separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PFL in partido [X]
1987::20::05 in date [X]
PE in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
PE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se, no inciso VII, do art. 1o.: "I - ........................................ "... os crimes de sequestro e o atentado à vida;" 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao art. 1 do Anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelso seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Conselho Nacional de Magistratura; III - Tribunal Federal de Recursos e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes Agrários; VIII - Tribunais e Juízes Estaduais. Modifique-se, outrossim, o inciso II do art. 36, na seguinte forma: Art. 36. .................................... III - Juízes de Direito sediados em Varas, inclusive do júri, juizados, inclusive o de Pequenas Causas, circunscrições e comarcas. Em consequência, sejam alterados os dispositivos que determinam a competência e as atribuições dos órgãos especificados no art. 1o., observando-se, quanto aos Tribunais previstos na presente emenda, as normas constantes da Constituição vigente." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  O § 1o. do art. 2o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. ............................................ § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios." 
 Parecer:  Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os atos de alistar-se e de votar. Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de exercer, a seu único arbítrio. Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas da lei. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se no Capítulo I, Seção I, artigo 1o., parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e ., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, a expressão Defesa por Alerta." 
 Indexação:  DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art. 21 do anteprojeto elaborado pelo Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. "Art. 21. .................................. § 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de segurança e perícias contra incêndios, buscas e salvamento." 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 do anteprojeto do relator da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Justificativa:  O art. 36, que pretendemos suprimir com esta emenda, atribui a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente em território nacional e que requeiram sua naturalização no prazo de cem dias a partir da promulgação da nova Constituição. Não existem condições históricas, sociais e econômicas para compararmos a situação do Brasil à época da Grande Naturalização, advinda com a Constituição de 1891, com o tempo atual. Ademais, quando a maioria dos países adota medidas restritivas à imigração, entendemos que não seria esta agora a ocasião para promovermos a naturalização de estrangeiros, alguns até socialmente indesejáveis.