1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:043 | |||
Texto: | Art. 43 - Lei estadual poderá autorizar a criação e o regular funcionamento de Guardas Municipais em Municípios de mais de cem mil habitantes, sob a autoridade do Prefeito Municipal. | |||
Indexação: | LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, GUARDA MUNICIPAL, MUNICIPIOS, POPULAÇÃO, SUBORDINAÇÃO, PREFEITO. |