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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO LECH in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7C : Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RS (5)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o § 1o., do art. 2o., para: "Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, por ser portador de deficiência de qualquer ordem e por qualquer particularidade ou condição social". 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. A expressão "portador de defi - ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada. Entretanto, a inclusão do termo "idade" no texto do parágrafo não foi aprovada por ser muito polêmica e discutível sua ado- ção. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. Cabe ao Poder Público garantir às pessoas portadoras de deficiência meios que lhes permitam prover sua subsistência, enquanto em processo de reabilitação ou habilitação, até que possam ser inseridas no mercado de trabalho competitivo." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. As disposições contidas no Art. e no §1o. passam a ser supridas pelo art.25, que prevê pen - são de valor não inferior a 1(um) salário mínimo para as pes- soas portadoras de deficiência sem condições de habilitação profissional ou em processo de habilitação ou reabilitação , desde que carentes de recursos. Quanto ao §2o., ele está ge - nericamente previsto no §2o. do art.19, que estipula que a lei tratará do papel da Administração Pública na integração da pessoa portadora de deficiência na vida econômica e social do País. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. Compete ao Poder Público assegurar o direito à informação e à comunicação às pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala, considerando-se as adaptações necessárias." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. Essa emenda foi escoimada da cláusula que impunha exclusivamente ao Poder Público a obri - gatoriedade de assegurar, às pessoas portadoras de deficiên - cia visual ou da fala, o direito à informação e à comunica - ção. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O poder público concederá dedução fiscal, relativa a gastos efetuados por pessoas físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição de equipamentos necessários ao exercício profissional das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo-se determinado que a lei disporá sobre o assunto, a qual é, mais apropriadamente, ma- téria a ser tratada em legislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O Estado isentará de impostos as atividades relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. Dessa emenda foi aprovada a proposta de isentar de impostos o desenvolvimento de pesqui - sas relacionadas às pessoas portadoras de deficiência. Entre- tanto, o dispositivo proposto no Substitutivo alcança apenas as entidades sem fins lucrativos. Por outro lado, determinou- se que a lei disporá sobre isenção de tributos para a aquisi- ção de material ou equipamento especializados para pessoas portadoras de deficiência.