ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(191)
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(58)
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(312)
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(46)
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(782)
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(442)
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(249)
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(373)
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(684)
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(240)
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(1561)
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(380)
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(174)
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(424)
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(249)
| • | PE |
(1172)
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(230)
| • | PR |
(798)
| • | RJ |
(1761)
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(130)
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(135)
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(67)
| • | RS |
(695)
| • | SC |
(758)
| • | SE |
(138)
| • | SP |
(1684)
|
TODOS | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Modificativa ao Art. 20 (Caput)
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, através da administração direta e
indireta, aplicarão anualmente parcela de seus
recursos orçamentários, nos termos da lei, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das artes e das culturas brasileiras". | | | Parecer: | A tradição administrativa brasileira evidencia que a ausência
de percentuais torna imprestável o dispositivo. Acolhida no
mérito, não porém, quanto à vinculação. Acolhida parcialmen-
te. | |
702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. A União, os Estados e os Municípios
criarão e manterão centros de desenvolvimento
científico e tecnológico que se dediquem à
pesquisa pura e aplicada em áreas de caráter
estratégico, para a soberania nacional e pleno
aproveitamento dos recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida em parte, retirando-se a "criação de centros de
Ciência e Tecnologia, para propiciar incentivos específicos
a instituições de ensino, pesquisa e a universidades".
(Art. 9o. do Substitutivo). | |
703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 2o. do
anteprojeto passaram a ter a seguinte redação:
Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de
mercado interno tendo em vista os interesses da
Nação quanto ao desenvolvimento sócio-econômico e
à autonomia científica, tecnológica e cultural.
Parágrafo 2o. A União, os estados e os
Municípios privilegiarão, na concessão de
incentivos, financiamentos e outros apoios as
iniciativas que objetivem a consolidação da
autonomia científica e tecnológica nacional.
Parágrafo 3o. A União, os Estados e os
Municípios utilizarão do poder de compra de bens e
serviços que detêm, de forma a promover a
autonomia científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, com nova redação, no Art. 2o. e seus pará
grafos (substitutivo) | |
704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Comisão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
O Artigo 1o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 1o. A União, os Estados e os
Municípios promoverão o desenvolvimento científico
e a capacitação tecnológica nacional para
assegurar a soberania, a ampliação do patrimônio
cultural e o desenolvimento sócio-econômico auto-
sustentado da Nação, bem como a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio-ambiente e o uso racional dos
recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 1o. do Substitutivo, com redação
mais compacta. | |
705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 APROVADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo O compromisso da União, dos Estados e
dos Municípios com o domínio do conhecimento
científico e a autonomia tecnológica da Nação deve
estar expresso em todos os ramos de suas
atividades. | | | Parecer: | Aprovada.
Acatada no mérito, com redação mais abrangente (art. 1o. e
§ 1o. - Substitutivo). | |
706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 PREJUDICADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo. Sem prejuízo dos direitos
individuais de defesa da honra pessoal, a União e
os Estados poderão atribuir ao Ministério Público
o encargo de defender, extrajudicialmente, os
interesses coletivos quanto à honestidade e à
veracidade das informações, comentários e
críticas, veiculados pela imprensa, rádio e
televisão.
Parágrafo Único. Se o representante do
Ministério Público não obtiver satisfação em sua
atuação conciliatória, recorrerá ao Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Prejudicado, por ser matéria da Comissão da Soberania e dos
Direitos do Homem e da Mulher. | |
707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 PREJUDICADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo. À União, aos Estados e aos
Municípios caberá, na forma da lei, prover os
serviços tecnlógicos básicos nos campos da
normalização, metrologia, padronização e qualidade
industrial, voltados para a racionalização e a
competitividade da produção nacional, a proteção
do consumidor e do meio-ambiente e a exploração
adequada dos recursos naturais. | | | Parecer: | Prejudicada.
O dispositivo tem seus méritos mas deve ser endereçado ao Ca-
pítulo que trata das competências da União. | |
708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O artigo 3o. do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital votante esteja permanentemente
em poder de brasileiros e que, constituída e com
sede no país, nele tenha ao centro de suas
decisões financeiras, operacionais, gerenciais,
administrativas e tecnlógicas, preenchendo os
seguintes requisitos:
§ 1o. Não conter nos estatutos, contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência
técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício
da maioria acionária;
§ 2o. Deter o controle tecnológico de
produtos e processos de produção entendendo-se por
controle tecnológico o poder, de direito e de
fato, gerar, adquirir e transferir tecnologia de
produto e de processo de produção. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente na forma do art. 3o. e seus parágra-
fos. | |
709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01001 PREJUDICADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
O Parágrafo Único do Artigo 16 do Anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. As concessões ou
autorizaçãoes previstas nesse artigo serão feitas
por prazo determinado, nunca superior a dez anos e
só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito a renovação, é garantido às entidades de
representação popular e sindical o uso de
concessão de canais de Rádio e Televisão de acordo
com os dispositivos desta Constituição. | | | Parecer: | Prejudicada.
Pode ser objeto de lei ordinária. | |
710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01002 APROVADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto
Acrescentar a expressão "do intérprete" ao
final da redação do Caput do Artigo 19:
"Artigo 19" A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a cultura nacional
especialmente quanto a: formação e condições de
trabalho de seus criadores, intérpretes e
estudiosos; produção, circulação e divulgação das
obras; e exercício dos direitos de invenção, do
autor e do intérprete. | | | Parecer: | Oportuna e justíssima a Emenda. Acolhida. | |
711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01003 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao artigo 19
Suprimir os parágrafos 2o. e 3o. do
anteprojeto, que tratam da isenção de impostos e
da regulamentação das profissões. | | | Parecer: | Suprimiu-se o parágrafo 2o. e demos nova redação ao parágrafo
3o. do Art. 19. Acolhida parcialmente. | |
712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo. Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurado em, no mínimo,
30 por cento, o tempo e o espaço destinado
diariamente à divulgação da produção cultural
regional nos meios de comunicação e na
publicidade. | | | Parecer: | Acatada, no mérito, quanto à ênfase na cultura regional. | |
713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 APROVADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
EMENDA ADITIVA
Art. 18. A liberdade de manifestação do
pensamento e da criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades em todos os veículos
de comunicação social, instituindo mecanismos de
proteção diante de agressões sofridas pela
promoção da violência e outros aspectos nocivos à
saúde e à ética pública atrás dos meios de
comunicação.
§ 2o. A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais
em que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
- 4o. Não serão tolerados a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de religião
de raça e de classe. | | | Parecer: | Acatada na íntegra, com outra redação. | |
714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 PREJUDICADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho
Nacional de Comunicação "ad referendum" do
Congresso Nacional:
I - outorgar o renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços e
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia do mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças
fundadas em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação bem como sobre sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias.
Reconhecimente, o atual sistema de concessões
sofre graves deformações, limitando-se ao
atendimento de restritos grupos políticos e
econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um
mecanismo que estimula a centralização dos meios
de comunicação de massa. É preciso portanto
democratizá-lo de modo que as diferentes correntes
de opinião possam ter acesso a esse processo
decisório. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por considerarmos matéria para lei ordinária. | |
715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA
Art. 9o. - A construção de centrais
nucleoelétricas e usinas industriais para produção
ou beneficiamento de urânio ou de qualquer outro
minério nuclear dependerá de autorização do
Congresso Nacional e de consulta à população onde
elas serão implantadas.
Sabidamente, o País não poderá ficar à margem
do desenvolvimento tecnológico no setor nuclear.
No entanto, a construção de centrais nucleares
envolve tais riscos que demandam a autorização da
instituição mais representativa da sociedade civil
- o Congresso Nacional - e de consulta às
comunidades onde elas serão implantadas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aceita em parte, com outra redação. Julgamos que o Congresso
Nacional já representará o interesse da população do local
(art. 10 do Substitutivo). | |
716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
Para atender a interesses de segurança
nacional e aos objetivos de integração social, o
Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 16o. - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, na forma que a lei determinar.
A proposta de criação do Conselho Nacional de
Comunicação se baseia em experiência consagradas
no âmbito de Estados Democráticos Modernos que têm
permitido a radiodifusão cumprir seus objetivos
sociais. Vinculado ao Congresso Nacional, o
Conselho refletirá profundamente os interesses e
aspirações da Sociedade de preservação dos
direitos civis sob constante e permanente ameaça
diante da concentração do poder psicosocial. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 APROVADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - (...)
I - participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias;
II - prioridade no aproveitamento ..........
Como a introdução de modernas tecnologias no
processo produtivo implica, em regra, o aumento de
produtividade, nada mais justo que os
trabalhadores desfrutem dessas vantagens,
mediante, por exemplo, a redução da jornada de
trabalho sem redução de níveis salariais. É
restritivo considerar como modernização
tecnológica tão sómente o processo de automação. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente quanto ao inciso I; o inciso II foi
aceito com redação mais abrangente. | |
719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 APROVADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
..................................................
Parágrafo único - A radiodifusão e demais
meios de expressão ..............................
Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de
radiodifusão constituir-se-ão de um sistema
público, de um sistema privado sob regime de
concessões e de um setor social, na forma que a
lei determinar.
A pluralidade deve ser, numa Sociedade e
Estado Democráticos, o princípio orientador dos
meios de comunicação de massa. Não podem assim ser
controlado por restritos grupos econômicos nem
submetidos aos ditames de eventuais ocupantes do
Poder Executivo. Nesse sentido, em lugar do
sistema estatal, que se institua o sistema público
subordinado aos interesses gerais da sociedade, de
modo que a gestão seja confiada aos partidos
políticos e à Universidade, assegurada a
representação do Poder Executivo. Por setor
social, entende-se o universo que será coberto por
entidades profissionais e comunitárias. | | | Parecer: | Acatada, no mérito, no artigo que institui o Conselho Nacio-
nal de Comunicação. | |
720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 APROVADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da
eliminação das desigualdades e injustiças, da
independência econômica, política e cultural do
povo brasileiro e do pluralismo ideológico.
Com essa redação, envolve-se, na plenitude,
adimensão democrática que deve ordenar a atuação
dos meios de comunicação de massa conforme, aliás,
propôs a nobre constituinte, a relatora, deputada
Cristina Tavares. | | | Parecer: | Acatada na íntegra com nova redação. | |
|