Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao art. ..............
DAS FORÇAS ARMADAS
EMENDA ADITIVA
I - Fica criado o Ministério de Defesa que
coordenará as Forças Armadas.
II - O Congresso Nacional exercerá controle
sobre as atividades das Forças Armadas;
III - Fica proibido ao Militar profissional a
participação na política partidária;
IV - O Poder Público adotará medidas para
melhorar o nível profissional dos militares,
proporcionando-lhes cursos para maior segurança do
Cidadão.
V - Asegura-se plena liberdade de expressão
ideológica, política e filosófica nos quarteis,
nos arsenais e nas fábricas de materiais
militares.
IV - Lei Complementar, de iniciativa do Poder
executivo, estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego
das Forças Armadas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Relatório da Subcomissão de Defesa
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança.
Art. 15. ....................................
Parágrafo único. As patentes são assegurada,
igualmente aos oficiais das forças Auxiliares e
Reserva do Exército, constituídas pelas Forças
Policiais e pelos Corpos de Bombeiros dos Estados
Membros, Territórios e Distrito Federal."
"Art. 20. Substituit a expressão "....,
destinadas à preservação da ordem pública, ...."
pela expressão "...., destinadas à preservação e
restauração da ordem pública,...."
"Art. 21. Suprimir as expressões "....,
anteriormente denominadas polícias Civis
Estaduais,..." e "...., à repressão criminal...." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 e seus incisos e parágrafos,
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas esta redação:
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pelas maiorias de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o. Não será objeto de deliberação e
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República; os direitos, liberdades e
garantias individuais, e o sufrágio universal,
direto e secreto;
- 2o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de interveção
federal;
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 4o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Ferderal, com o respectivo número de ordem. | | | Parecer: | A Emenda n.400117-6, de autoria do Constituinte Nilson
Gibson, de Pernambuco, dá nova redação ao artigo 21 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas. Prevê, no item II, direito de iniciativa de emenda
ao Presidente da República e, no item IV,restringe-o ao Supre
mo Tribunal Federal. No § 1., mantém as normas do parágrafo ú
nico do artigo 18, com algumas alterações redacionais e com
exclusão do disposto na alinea "d" (separação dos poderes).
No § 3., disciplinado o procedimento, prevê a discussão em
reunião conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, e "quorum" de aprovação de
dois terços em cada uma de suas Casas. No § 4., cuida da pro-
mulgação de emenda aprovada.
A Emenda visa, diz a justificação, a aperfeiçoar a trami-
tação das emendas.
O ilustre Constituinte mantém, como se vê, muitas das nor
mas aprovadas pela Subcomissão.
Pelas razões já expostas no Parecer ao Anteprojeto, aco-
lhemos a Emenda quanto à iniciativa do Presidente da Repúbli-
ca no processo de alteração da Lei Maior.
Acolhemos, também, a Emenda, quanto ao intervalo de noven
ta dias entre os dois turnos. A propósito, convém salientar
que o ilustre relator da Subcomissão, Deputado Nelton Frie-
drich, em sessão da Comissão, apontou a falha do Anteprojeto,
uma vez que, no parecer sobre a Emenda 4c0022-0, havia acolhi
do parcialmente a proposta, decidindo-se pelo intervalo de no
venta dias entre os dois turnos.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão de Garantia Constitucional, Reformas e
emendas, o seguinte:
a) Criação do Tribunal Csonstitucional
b) "Referendun Popular"
c) Defensor do Povo | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nilson Gibson oferece emenda pro-
pondo a supressão dos dispositivos do anteprojeto pertinentes
à criação do Tribunal Constitucional, à instituição do "refe-
rendum popular" e à introdução da figura do "Defensor do Po-
vo" no sistema constitucional brasileiro.
Em arrimo do primeiro pleito, assevera que o Supremo Tri-
bunal Federal é uma Corte Constitucional, que vem desempe-
nhando a contento o seu mister.
Em apoio à segunda reivindicação, invoca o precedente do
"parecer Bierranbach", rejeitado pela Comissão Mista do Con-
gresso Nacional, nos termos do voto em separado do Deputado
Valmor Giavarina.
Sustenta a terceira postulação na circunstância de o Mi-
nistério Público já vir exercendo aquelas funções destinadas
ao Defensor do Povo.
O conteúdo da emenda, ao que se vê, já está, parcialmente
esgotado com a apreciação de proposições que versavam maté-
ria análoga,no pertinente ao Tribunal Constitucional e ao"re-
ferendum".
Quanto à figura do Defensor do Povo, tive a impressão de
ela contar com a simpatia da maioria dos membros da Comissão.
Assim, opinamos pela prejudicialidade, no tocante ao Tri-
bunal Constitucional, e pela rejeição, no que pertine ao "De-
fensor do Povo". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA
Seja acrescida ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. Seja permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião. | | | Parecer: | Propõe o Autor a reeleição de titular de mandato eletivo
executivo por um período.
Somos contrários à reeleição, não somente pelo fato de
não ser de nossa tradição política, mas, principalmente, pela
influência maléfica do poder.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS
POLÍTICOS - ART. 15
Seja incuída a seguinte norma:
Art. É livre a criação de partidos políticos.
Sua organização e funcionamento resguardarão a
soberania nacional, o regime democrático, o
pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados os seguintes
princípios:
a) personalidade jurídica, mediante registro
de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
b) Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros;
c) É vedada a utilização pelos Partidos
Políticos de organização paramilitar;
d) A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais;
e) Fiscalização financeira;
f) Disciplina partidária;
g) Exigência de 5% do eleitorado que haja
votado na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados
com o mínimo de 7% em cada um deles;
h) Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos deputados, nas Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais o portador do mandato
que, por atitude ou por voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo para
particular, como fundador, da constituição de novo
Partido;
i) A perda do mandato, nos casos previstos no
item anterior, seja decretada pela Justiça
Eleitoral mediante a Representação do Partido,
assegurado o direito de ampla defesa;
j) Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixadas pelas
Convenções ou Diretórios Nacionals, Regionais ou
Municipais, convocadas na forma do Estatuto e com
a observância de quorum da maioria absoluta. As
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de
deliberação e de direção partidária serão
arquivados no prazo de dez dias na Justiça
Eleitoral.
l) As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estatuto ou Território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais. Cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessária
requisição dos horários às emissoras de Rádio e
Televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta dias da data de
realização do Congresso ou Sessão pública.
m) Não se dará denominação a partido político
utilizando-se nome de pessoa ou suas derivações,
nem de modo que possa induzir o eleitor a engano
ou confusão com a denominação ou sigla de outro já
existente, bem como da entidade pública.
n) É vedado ao novo partido adotar programa
igual ao de outro registrado anteriormente. | | | Parecer: | A propositura em tela é bastante ampla e visa, precipua-
mente, a instituir normas para os Partidos Políticos. Muitos
ítens nela alinhados estão atendidos em nosso Substitutivo.
Em outra parte, ela desce a minúcias que devem ficar a crité-
rio do Estatuto das agremiações ou à disciplina de lei ordi-
nária, inclusive as relativas à propaganda eleitoral. A Emen-
da fere também, matéria da qual nos permitimos discordar ab-
solutamente: a fidelidade partidária. Somos contrário à ado-
ção desse instituto, por entender que, além de contrariar o
direito de divergir e a liberdade de rever posições, ele se
revela ineficaz, nas horas críticas, quando não logra conter
a debandada de políticos mal abrigados em suas agremiações.
Parecer favorável em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Art. 19 da Subcomissão IV-A
o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. Os Partidos políticos
receberão dotações do Orçamento da União na
proporção das cadeiras que obtiverem na Câmara dos
Deputados o que será regulado em lei. | | | Parecer: | O critério preconizado pela ilustre Constituinte em sua
Emenda, determinando a cota de recursos públicos cabível a
cada partido, é das mais justas e, em termos, acha-se atendi-
da no Anteprojeto.
Entendemos, todavia, que essa regulamentação deve ser co-
metida à legislação ordinária, pelas minúcias de que se deve
ocupar.
Favorável, em parte. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas.
Dê-se ao Art. 37, a seguinte redação:
"Art. 37 ....................................
Parágrafo único. Não será objeto das
atribuições do Defensor do povo a consideração
e/ou acolhimento de representações ou petições de
integrantes dos Ministérios Militares". | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda n.400153-2, do ilustre Consti-
tuinte Nilson Gibson, que sejam excluídos do rol das atribui
ções do Defensor do Povo o acolhimento ou exame das represen-
tações ou petições encaminhadas por integrantes dos Ministé-
rios Militares.
Trata-se de mais uma reapresentação de emenda que deixou
de receber acolhimento pela Subcomissão de Garantia da Consti
tuição, Reforma e Emendas.
Afigura-se-nos dispensável o mandamento em tela, uma vez
que as atribuições do Defensor do Povo, pela sua índole ci-
vil, não comportam qualquer intromissão nos regulamentos dis-
ciplinares dos militares.
A estrutura e a organização militar possuem instrumentos
próprios que dispensam a atuação do Defensor do Povo.
Ressalte-se que, de qualquer sorte, a redação sugerida ca
rece de precisão, pois veda, de forma genérica e abrangente,
a apreciação, pelo Defensor do Povo, das postulações encami-
nhadas por integrantes dos Ministérios Militares, quando, tu-
do evidencia, pretendia coibir as formulações relacionadas
com matéria pertinente à hierarquia e à disciplina das Forças
Armadas.
A Emenda não merece acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos, dê-se ao § 1o. do
Art. 2o., referente ao Sistema Eleitoral, a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
"1o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período do Serviço Militar
Inicial" | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que os militares são alistá-
veis, exceto os conscritos, durante o período do Serviço Mi-
litar inicial.
Somos favoráveis ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., caput, do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de 18 anos alistados na forma da Lei." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que são eleitores os brasi-
leiros maiores de dezoito anos,alistados na forma da lei.
Concordamos plenamente com os argumentos expendidos na
justificação, quando ressalta que "os menores de dezoito anos
não são responsáveis civil, criminalmente e penalmente, não
podendo, assim, terem a responsabilidade eleitoral."
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos,
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá-
rio.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidário.
Art. 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional.
é Único - lei complementar estabelecerá a
representação de cada unidade da Federação no
Congresso Nacional, de maneira a garantir o
princípio da proporcionalidade. | | | Parecer: | Propõe o Autor que o sistema eleitoral será somente o
proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer À Emenda no. 94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidário.
Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a seguinte redação
e renumere-se os demais parágrafos.
Art. 2o. - ..................................
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | O Autor pretende estabelecer que o alistamento e o voto
são obrigatórios.
Concordamos plenamente com os argumentos do Autor, quando
diz que " o dever cívico de participar dos processos político
eleitorais deve estar assegurado no texto constitucional.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 27 do Anteprojeto
da Comissão de garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
Suprima-se o artigo 27. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Roberto Freire, de Pernambu
co, com a Emenda n.400363-2, suprimir o artigo 27 do Antepro-
jeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e E-
mendas.
Na justificação, aliás muito bem fundamentada, o autor
ressalta a bem intencionada e, aparentemente, muito democráti
ca disposição do Anteprojeto que determina seja a Constitui-
ção submetida a referendum popular. Mas, ressalta aspectos ne
gativos e, até agora, pouco explorados. Lembra que o processo
de elaboração do texto é, extraordinariamente complexo e que,
pela diversidade dos temas e dos relatórios elaborados pelas
diferentes Subcomissões, até o presente momento, dificilmente
a nova Constituição poderá ter coerência interna que possibi-
lite agradar ou desagradar, como um todo, a cada Constituinte
ou a cada Partido. E prossegue:
"Da mesma forma que acontece com os constituintes, os ci-
dadãos brasileiros poderão afinar-se, por exemplo, com o capí
tulo dos Direitos e Garantias individuais, mas divergir do es
tabelecido quanto ao papel das Forças Armadas. O mesmo poderá
acontecer com outros assuntos, basta que se veja a contradi-
ção entre os documentos oriundos das Subcomissões atinentes à
Ordem Social com os oriundos das Subcomissões que compõem a
Comissão da Ordem Econômica. Assim, como se submenter ao mani
queísmo do "sim" ou "não" um texto de tamanha complexidade?"
Endossamos esse entendimento. A Constituição deve ser vis
ta como um todo. Ela se destina a regular uma sociedade polí-
tica, a estabelecer as bases de onvivência social. Não pode,
por isso mesmo, agradar a todos na sua integralidade. Parece-
nos, pois, extramamente perigoso, que os cidadãos, nos seus
diferentes setores, tenham sua atenção voltada apenas, para
as normas, que, mais de perto, lhes digam respeito e, por is-
so, rejeitam a Constituição, pela discordância, apenas, de al
guns aspectos.
Parece-nos bem elucidativo de nossa preocupação quanto à
indefinição dos eleitores, dos indivíduos em geral, relativa
mente a muitos aspectos da vida moderna e dos problemas com-
plexos de que nos ocupamos esses dias, o resultado da pesqui-
sa de opinião pública feita pelo IBOPE, nas cidades do Rio de
Janeiro e de São Paulo e divulgada no último dia 31 de maio
pelo "Jornal do Brasil". A pesquisa revela:
"O brasileiro gosta de viver no socialismo, mas não admi-
te taxação do direito de herança; é favorável ao direito à
propriedade de forma absoluta, mas aprova a reforma agrária;
não aceita o aborto como escolha da mulher, mas reividica a
pena de morte; acha que o casamento deve ser no civil e no re
ligioso, mas é a favor do divórcio."
E diz o Jornal: "O resultado é contraditório: cariocas e
paulistas são conservadores e progressistas, autoritários e
democratas."
Ao acolher a presente Emenda, cumpre lembrar, ainda que,
abandonando a distinção entre reforma e emenda, estamos suge-
rindo um procedimento expedido que, sem dificultar em excesso
as alterações posteriores, possa, efetivamnte, ser um meio pa
ra as modificações que se fizerem necessárias em razão dos re
clamos sociais.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 13.
O artigo 13o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 13o. - As Fôrças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e á
soberania nacional, submissas aos poderes
constitucionais e às instituições democráticas. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 19, que
atribui à polícia Federal competência para exercer
a censura de diversões públicas. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a Seção I do Capítulo I e altere-
se a Seção II nos seguintes termos:
Seção II
Art. 2o. - O Conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) grave perturbação da ordem democrática ou
iminência de sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga
o Conselho de Ministros a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao
Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. o Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado.
Adesaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação imediata de moção de
confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverão obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. - O Estado de Sítio autoriza total ou
aprcialmente as seguintes medidas coercitivas nas
regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) suspensão de liberdade de reunião e de
associação;
d) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior.
g) censura dos meios de comunicação de massa.
§ 6o. 4o. - A atividade e as imunidades
parlamentares dos membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos congressistas.
§ 7o. - Independentemente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
pela maioria absoluta dos seus membros, decretar o
Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 8o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe de Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
é - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cessação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o COnselho de Ministros
prestará contas de sua gestão.
é 10o - A inobservância de qualquer das
prescrição relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer ao Poder Judiciário.
§ 11o. - A declaração de Estado de Alarme não
autoriza o COnselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suprima-
se o parágrafo 1o, modificando-se a redação do
parágrafo 2o.
Art. 14. - ..................................
............................................
§ 2o. - As mulheres ficam isentas do serviço
militar obrigatório em tempo de paz. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Dê-se ao art. 19 a seguinte redação:
Art. 19 - A proposta de reforma da
Constituição será discutida e votada em duas
sessões legislativas considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável de dois terços do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte Roberto Freire, de Pernambuco, com
a Emenda n.400368-3, nova redação ao artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das. Em síntese, suprime a ratificação das Assembléias Legis-
lativas e o "referendum" popular às propostas de reforma Cons
titucional, por considerá-las exigências que dificultem a a-
provação de reforma constitucional.
No Parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição no
sentido de não distinguir entre reforma e emenda, uma vez que
os consideramos termos sinônimos.
Somos porque se considere prejudicada a Emenda. | |
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