ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o. do capítulo
III, a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País, com mandato
de 5 anos. | | | Parecer: | A duração dos mandatos municipais não constitui ponto essenci
al para a garantia de autonomia e independência do Município.
Sua fixação deve ser matéria tratada na Comissão temática res
ponsável pelo sistema eleitoral e pelos partidos políticos.
Por esta razão, a redação proposta só pode ser aproveitada
parcialmente.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Estados,
inclua-se o seguinte dispositivo no Capítulo II:
Art. Lei Complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelecerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meio de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 3o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 4o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 5o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Municípios
e Regiões em seu Cap. III, Seção I, inclua-se o
seguinte artigo:
Art. Fica criada, em cada Município, a
Comissão do Povo com a finalidade de analisar
contas, investimentos, aplicação de gastos
públicos e apurar denúncias de corrupção.
§ 1o. O Conselho do Povo será constituído
pelos Vereadores das Câmaras Municipais e pelos
membros do Conselho de Cidadãos, exercendo
atividades a serem devidamente explicitadas em lei
federal.
§ 2o. O exercício do mandato de membro do
Conselho do Povo será gratuito, sendo considerado
serviço público relevante. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, dado o tratamento da questão no Relató-
rio e respectivo substitutivo.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do Anexo II do substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Municípios
e Regiões, em seu Capítulo III, Seção I, inclua-se
o seguinte artigo:
Art. Ficam criado, em cada Município, um
Conselho de Cidadãos com a finalidade de
fiscalizar as finanças públicas e orientar os
membros do Poder Executivo e do Poder Legislativo
local quanto às melhora políticas a serem
desenvolvidas.
§ 1o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho de Cidadãos devendo nele haver a
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos.
§ 27o. Os membros do Conselho de Cidadãos
exercerão suas funções gratuitamente.
§ 3o. É conferida legitimidade processual ao
Presidente do Conselho de Cidadãos para
representar ao Poder Judiciário sobre qualquer
buso de autoridade, desvio de poder e má aplicação
de bens e dinheiros públicos. | | | Parecer: | Relatório e no Substitutivo pelo acolhimento parcial, nos
Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão do
termos do Anexo II do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Capítulo IV
Fazer as seguintes modificações, elimando-se
o Art. 18 e o Art. 19 com seus parágrafos.
Capítulo VI
regiões Administrativas
Art. 20. - Os Estados poderão, mediante lei
complemtar, criar regiões administrativas,
constituídas por agrupamentos de Municicípios
limitrofes para integrar a organização, o
planejamento, a programação e a execução de
funções de interesses metropolitano, atendendo aos
principios de integração especial e setorial.
Parágrafo Primeiro - A criação de Regiões
Administrativas será ratificada pela Câmaras de
Vereadores dos Municípios que as compõem.
Parágrafo Segundo - Cada Região
Administrativa terá um Conselho Metropolitano, do
qual participarão, como membros natos, os
prefeitos e os Presidentes das Câmaras Municpais
dos Municípios componentes.
Parágrafo Terceiro - A União, os Estados e os
Municípios establecerão mecanismos de cooperação
de recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse
metropolitano.
Parágrafo Quarto - O disposto neste artigo
aplicar-se ao Distrito Federal, no que couber. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 3o., Item I
Superar em dois itens o item I, renumerar os
itens subsequentes.
"Assim teremos:
I - Os lagos em terras do seu domínio;
II - Os rios que têm nascente e foz dentro de
seu território;
III - As ilhas." | | | Parecer: | Acolhidas, em parte, é dada nova redação ao ítem I:
"I - As águas superficiais ou subterrâneas fluentes, em
depósito ou emergentes;". | |
|