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela rejeição. 
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