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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
Número
00177 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA)
Data
01-06-1987
Texto
No anteprojeto da Subcomissão dos Estados, inclua-se o seguinte dispositivo no Capítulo II: Art. Lei Complementar estabelecerá os parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a redivisão territorial do País objetivando melhor alocar, distribuir e racionalizar as administrações estaduais. § 1o. A lei complementar estabelecerá, obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter menos de dois milhões e meio de habitantes nem área superior a duzentos e cinquenta mil quilômetros quadrados. § 3o. A região, antes de se tornar Estado, poderá ser transformada em Território Federal. § 4o. O Congresso Nacional criará Comissão Especial para acompanhar a redivisão territorial. § 5o. A nova redivisão territorial deverá estar implantada, no máximo, no prazo de trinta anos da promulgação desta Constituição.
Remissão
A20000002202 - ADITIVA - ARTIGO:202
Parecer
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.