ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(336)
| • | AL |
(298)
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(561)
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(141)
| • | BA |
(2578)
| • | CE |
(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
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(3517)
| • | MS |
(849)
| • | MT |
(529)
| • | PA |
(1050)
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(1364)
| • | PE |
(3141)
| • | PI |
(343)
| • | PR |
(4303)
| • | RJ |
(2424)
| • | RN |
(411)
| • | RO |
(624)
| • | RR |
(4)
| • | RS |
(2784)
| • | SC |
(2636)
| • | SE |
(682)
| • | SP |
(4135)
|
TODOS | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 30. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Por iniciativa do Presidente da
República, nos casos previstos nesta
Constituição." | |
722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 25 Dissolvido o Parlamento, os mandatos
dos Deputados Federais e Senadores subsistem até o
dia anterior à posse dos novos eleitos." | |
723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art.11o. .
Inciso XXVI - Determinar a realização de
referendos, nos casos previstos nesta Constituição
ou naqueles em que o Parlamento vier a
determinar." | |
724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | "Art. 14. O Governo é constituído pelo
Presidente da República, Primeiro-Ministro e o
Conselho de Ministros." | |
725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 APROVADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, do anteprojeto do Relator
da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação, suprimindo-se os §§ 1o. e 2o:
"Art. 27. O Presidente da República poderá
exonerar, a pedido do Primeiro-Ministro, qualquer
dos demais integrantes do Conselho de Ministros,
comunicando as razões de sua decisão em Mensagem
ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas." | |
726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê.
"Disposições Transitórias
............................................
Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor na data de sua promulgação."
Substitua-se por:
"Art. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual." | |
727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Onde se lê:
"Disposições Transitórias
............................................
Art. As eleições de que trata o art. 4o.
desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1988.
Parágrafo único. As convenções partidárias
que escolherão os candidatos à Presidência da
República serão realizadas no período compreendido
entre 23 de julho e 7 de agosto do mesmo ano."
Substitua-se por:
"Art. As eleições de que trata o artigo 4o.
desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte
dias depois de promulgada esta Constituição.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro
de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
as normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo." | |
728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | ""Art. 1o. Fica revogado o inciso XII do
artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo." | |
729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 1o. Fica revogado o inciso VII, do art.
11 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo e disposições em contrário. | |
730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O inciso IV do art. 11o. da Subcomissão do
Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
"IV - Nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, os Governadores de
Territórios, o Procurador-Geral da República, os
chefes de missão diplomática de caráter permanente
e os diretores do Banco Central do Brasil." | |
731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA  | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 19, do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder
Executivo, a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................
Parágrafo único. Se a moção de desconfiança
não for aprovada, seus signatários não podem
apresentar outra durante a mesma sessão
legislativa." | |
732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O mandato do Presidente da República é
de cinco anos.
§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. É vedada a reeleição do Presidente da
República para o período subsequente. | |
733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA  | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O Presidente da República será eleito
dentre brasileiros natos, maiores de trinta e
cinco anos, no exercício dos direitos políticos,
por sufrágio universal e voto popular, direto e
secreto, cento e vinte dias antes do término do
mandato de seu antecessor." | |
734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA  | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 50, Seção IX, do Conselho
Constitucional, do anteprojeto da Subcomissão o
seguinte inciso:
"VII - O Defensor do Povo." | |
735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 8o. Compete privativamente ao Presidente
da República:
I - Nomear e exonerar o Primeiro-Ministro na
forma estabelecida na Constituição;
II - Nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - Convocar e presidir o Conselho de
Ministros;
IV - Exercer com o auxílio do Primeiro-
Ministro e dos Ministros de Estado a direção
superior da administração federal, apresentando
plano de governo ao Congresso;
V - Iniciar o processo legislativo, ouvido o
Primeiro-Ministro, na forma e nos casos previstos
nesta Constituição;
VI - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis, expedir decretos e regulamentos para sua
fiel execução;
VII - Vetar projetos de lei, ouvido o
Primeiro-Ministro;
VIII - Convocar e presidir o Conselho da
República;
IX - Dispor, conjuntamente com o Primeiro-
Ministro, sobre a estruturação, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração federal;
X - Nomear os Governadores dos Territórios;
XI - Prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XII - Manter relações com os Estados
estrangeiros;
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas;
XV - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional;
XVI - Permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
XVII - Exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XVIII - Decretar a mobilização nacional,
total ou parcialmente;
XIX - Decretar e executar a intervenção
federal;
XX - Autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - Enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional;
XXII - Prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
legislativa, as contas relativas ao ano anterior;
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias;
XXIV - Decretar o estado de alarme, ouvido o
Conselho da República, ad referendum do Congresso
Nacional;
XXV - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho da República, a decretação do estado de
sítio.
§ 1o. Não havendo Primeiro-Ministro em
exercício, o Presidente da República exercerá
diretamente os poderes estabelecidos nos incisos
IV, V, VII e IX do presente artigo.
§ 2o. O Presidente da República exercerá
plenamente as funções previstas no artigo enquanto
não nomeado o Primeiro-Ministro, inclusive para
nomeações de Ministros Interinos. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda: a Seção VI passa a ser Seção V com a
seguinte redação:
SEÇÃO V
Do Conselho de Ministros
Art. 15. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro-Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. 16. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | |
737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda à Seção VII, que passa a ser:
SEÇÃO VI
Dos Ministros de Estado
Art. 17. Os Ministros de Estado, auxiliares
do Presidente da República, serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e
no exercício dos direitos políticos.
Art. 18. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro-Ministro
relatório semestral dos serviços realizados no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República. | |
738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda à Seção VIII, que passa a ser:
SEÇÃO VII
Do Conselho da República
Art. 20. O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se do
Primeiro-Ministro, dos Presidentes da Câmara e do
Senado e dos Líderes da Maioria do Senado Federal
e da Câmara dos Deputados.
Art. 21. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido quanto à convocação do
Primeiro-Ministro caso haja a rejeição de duas
indicações pelo Congresso Nacional;
II - ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro-Ministro;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme, fixado
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio;
V - declaração de guerra e conclusão da paz.
Parágrafo único. Nas deliberações relativas
aos incisos III, IV e V deverão tomar assento no
Conselho da República os Ministros da Marinha, da
Justiça, das Relações Exteriores, do Exército e da
Aeronáutica. | |
739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Do Presidente e do Vice-Presidente da
República:
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro-
Ministro e pelos Ministros de Estado.
Art. 2o. O Presidente da República será
eleito entre os cidadãos brasileiros maiores de
trinta e cinco anos e no gozo de seus direitos
políticos, por eleição direta em sufrágio
universal e secreto, para um mandato de cinco
anos.
Art. 3o. Será considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria de votos.
Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados.
Art. 4o. O Presidente tomará posse em sessão
do Congresso Nacional e, se este não estiver
reunido, perante o Supremo Tribunal Federal,
prestando compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover
o bem geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
Parágrafo único. Se decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. 5o. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente com ele registrado; seu
mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á
o disposto no artigo e seu parágrafo único.
§ 2o. O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. 6o. Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e do Supremo
Tribunal Federal.
Art. 7o. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos erá feita trinta dias depois da última vaga
pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em
lei. | |
740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se a Seção IV do anteprojeto
e substitua-se pela seguinte:
SEÇÃO IV
Do Primeiro-Ministro
Art. 11. O Primeiro-Ministro será indicado
pelo Presidente da República, após consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o. Enviada a indicação ao Congresso
Nacional este em dez dias deve apreciá-la, em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o.Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro-Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. 12. O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
Parágrafo único. Ocorrerá também a exoneração
do Primeiro-Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação.
Art. 13. O Primeiro-Ministro deverá ter mais
de trinta e cinco anos, estando no exercício de
seus direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. 14. Compete ao Primeiro-Ministro, como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade da ação governamental,
coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano de governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente da República e o Congresso Nacional;
V- opinar sobre nomeação dos Ministros de
Estado, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo Presidente da República. | |
|