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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (124)
Banco
expandEMEN (124)
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Fase
Art
EMEN
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TODOS
Date
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  No capítulo IV, "Dos Direitos Políticos", Art. 16, § 9o., do Projeto de Constituição, substitua-se a redação pelo texto: § 9o. - "São inelgíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais da metade do mandato, ressalvados os que exercem ou hajam exercido mandato eletivo." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda, acrescentar a expressão "ou Ha- jam Exercido", ao Parágrafo 9o. do Art. 16 do Projeto de Constituição. Ao nosso ver a matéria conflita com os critérios já ana- lisados em fases anteriores para a elaboração do referido projeto. Portanto, somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao caput do art. 237 Título VIII - Capítulo II - Seção II - Da Providência Social Art. 237: É assegurada a aposentadoria com salário integral obedecida a regularidade de aumento da contribuição previdenciaria nos últimos 36 mêses, de acordo com Lei complementar, garantido o seu reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Com a redação dada ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A), pretende o ilustre Constituinte Eduardo Moreira assegurar a aposentadoria, com salário integral, obdecida a regularidade de aumento da contribuição previdenciária nos últimos trinta e seis meses, de acordo com a lei complementar, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real. Da mesma forma que o dispositivo aprovado pela Comissão de Sistematização, a proposição em exame, por não estabelecer o valor do salário-de-contribuição para efeito do cálculo da aposentadoria integral, permite que os segurados percebam proventos muito acima do valor do salário sobre o qual efetivamente contribuiram. O acréscimo feito pela emenda, de só permitir a concessão do benefício se constatada a regularidade de aumento da contribuiÇÃo nos Últimos trinta e seis meses, a nosso ver, não diminui o risco de fraudes ou desvios na fixação dos proventos. Tenha-se em mente que o fato de se permitir a toda pessoa se aposentar com seu Último salÁrio, sÓ pode criar um estado de insolvência para o órgão previdenciário, de vez que toda a sua rede de serviços está baseada na compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00275 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 237 Título VIII - da ordem social - Capítulo II - Seção II - da Previdência Social Art. 237: "É assegurada a aposentadoria com salário integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições:"" VI - O Limite máximo de contribuição será de 25 salários mínimos. 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Eduardo Moreira assegurar a aposentadoria com salário integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, do seu valor real, e obedecido o limite máximo de contribuição de vinte e cinco salários-mínimos. Inobstante a salutar intenção do autor de preservar o poder de compra das classes de baixo e médio poder aquisitivo, entendemos que o assunto em foco melhor estará disciplinado na legislação ordinária ou complementar que lá poderá fixar, sem restrições de qualquer espécie, o real valor da prestação previdenciária. Somos, assim, pela sua rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir, no Capítulo II (Da Política Urbana) do Título VII, o seguinte Artigo 214, renumerando- se os subsequentes: "Art. 214 - Todos têm direito à habitação e a condições de vida urbana digna, cumprindo ao Estado assegurar o acesso à moradia, aos serviços de transporte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações e segurança pública, bem como à educação, saúde e lazer. § 1o. - É assegurado a todos amplo acesso às informações relativas à gestão urbana, cabendo ao Poder Público Municipal a expedição dos atos administrativos que regularão, sem qualquer restrição, o exercício desse direito.' 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir dois dispositivos no Capítulo II (DA POLÍTICA URBANA) do Título VII. Como Art. 214, propõe que "Todos têm direito à habitação e condições de vida digna." Considera, ainda, como dever do Estado, assegurar o acesso à moradia, aos serviços de trans- porte coletivo, saneamento, energia elétrica, comunicações, segurança pública, educação, saúde e lazer. Como § 1o. do Artigo acima citado, busca assegurar a to- dos o amplo acesso às informações relativas à gestão urbana. A proposta revela preocupação com o acelerado processo de urbanização em nosso País e as injustiças sociais dele de- correntes, bem como com a necessidade de reverter esse qua- dro. O Projeto de Constituição, não obstante, determina, como competência da União (Art. 23-XIX) "instituir o sistema na- cional de desenvolvimento urbano, incluindo habitação, sanea- mento básico e transportes urbanos, entre outros." Da mesma forma, os outros aspectos propostos se encon- tram contemplados no Projeto cuja redação final logrou aprova ção. Quanto ao teor do § 1. sugerido, encontra-se subentendi- do no § 33 do Art. 6. "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações verdadeiras de interesse particular, co letivo ou geral...". Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Substituir os Parágrafos 1o. e 2o. do Art. 256 pelos seguintes: "§ 1o. - a liberdade de manefestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma restrição do Poder Público, a qualquer título. Lei Complementar regulará as diversões e espetáculos públicos, limitando-se a ação do Estado, em articulação com os autores, produtores e exibidores de tais diversões e espetáculos, a informar o público sobre a natureza dos mesmos e os níveis de faixas etárias e faixas horárias nos quais sua apresentação se mostre inadequada.' "§ 2o. - Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, público ou privado. Lei complementar definirá os limites impeditivos da monopolização e oligopolização.' 
 Parecer:  A presente Emenda do Constituinte Pompeu de Souza reescre ve os parágrafos 1. e 2. do Art. 256 do Projeto, que tratam da censura aos programas e mensagens veiculados pelos meios de comunicação e proibem o seu monopólio ou oligopólio. O Constituinte pretende limitar à ação do Estado, com relação às diversões e espetáculos públicos, à classificação por faixa etária. Indica, ainda, em outro parágrafo, a lei complementar como instrumento para definir os "limites impe- ditivos da monopolização e oligopolização". Considera o Constituinte "anti-democrático e anti-cultural" a censura do Estado sobre as criações culturais, além de não admitir a transferência dessa tarefa "da instância individual, ou familial, ou comunitária, para a alçada do Estado". O Projeto assegura a plena liberdade de expressão aos cidadãos e aos meios de comunicação e veda toda censura de natureza política e ideológica. E, para, justamente, salvaguardar o pleno exer- cício dessa liberdade de criação, expressão e divulgação dos valores e bens culturais, anuncia que a lei criará os instru- mentos necessários para defender a pessoa, os direitos indi - viduais, e as próprias comunidades (direitos sociais, coleti- vos) dos programas e mensagens que atentem contra os seus próprios valores, padrões de valores e comportamento (moral e bons costumes) e contra a sua paz, integridade e segurança (incitamento à violência e propaganda de produtos e serviços nocivos à saúde). Esta censura natural, orgânica, endógena ao próprio corpo social, sincrônica à História de cada grupo social, de cada cultura, admitida pelo Autor da Emenda, terá seus princípios e seu exercício escritos na Lei, norma esta elaborada, discutida e aprovada pela própria Sociedade, através de seus representantes no Congresso Nacional. Quanto ao acréscimo no § 2o., julgamos dispensável, pois legislação complementar e ordinária, consequentemente após a promulagação da Carta, irá definir" os limites impeditivos da monopolização e oligopolização", das quais os meios de comunicação podem ser objeto. Assim, apesar de considerarmos justas as preocupações e ponderações do Autor, elas se apresentam sanadas e respondidas no texto do Projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  EMENDA Acrescente-se ao parágrafo 4o. do Art. 74: "V - a liberdade de imprensa e de informação pública'. Acrescente-se ao Art. 256 o seguinte parágrafo, renumerando-se os subsequentes: "Parágrafo 1o. - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social'. 
 Parecer:  Objetiva-se com a presente Emenda a acrescentar ao artigo 74 o item V, para vedar emenda Constitucional tendente a abolir a liberdade de imprensa e de informação pública e ao artigo 256 o § 1o., com renumeração dos demais, para impedir que a lei possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. A matéria de que cuida a Emenda já está incluída no título II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais". Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Introduza-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização as seguintes alterações: I - Dê-se ao ítem XII do art. 59 a seguinte redação: "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de outorga de concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens;' II - Dê-se ao art. 259 a seguinte redação: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo, "ad rerendum' do Congresso Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único. As Concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão serem suspensas, cassadas ou não serem renovadas, por sentença fundada do Poder Judiciário.' 
 Parecer:  A emenda visa: 1.) modificando a redação do inciso XII do artigo 59, atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para "apreciar os atos de outorga de concessões au- torizações ou permissões de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens", e não apenas apeciar os referidos atos; 2.) substituindo, através de fusão, os parágrafos 1., 2., 3. e 4., por um parágrafo único, regular a competência do Poder Executivo para outorgar concessões, autorizações ou permisões no setor de comunicação de massa. Além disso, a emenda au- menta de dez para quinze anos o prazo da concessão e da permissão para as emissoras de rádio, por meio de parágrafo único ao artigo 259. Cremos que o Congresso Nacional, em sua função fiscali- zadora, deve apenas limitar-se a apreciar o aspecto legal dos atos, enquanto ao Poder Executivo cabe apreciar o aspecto técnico da outorga e ao Poder Judiciário a decisão sobre o cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o respectivo prazo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 259 e seus parágrafos, do Projeto de constituição e, consequentemente, do ítem XII do art. 59: "Art. 259 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. § 1o. - Compete ao Congresso Nacional apreciar os atos de outorga das concessões e permissões, em regime de urgência, a partir de sua publicação, no prazo do art. 78, § 2o. § 2o. - O cancelamento da concessão depende de decisão judicial. § 3o. - O prazo da concessão e da permissão será de quinze anos para as emissoras de rádio e de televisão.' "Art. 59 - .................................. ............................................ XII - apreciar os atos de concessão de emissoras de rádio e televisão;' ............................................ 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alterar a redação do art. 259 e do item XII do art. 59 com o objetivo de melhor especificar os atos cuja apreciação compete ao Congresso Nacional. Além disso, considera o autor que os prazos de concessão e permissão devem ser de 15 anos, tanto para as emissoras de rádio como para as de televisão. Com essas alterações julga o autor que o texto constitucional se tornará mais claro. Nosso entendimento diverge do exposto pelo autor na justificação pois consideramos importante que o Congresso Nacional se pronuncie também pelos atos de renovação das concessões. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 4o. - O mandato do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990.' 
 Parecer:  A presente Emenda fixa o término dos mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores, em 1. de janeiro de 1990. Segundo seu autor, é preciso evitar a realização de eleições frequentes, além de ser necessária a coincidência de eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores, de modo que não falte ao Presidente apoio político para governar. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a Emenda apresentada, pois julgamos que a prorrogação de mandatos, em qualquer nível, e sob qualquer pretexto, é inoportuna para o País e indefensável ante a po- pulação. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00315 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclui o seguinte parágrafo único no artigo 7 do Projeto de Constituição (A), mantendo-se integralmente sua redação, porém transformando-se os parágrafos 1, 2, 3 e 4 do item XXIX em sub-item A, B, C e D. Art. 7 - .................................... Parágrafo Único - Cometida a despedida injusta e sendo, por qualquer motivo, impossível a reintegração do empregado, será o mesmo idenizado pelo faltoso, sob critérios especiais definidos em legislação ordinária. O trabalhador despedido, antes de ser reintegrado, poderá optar peloa idenização. 
 Parecer:  Pretende a emenda em apreço transformar os parágrafos 1o. 2o., 3o. e 4o., do artigo 7o. do Projeto, em sub-itens do in- ciso XXIX, bem como acrescentar parágrafo único, ao mesmo ar- tigo, que assegure indenização ao trabalhador despedido. Não cabe, em nossa opinião, a transformação dos parágrafos em Sub-itens do inciso XXIX. Referem-se aos direitos dos tra- balhadores contidos na totalidade dos incisos e não, especi- almente, ao inciso XXIX, que assegura igualdade de direitos entre trabalhadores rurais e urbanos. No que toca à indenização, o inciso XVIII já assegura esse direito ao trabalhador, nos casos de despedida. Por essas razões, somos pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput"" do Artigo 48 a seguinte redação: "Art. 48: Os proventos de inatividade e as pensões por morte serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que modificada a remuneração dos servidores em atividade, bem como quando for transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a morte do servidor."" 
 Parecer:  A presente emenda visa alterar a redação do artigo 48 , "caput", que, segundo o ilustre Constituinte, deve ser modi - ficado para atingir plenamente seu objetivo. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p01546-8. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Artigo 264 a seguinte redação: "Art. 264: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida desde a concepção e, com absoluta prioridade, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."" 
 Parecer:  A emenda altera a redação do artigo 264, incluindo a exigência de serem assegurados os direitos - à vida e demais- desde a concepção. A justificativa apresentada ressalta a necessidade de proteger, desde a concepção, os direitos do ser humano à vi- da, à saúde, à assistência e ao respeito, uma vez que muitas gestantes pobres não têm a assistência necessária para gerar filhos sadios e perfeitos. Destaca, ainda, a justificativa, o fato de que "a vida é um bem indisponível e a ninguém é dado o direito de sacri- ficá-la", afirmando que "tanto o aborto como a eutanásia se constituem em crimes contra a pessoa humana". Concluímos pela rejeição, nos termos do parecer ofereci- do à Emenda no. 2P00070-3. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta o Art. 64 às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Art. 64 - Extingue-se o Território de Fernando de Noronha incorporando-se ao Estado do Rio Grande do Norte. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar o artigo 64 às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, visando à extinção do Território de Fernando de Noronha e à sua incorporação ao Estado do Rio Grande do Norte. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem, serão objeto de regulamentação em Lei Complementar (Artigo 20, §4). 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 13 do Artigo 44 a seguinte redação: § 13 - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista. 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda excluir da proibição da acu- mulação as fundações publicas. O objetivo do dispositivo em questão é evitar o seu crescimento desordenado. No caso es- pecifico da Fundação Pública, embora seja pessoa juridica de direito privado, não deixa de estar intimamente ligada ao Po- der Público. Por essa razão não há como atender a pretensão do ilustre constituinte. É evidente que, conforme dispõe o parágrafo 12 do mesmo artigo, lei complementar regulamentará os casos de possibilidade de acumulação, inclusive em relação às fundações Públicas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo alterado: inciso XVI, do Art. 7, do Capítulo II, Título II. O qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7 .................................... XVI - Gozo de férias anuais, na forma da Lei, com remuneração em dobro. 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Ismael Wanderley, a emenda visa alterar o inciso XVI do artigo 7. Em que pese as razões apresentadas pelo autor, entendemos que a remuneração em dobro das férias configura-se como um salário indireto. Há que se ressaltar ainda que tal ônus imposto ás empresas reverterá em aumento de seus produtos e serviços, o que se- ria prejudicial para os proprios trabalhadores. Desse modo, optamos somente pela remuneração integral no sentido de que o salário seja mantido no periodo das férias. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao é 23 do Art. 6 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 6 - .................................. ............................................ § 23 - Não haverá pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. A pena de morte será aplicada nos seguintes casos: I - Latrocínio; II - Sequestro de cidadão com morte; III - Estupro de criança; e IV - Tráfico de entorpecentes."" 
 Parecer:  Da Lavra do ilustre Constituinte José Carlos Martinez vem ao nosso exame Emenda, objetivando a dar nova redação ao § 23 do art. 6o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, estabelecendo que não haverá pena de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento e que a pena de morte só será aplicada nos casos de latrocínio; sequestro seguido de morte; estupro de menor; e de Tráfico de entorpecentes. Esclarece o ilustre Autor ser impossível à sociedade conviver com indivíduos que praticam toda a sorte de barbaridades, sem que se lhes possa aplicar a pena Capital. A pena de morte traz em seu bojo, como consequência, a irreparabilidade de eventuais injustiças. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 4 e parágrafos, do Ato das disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). "Art. 4 As eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1 de janeiro de 1989."" 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 133 - Aos juízes federais compete processar e julgar: - I a XI - Omissis XII - As questões de direito agrário na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte quer trazer ao bojo do art. 133, o problema da Justiça Agrária. Nas diversas fases de discussão do Projeto de Constitui- ção ora em elaboração, abordou-se tal assunto de maneira cla- ra e precisa. Justifica o autor da emenda, de maneira brilhante e bem fundamentada, o porque da inclusão do item XII ao art. 133 do atual projeto de Constituição. Ora, a viabilização da matéria já vem explicíta no art. 150 e seu parágrafo único do Projeto em discussão. Assim sendo, a adição do item proposto pelo nobre Cons- tituinte não se faz necessária, porisso, somos pela rejeição da presente emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 228, Capítulo IV - Do Sistema Financeiro Nacional, mais um parágrafo, o de número 3 (três), com a seguinte redação: § 3o. - Os recursos de fundos e programas, de responsabilidade da União, destinados ao fomento das atividades econômicas, à assistência financeira à agropecuária e às pequenas e médias empresas, bem como ao apoio às exportações, serão aplicadas exclusivamente por instituições financeiras públicas. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento seja efetuáda somente através das instituições financeiras oficiais . Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez quecria pri- vilégios a um setor que opera com maior eficiência dentro de um regime concorrencial. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do artigo 7o. 
 Parecer:  Visa a emenda em apreço à supressão do inciso XIII, do Art. 7o. do Projeto, que limita em seis horas a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de funcionamento. Alega o autor que o dispositivo inviabilizaria a continuidade de atividades produtivas de relevância, como a extração de petróleo. Consideramos que, por maior que seja a relevância de de- terminadas atividades, é de justiça a distinção entre a jor- nada normal, intercalada por período para repouso e alimenta- ção e o trabalho contínuo. O esforço adicional do trabalhador deve ser compensado com jornada especial de trabalho, inferi- or à normal. Pela rejeição da emenda. 
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