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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandPROJ (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 160s
Art. 160 (1)
Art. 161 (1)
Art. 162 (1)
Art. 163 (1)
Art. 164 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:160  
 Texto:  Art. 160. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MAIORIA ABSOLUTA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, AUDIENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, HIPOTESE, COMOÇÃO GRAVE, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, DECLARAÇÃO, GUERRA, AGRESSÃO, PAIS ESTRANGEIRO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:161  
 Texto:  Art. 161. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas; após sua publicação, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 1º Decretado o estado de sítio no intervalo das sessões legislativas, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. § 2º O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, DECRETO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, INDICAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, DESIGNAÇÃO, RESPONSAVEL, MEDIDA, ABRANGENCIA, AREA. COMPETENCIA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, APRECIAÇÃO, ATO, ESTADO DE SITIO, DECRETAÇÃO, PERIODO, RECESSO. FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PERIODO, ESTADO DE SITIO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:162  
 Texto:  Art. 162. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no artigo 160, inciso I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III deste artigo a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberados pelas respectivas Mesas. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, MEDIDAS COERCITIVAS, PERIODO, ESTADO DE SITIO, OBRIGATORIEDADE, PESSOA FISICA, PERMANENCIA, LOCAL, DETENÇÃO, EDIFICIO, EXCLUSÃO, CONDENADO, CRIME COMUM, RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA, SIGILO, COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, SUSPENSÃO, LIBERDADE, REUNIÃO, BUSCA, APREENSÃO, DOMICILIO, INTERVENÇÃO, EMPRESA CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, REQUISIÇÃO, BENS. EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, DISCURSO, CONGRESSISTA, LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:163  
 Texto:  Art. 163. O estado de sítio, nos casos do artigo 160, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, ESTADO DE SITIO, PRORROGAÇÃO, PERIODO, EXCEÇÃO, DURAÇÃO, GUERRA, AGRESSÃO, PAIS ESTRANGEIRO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:164  
 Texto:  Art. 164. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; todavia, poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a execução do estado de sítio, após sua aprovação. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, IMUNIDADE PARLAMENTAR, PERIODO, ESTADO DE SITIO, RESSALVA, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR.