Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:163
 

Base
PROJ
 

Fase
Q - Projeto A. Terceiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
163
 

 
TÍTULO V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
 

 
CAPÍTULO I - DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
 

 
SEÇÃO II - DO ESTADO DE SÍTIO
 

Data
15-12-87
 

Texto
Art. 163. O estado de sítio, nos casos do artigo 160, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira.