ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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(138)
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TODOS | 621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 5o. do artigo 4o., o
seguinte:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabildade civil ou penal dos país, é
assegurada a assistência do Estado, "se possível
em seus próprios lares ou nas comunidades de
origem", que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o internamento em abrigos especializados
nos casos de infração previstos na legislação
própria. | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a proposição, em face do acolhimento
de outras emendas e da nova redação dada ao texto. | |
622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao item III, do § 6o., do artigo
4o., o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituição especializadas, onde será
assegurada a alienação, "a promoção da saúde
física, mental e social", e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Pretende-se acrescentar a expressão " na promoção da saúde
física, mental e social" após a palavra "alimentação", no
item III do § 6o. do artigo 4o..
Consideramos prejudicada a emenda, visto que o dispositivo já
assegura "a alimentação e os cuidados com a saúde" de modo
geral. Prejudicada. | |
623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (8)
semanas após a adoção da criança. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi-
tutivo. | |
624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"§ 2o. - Os pais têm o dever de criar e
educar os filhos incapazes, e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar os pais." | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A nova redação dada ao parágrafo 2o. do
Art. 2o. contempla os propósitos da emenda. | |
625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressivos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos ou
separação de fato por mais de cinco anos", | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Aproveitada no mérito com diminuição
no número de anos da separação de fato para compatibilização
com outra Emenda. | |
626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais, sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particular,
ressalvadas as de cunho comunitário, assim
consideradas as que, além de prestar relevante
serviço público não distribuem lucros a seus
associados, diretores, proprietários, ou qualquer
parte". | | | Parecer: | O conteúdo da proposta está consubtanciado no art. 11 e seus
parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24 do anteprojeto da
Subcomissão da Educação Cultura e Esportes. | | | Parecer: | O artigo ganhou nova redação e significado no Substitutivo,
em função da natureza da atividade e do seu porte, já incenti
vada em outros setores da economia. Não acolhida. | |
628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados.
§ 1o. As universidades Federais, de natureza
autárquica e fundacional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuíto, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. a União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem à sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus avançados" fora das respectivas Capitais": | | | Parecer: | A decisão de transferência do ensino superior para a competên
cia dos Estados não pode ser tomada por esta Comissão, uma
vez que os recursos envolvidos dependeriam de uma completa
reestruturação do sistema tributário nacional. Rejeitada. | |
629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis aos dezesseis anos, e habilitará
necessariamente o aluno para o exercício de uma
atividade profissional.
§ 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios
assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a
União e os Estados contribuirem com recursos
financeiros e colaboração técnica.
§ 2o. A União e os Estados promoverão a
implantação de universidades regionais em cidades
distantes dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." | | | Parecer: | O prolongamento da faixa etária e a exigência de habilitação
profissional poderão inviabilizar a manutenção e expansão do
ensino fundamental que é prioritário no Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 11 do
anteprojeto da Subcomissão de Ciência, Tecnologia
e Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada. A decisão sobre a supressão de artigos por motivo
de redundância caberá à Comissão de Sistematização. | |
631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 e seu parágrafo único
do anteprojeto da Subcomissão de Ciência,
Tecnologia e comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Comissão de Sistematização saberá apreciar o mérito da
questão. | |
632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Família do Menor e do Idoso.
Substitua-se no inciso III do artigo 4o, a
expressão "quatorze anos" pela "dezesseis anos". | | | Parecer: | Rejeitada.
Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida
de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado
de trabalho como aprendiz. | |
633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da família do menor e do idoso.
Suprimir do § 2o. do artigo 4o. o seguinte:"
... de até 6 anos". | | | Parecer: | O dispositivo que se propõe emendar visa a assegurar a pré-es
cola e a assistência através de creches às crianças de 0 a 6
anos.
Também está assegurado o ensino fundamental, com duração míni
ma de 8 anos, a partir dos 7 anos de idade.
Por isso, está prejudicada a emenda. | |
634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- acrescenta-se ao § 1o. do artigo 29 após
"... recursos financeiros" a palavra
"necessários". | | | Parecer: | Este parágrafo foi suprimido. Não acolhida. | |
635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
-Suprima-se do inciso III do artigo 3o. o
seguinte:
"... até seis anos de idade": | | | Parecer: | O limite de até 6 anos de idade foi estabelecido para tornar
viável a proposta. Suprimir a expressão proposta pelo nobre
Constituinte poderá inviabilizar economicamente a proposta do
Anteprojeto, prejudicando o atendimento à criança no pré-es-
colar e nas creches. Pela rejeição. | |
636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, como art. 2o., renumerando-se os
demais, no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Art. 2o. - A União, os Estados e os
Municípios, devem consultar a sociedade, através
de suas entidades representativas, quando da
implantação e expansão de inovações tecnológicas
que provoquem impactos econômicos, sociais e
ambientais, na forma de lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito na parte de
Cultura. | |
637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso III no art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
III - Participação das entidades
representativas dos trabalhadores nos foruns de
deliberação sobre as políticas públicas para a
Ciência e Tecnologia. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito no inciso II do art. 8o. do substitutivo. | |
638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 1o. - A União, os Estados, os Territórios e
o Distrito Federal destinarão anualmente parte de
seus orçamentos, nos termos da lei, ao
desenvolvimento científico e tecnológico nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o. §1o.
do Substitutivo. | |
639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus
parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a
busca de autonomia tecnológica são fatores básicos
para assegurar a soberania nacional,
compreendendo:
I - a formação de recursos humanos
especializados;
II - a pesquisa fundamental e aplicada;
III - o desenvolvimento experimental;
IV - a demonstração de produtos e processos
tecnológicos;
V - a difusão e divulgação de tecnologia;
VI - a normalização de técnicas e medidas;
VII - a estruturação de sistemas de
informação científica e tecnológica; e
VIII - certificação de qualidade de produtos
e processos.
§ 1o. - O Poder Executivo promoverá o
desenvolvimento científico e tecnológico para
assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a
redução das disparidades regionais, a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio ambiente e a utilização
racional dos recursos naturais.
§ 2o. - As ações do Poder Executivo em favor
do desenvolvimento científico e tecnológico devem
observar as prioridades emandas da sociedade,
garantindo-se a esta, a participação no processo
de desenvolvimento e nos benefícios resultantes.
§ 3o. - O desenvolvimento científico e
tecnológico promovido pelo Estado refletirá
prioridades regionais, econômicas, sociais e
culturais.
§ 4o. - A atuação da União, dos Estados e
Municípios no desenvolvimento científico e
tecnológico deve compor planos e programas
integrados e plurianuais, a serem apreciados,
compatibilizados e aprovados pelo Poder
Legislativo.
§ 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e
acompanhar os impactos e benefícios sócio-
econômicos do desenvolvimento científico e
tecnológico.
§ 6o. - A Lei garantirá a propriedade
intelectual. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou
indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e
seus parágrafos e art. 8o.). | |
640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do
anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ 3o. - As empresas privadas receberão
incentivos, na forma da lei, para que apliquem
recursos no desenvolvimento Científico e
Tecnológico Nacional, mediante a criação ou
manutenção de centros de pesquisa e
desenvolvimento ou aplicação nas universidades e
institutos de pesquisas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o.,
2o., do Substitutivo. | |
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