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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN::O in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (265)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (114)
REJEITADA (112)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (18)
Partido
PL (265)
Uf
RJ (265)
Nome
ADOLFO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (265)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34751 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Renumere-se o parágrafo primeiro do artigo 224 para parágrafo único. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34752 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 227, a seguinte redação: "Art. 227. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos exclusivamente no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único. A lei dispõe sobre os lucros do capital estrangeiro, fornecendo seu reinvestimento no País e regulando sua remessa para o exterior." 
 Parecer:  De fato, a redação proposta pela emenda para o discipli- namento dos investimentos de capital estrangeiro é mais ade- quada, assegurando-se plena eficácia da norma. A importância da estruturação de um novo padrão de financiamento na Econo- mia brasileira justifica a necessidade de se disciplinar a questão de remessas de lucros ao exterior, buscando-se am- pliar os reinvestimentos no País. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34753 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 222 a seguinte redação: Art. 222- Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34754 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do art. 221, a expressão "um terço", pela expressão "um quinto". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do art. 220, a seguinte expressão: I - ... exercício, as operações de crédito para antecipação da receita não excederão a terça parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34756 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 220, a seguinte redação: "§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais, fundações e autarquias, compatibilizadas com o plano plurianual de investimentos, terão entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte pretende incluir as fundações e autarquias no disposto no § 5o. do art. 220 do Projeto, argumentando ficar assim melhor compatibilizados os instrumentos orçamentários com o plano plurianual. Ocorre que pela definição do orçamento final dada pelo item I do § 3o, do referido art. 220 já estão incluídas as fundações e autarquias. Pela prejudicialidade 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34757 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 232 e parágrafo único a seguinte redação: Art. 232. A União poderá, na forma da lei, conceder ou autorizar, a empresas exclusivamente nacionais, o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica e dos recursos hídricos, além da pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais. § 1o. - A lei regulará as condições epecíficas para o desenvolvimento das atividades previstas neste artigo, quando ocorrerem em faixa de fronteira ou em terras indígenas, observado o disposto no art. 302 § 2o. § 2o. - É vedada a tranferência da autorização ou concessão sem prévia anuência do poder concedente. § 3o. - Independerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia removível de capacidade reduzida. § 4o. - A empresa beneficiária da autorização ou concessão de que trata este artigo deverá, na forma da lei, propiciar compensação aos Estados e Municípios pelos ônus decorrentes da atividade deferida. § 5o. - O chefe do Executivo, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais "in natura" ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis à defesa Nacional, ao desenvolvimento das indústrias no País ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional. § 6o. As terras onde existam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten- do a redação mais abrangente do Substitutivo. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34758 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 3o. do art. 220 a seguinte redação: "I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e as subvenções e transferências a serem repassadas para os órgãos da administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item I, do parágrafo 3o. do art. 220, que trata sobre o orçamento fiscal. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo, levou-nos a conclusão de que o orçamento da administração indireta seria excluído da lei orçamentária se aprovada a emenda. Entendemos que o momento atual é propício para que o Congresso Nacional delibere sobre todos os orçamentos e não seria conveniente excluir os da Administração indireta. Assim, a proposta não se harmoniza com o sistemático que orienta o sistema de Planos e Orçamentos. Pela Rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34759 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 220 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte manda suprimir o § 2o. do art. 220. O dispositivo trata sobre as diretrizes orçamentárias, item que constitui, dentro do processo orçamentário, um dos princípios. Em que pese a justificação do eminente Autor da emenda, esta não se harmonizar com a sistemática que orienta o sistema de planos e orçamentos do Substitutivo. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34760 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 219. "in fine", a expressão: "privadas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34761 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se o art. 219, remetendo seu conteúdo para o art. 255 como § 3o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta não contribui, efetivamente, para o aprimora- mento do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34762 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 218, a seguinte redação: "§ 3o. As disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvado os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34763 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO Inciso V art. 234, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Substitua-se a expressão minerais nucleares, contida na redação do inciso V do art. 234, pela seguinte: (...) minérios nucleares e seus derivados. 
 Parecer:  Aceito o argumento por seu caracter técnico. Pela aprovação. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34764 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 233. 
 Parecer:  Aproveitado integralmente no substitutivo do relator. Pela aprovação. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34765 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 226 REDIJA-SE ASSIM: Art. 226 - Empresas Nacionais são as sediadas no País, constituídas na forma da lei, e classificadas segundo o capital, em dois grupos: I - as de capital exclusivamente brasileiro; e II - as de capital misto, ou estrangeiro. Parágrafo único. Às empresas de capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes de qualquer natureza com outras de capital estrangeiro, a lei assegurará: a) exclusividade no acesso a créditos públicos subvencionados; b) proteção temporária àquelas que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico; c) preferência em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Parecer:  É impróprio restringir a definição de empresa nacional à questão do capital, haja vista a interveniência de outras va- riáveis na determinação do controle de um determinado empre- endimento, tais como, tecnologia, gerenciamento, acesso a mercados, etc. Dessa forma, ater-se exclusivamente ao controle do capital não apenas é restritivo para o processo de financiamento da economia brasileira, como também não assegura o controle na- cional efetivo nessas empresas. Pela rejeição. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34766 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 222, § 3o. Acrescenta-se ao § 3o., do art. 222, a seguinte expressão grifada: "§ 3o. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, mobilização nacional, comoção interna ou de calamidade pública, observado o dispositivo no artigo 94. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda incluir mais um exemplo a caracterizar a possibilidade de abertura de crédito extraordinário: a mobilização nacional. Considerando que as situações descritas no § 3. do Art. 222 são exemplificativas e já tradicionais, em seu espírito, no Direito Constitutional Brasileiro, entedemos desnecessária mais uma citação exemplificativa. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34767 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 222, a seguinte redação: "III - a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, nele incluidos os encargos da dívida pública." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34768 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 222, do Substitutivo do Relator ao Projeto deConstitutição. Acrescente-se ao inciso I, do art. 222, a seguinte expressão: (Art. 222 - É vedado: I - o início de programas ou projetos não incluídos no orçamento)... (...), salvo nos casos de declaração de guerra ou decretação da mobilização nacional. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta ao inciso I,do art. 222, a expressão: "salvo nos casos de declaração de guerra ou decretação da mobilização nacional". Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria já está definida, pois os créditos estraordinários a- tendem os programas não previstos na lei orçamentária. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34769 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se § 8o. no art. 220, com a seguinte redação: "§ 8o. - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se até o encerramento do período legislativo não for devolvido para sanção, será promulgado como lei". Suprima-se o § 6o. do art. 221. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, não nos levou a concluir que a alte- ração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34770 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 217 e seus itens, remanejando-os para o Título X, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda objetiva transferir o artigo 217 e seus itens para o capítulo das disposições transitórias. O dispositivo em questão trata da lei que deverá organizar as finanças públicas, relacionando os temas a serem por esta disciplinados. Trata-se de norma de caráter tipicamente Constitucional e permanente, não se justificando a transferência pretendida. Pela rejeição. 
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