ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção
de partidos políticos, na forma da lei. Na sua organização e
funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana.
§ 1º - É proibido aos partidos políticos utilizarem
organização paramilitar.
§ 2º - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica
de direito público mediante o registro dos estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e
disciplina partidárias.
§ 3º - Os partidos terão âmbito nacional, sem prejuízo das
funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e atuação
permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção.
§ 4º - Serão considerados partidos políticos os que tiverem
representantes eleitos sob sua legenda à Câmara Federal ou ao Senado
da República.
§ 5º - Aos partidos políticos habilitados a concorrer às
eleições nacionais, estaduais e municipais serão asseguradas, na
forma da lei:
a) utilização gratuita do rádio e televisão; e
b) acesso à propraganda eleitoral gratuita e aos recursos do
fundo partidário. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO, EXTINÇÃO, PARTIDO
POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, SOBERANIA NACIONAL,
REGIME DEMOCRATICO, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS HUMANOS,
PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PERSONALIDADE
JURIDICA, DIREITO PUBLICO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE), FIDELIDADE
PARTIDARIA, DISCIPLINA, AMBITO NACIONAL, AUSENCIA, PREJUIZO,
FUNÇÃO, DELIBERAÇÃO, ORGÃOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, ATUAÇÃO,
CARATER PERMANENTE, DOUTRINA, PROGRAMA PARTIDARIO, REPRESENTAÇÃO
PARTIDARIA, REPRESENTANTE, LEGENDA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO.
GARANTIA, PARTIDO POLITICO, HABILITAÇÃO, CONCORRENCIA, ELEIÇÃO,
AMBITO NACIONAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, UTILIZAÇÃO, GRATUIDADE,
PROPAGANDA ELEITORAL, RADIO, TELEVISÃO, ACESSO, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO. | |
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