ANTE / PROJEMENTODOS | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21403 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 302, e os art.
303, 304 e 305. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op-
ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante-
projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade
de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín-
dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên -
cia física e cultural das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21404 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do art. 64. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que no interior há carência
de médicos. | |
683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21405 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 120. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21406 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | O Art. 106 passa a vigorar com a seguinte
redação;
Art. 106 - O Tribunal de contas da União
compõe-se de nove Ministros, tendo sede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal,
tendo jurisdição em todo território nacional,
cabendo-lhe:
I - elaborar seu regimento interno
II - eleger seu Presidente e Vice-Presidente;
e
III - exercer, no que couber, as atribuições
contidas no art. 138.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão se aposentar após cinco anos de
efetivo exercício.
§ 2o. - O auditores, quando substituindo
Ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos
dos titulares. | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, a prerrogativa da escolha dos
Ministros do Tribunal de Contas apenas pelo Presidente da Re-
pública é idéia que não conta com o apoio, até agora, da
maioria dos membros da Comissão.
Ao contrário, a idéia prevalente é de que o Congresso Na-
cional, como órgão máximo do sistema de controle externo,
participe diretamente do processo de seleção dos Ministros,
ainda que em parte.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21407 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se os art. 118 e 119.
Quer me parecer que a inclusão de tal
dispositivo deixa a entender que o eventual
encarregado da administração pública é altamente
despreparado para o exercício de suas funções.
Sua inclusão no texto constitucional é uma
confissão antecipada de que o eventual detentor do
Poder não tem capacidade e obriga o Presidente
antes de agir ouvir talves as pessoas menos
indicadas para o exame da matéria. É preciso que
se tenha capacidade de entender que o Governo
precisa de liberdade para agir e não de tultelas
impróprias. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21408 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 29 e seus itens. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria faz parte da
tradição constitucional brasileira. | |
687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21409 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao art. 92, item I;
Art. 92 - ..................................
I - de um terço dos Membros da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21410 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se os art. 247 e 248 | | | Parecer: | O autor propõe a supressão dos art. 247 e 248, admitindo
que a questão está prevista no art. 245, que estabelece o di-
reito de propriedade rural condicionado ao cumprimento de sua
função social, mediante requisitos definidos em lei.
Em que pese à intenção do autor da Emenda em produzir um
texto mais sintético, a manutenção dos citados artigos, além
de não implicar em redundância, assegurará o estabelecimento,
em complementação ao art. 245, dos dois instrumentos basicos
da reforma agrária, que são a precedência de processo admi
nistrativo nos casos de desapropriação, e que a União possa
propor a ação de desapropriação.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21411 PREJUDICADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | No art. 6o. das Disposições Transitórias
inclua-se a seguinte expressão após as palavras
"consulta popular" ... nas áreas diretamente
interessadas dos Estados.......................... | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21412 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao inciso II do § 4o. do
art. 92:
Art. 92 - ..................................
II § 4o. - a forma republicana. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21413 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21414 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 7o. - Capítulo II - Dos
Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação:
"É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de DOZE anos. | | | Parecer: | Inúmeras emendas apresentadas ao nosso Substitutivo su-
gerem alteração no parágrafo 2o. do art. 7o. para que acres-
cente a expressão "salvo na condição de aprendiz" (referindo-
se ao trabalho do menor de 14 anos). Diante desse consenso
espelhado pelas sugestões, decidimos modificar o referido pa-
rágrafo naquele sentido. De fato, o trabalho do menor de 14
anos na condição de aprendiz deve ser permitido, pois o núme-
ro deles que perambula pela ruas exercendo subempregos, en-
tregues à toda espécie de vícios, iniciando-se no crime, sem
condições de aprender uma profissão, é enorme. | |
693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21415 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 13 - Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos, passa a ter a seguinte
redação:
"O alistamento eleitoral é obrigatório e o
Voto, Facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21416 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 8o. - Capítulo II, Dos Direitos
Sociais, passa a ter a seguinte redação:
"São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII, XV e XX do artigo
anterior, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro, Salvo se a Despedida se Der Por
Justa Causa." | | | Parecer: | O acréscim da ressalva "in fine", isto é, o tratamento
das hipóteses em que será devido o pagamento do aviso prévio,
é matéria para ser disciplinada em lei. | |
695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21417 APROVADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 10. do Art. 13 - Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos, passa a ter a seguinte
redação:
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguineidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
do Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo." | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21418 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 10, do Capítulo II - Dos
Direitos Sociais a seguinte expressão: "Vedada a
Iniciativa Patronal" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "vedada a inicia-
tiva patronal", do texto do art. l0 do Substitutivo.
Nosso intuito foi, realmente, o de proibir o exercício do
chamado "lock out", o fechamento das empresas, como prática
anti-social.
A paralisação do trabalho tem como fundamento a reivindi-
cação por melhores condições de vida e de trabalho, sendo
justa, portanto.
Mas a paralisação da atividade empresarial não se justifi-
ca, porque prejudica a coletividade, em nome tão somente de
maiores lucros para o empresariado.
Pela rejeição. | |
697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 254 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive,
preferencialmente com os assentamentos em núcleos
comunitários, tipo agrovila." | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21421 APROVADA  | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Da Família, do Menor e do Idoso
Dê-se ao § 1o. do Artigo 297 do Substitutivo
a seguinte redação:
"Art. 297....................................
§ 1o. - O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21422 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 203 - Alínea "c",
Inciso II
A alínea "c" do inciso II do Art. 203, passa
a vigorar com a seguinte redação:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21423 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso "XI" do Artigo
7o.
O inciso "XI" do art. 7o. do Projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
XI - Jornada normal de trabalho não superior
a 40 horas semanais; | | | Parecer: | A jornada de trabalho deve refletir uma situação conjun-
tural que a só a lei pode atender. Quarenta horas não convi-
via a um determinado momento da vida econômica do País, mas
pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse
público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial,
podem vir a ser a solução ideal.Ressalte-se, por oportuno,
que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias cate-
gorias em decorrência da lei específica ou por força de con-
quistas em acordos ou convençoes coletivas, já cumprem jorna-
das reduzidas.
Enfim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, disci-
plinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a
limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no máxi-
mo. | |
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