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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ FOGAÇA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (10)
Uf
RS (10)
Nome
JOSÉ FOGAÇA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand07 (5)
expand05 (4)
expand02 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08122 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 401, por um parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo Único - Somente partidos políticos e empresas exclusivamente nacionais poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. 
 Parecer:  O Relator opta por um texto mais explícito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 399, a seguinte redação: Parágrafo único - é vedado, nos meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão, o monopólio por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitutivo ao Título IX, Capítulo V - DA COMUNICAÇÃO - do Projeto de Constituição Art. - É Assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade, a serviço do desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, da verdade, da eliminação das desigualdades e injustiças, da indepência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo Único - Os abusos serão previstos e sancionados por lei. Art. - É vedado, nos meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão, o monopólio por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. Parágrafo único - A publicidade de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. Art. - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único - Somente partidos políticos e empresas exclusivamente nacionais poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação controladores. Art. - Compete ao Congresso Nacional outorgar, renovar e suspender por tempo determinado concessões, permissões e autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. § 1o. - O edital será elaborado pelo Poder Executivo, que encaminhará o processo, devidamente instruído, à decisão do Congresso Nacional. § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações serão outorgadas pelo prazo de 10 (dez) anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para as emissoras de radiodifusão de sons e imagens, e somente serão cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante representação do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. Art. - A lei regulamentará restritivamente a publicidade de produtos ou serviços que possam ser nocivos à saúde. Art. - A política nacional de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos, definida em lei, observará os seguintes princípios. I - Complementaridade dos sistemas público, privado e estatal na concessão e exploração dos serviços de radiodifusão; II - prioridade a finalidade educativas, artísticas, culturais e informativas; III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, incentivando a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; IV - pluralidade e descentralização. Art. - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. 
 Parecer:  Acatada, parcialmente no mérito. Quanto à importância do Congresso Nacional, buscou-se solução que atenda à ponderação apresentada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 402, bem como o seu parágrfo único, pelo segue: Artigo 402 - Compete ao Congresso Nacional outorgar, renovar e suspender concessões, permissões e autorizações de serviços de radiofifusão sonora ou de sons e imagens. § 1o. - O edital será elaborado pelo Poder Executivo, que o encaminhará à decisão do Congresso Nacional, com a relação das entidades técnica, jurídica e economicamente habilitadas. § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações serão outorgadas pelo prazo de dez anos para as emissoras de radiodifusão sonora e de quinze anos para as emissoras de radiodifusão de sons e imagens, e somente serão cassadas por decisão do Poder Judiciário, mediante representação do Poder Executivo ou do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A matéria é de ser rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08819 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 435, o parágrafo segundo, com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.: Parágrafo segundo - A Adaptação das Constituintes Estaduais, no que concerne ao sistema de governo, deverá realizar-se em prazo que a lei fixar e que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais governadores. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08820 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo 179 a seguinte redação: III - indicar, para a nomeação do Presidente da República, os Ministros de Estado e solicitar a exoneração destes; 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata- mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08821 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do artigo 158 a seguinte redação: XV - celebrar a paz, sob autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; 
 Parecer:  É louvável a preocupação do ilustre Constituinte. O conteúdo da emenda, em linhas gerais, já encontra-se inserido no texto elaborado pela Comissão, de Sistematização. Assim sendo, somos pela aprovação da presente emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08822 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo 158 a seguinte redação: VII - dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, na forma dos artigos 172, 173, 174 e respectivos parágrafos. 
 Parecer:  Realmente a matéria como está redigida, no conceito do que seja Câmara Federal e Congresso Nacional, acha-se confu- sa, mais no que tange a sistemática geral já adotada pelo Projeto de Constituição, notamos que a mesma conflita com esse Projeto. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08823 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do Artigo 158 a seguinte redação: XIV - declarar guerra, sob autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; 
 Parecer:  Embora louvável a preocupação do eminente Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se encont ra no texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Artigo - O Sistema de Governo de que trata esta Constituição entrará em vigor seis meses após a sua promulgação, quando o Presidente da República nomeará o Primeiro - Ministro e - de acordo com ele - os demais integrantes do Conselho de Ministros. Parágrafo único. - O Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros, em dez dias, contados da nomeação, comparecerão perante a Câmara dos Deputados tão-somente para dar notícia de seu Programa de Governo. 
 Parecer:  A presente Emenda, do Senador José Fogaça, estabelece um prazo de seis meses, após a promulgação da Constituição, pa- ra que entre em vigor o Sistema Parlamentarista de Governo. Pela rejeição, por não refletir o pensamento predominan- te da Comissão.