ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10286 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Incluir no art. 271 a expressão "...após
aprovação do Congresso Nacional" ...dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 271 - A União na iminência ou no caso de
guerra externa, após aprovação do Congresso
Nacional, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | Parecer: | A exigência que a Emenda pretende inserir no art. 271 do
Projeto de Constituição já é feita, em caráter genérico, no
seu art. 264, item I. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10296 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir os artigos 438 e 439 e os seus
respectivos parágrafos pelo seguinte Artigo:
Artigo 438 - Fica outorgado às populações dos
municípios, abaixo relacionados nos incisos deste
artigo, o direito de decidir em plebiscito a
criação dos novos Estados Federados.
I - Estado do Tocantins constituido pelos
municípios de Alma, Alvorada, Ananás, Araquacema,
Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema,
Arraias, Augustinopolis, Aurora do Norte, Axixá de
Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas
de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraiso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanopolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
II - Estado do Triângulo constituído pelos
municípios de Abadia dos Dourados, Agua Cumprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canapolis, Capinopolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinopolis, Douradoguara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guapiara,
Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Inidianopolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinopolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São
João Batista do Gloria, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai,
Tiros, Tupaciguara, uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante, e Verissimo.
III - Estado do Maranhão do Sul constituido
pelos municípios Açailândia, Alto Paranaiba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós constituido pelos
municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro,
Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná,
Prainha e Santarém.
V - Estado de Santa Cruz constituido pelos
municípios de Abaira, Água Quente, Aiguara,
Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andarai,
Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva,
Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo
Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal,
Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul,
Guandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior,
Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicui, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuipe, Itamarajú, Itamarati, Itambé,
Itanhem, Itape, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaguara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu,
Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna,
Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje,
Jajedão, Lucinio de Almeida, Livramento do
Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada,
Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás,
Maraú, Marcionilio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho do Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitoria,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubairá, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista e Wenceslau Guimarães.
§ 1o. - Ficará constituido o novo Estado se
os eleitores inscritos nas jurisdições dos
municípios acima citados, decidirem
favoravelmente, por maioria simples, desde que o
comparecimento às urnas sejam de 50% dos mesmos.
§ 2o. - O prazo para realização do plebiscito
será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
data de promulgação desta Constituição, e será
realizado pelo Supremo Tribunal Eleitoral.
§ 3o. - O Presidente da República indicará o
Governador Provisório do novo Estado Federado no
prazo de 90 (noventa) dias do plebiscito, desde
que o resultado tenha sido favorável.
§ 4o. - As eleições gerais de 1990, elegerão
os Senadores, o Governador e o Vice-Governador, os
Deputados Federais e Estaduais de acordo com o que
determina a lei. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10849 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimir a letra "r" do inciso XXIII do Art.
54 do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
r - estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar sobre
a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros. Pela prejudicialidade | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10928 PREJUDICADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
- Acrescente-se a alínea"e" do art. 356:
"e) por invalidez, e a todos os inválidos
(deficientes físicos e mentais) de qualquer idade,
cuja invalidez seja constatada como definitiva,
para sua sobrevivência, em valor nunca inferior a
um salário mínimo." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, vez que o Projeto prevê assistên-
cia integral aos inválidos e em piso correspondente a um sa-
lário mínimo para os benefícios previdenciários. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11114 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o art. 151
Art. 151 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado, é o Chefe de Governo e comandante
Supremo das Fôrças Armadas, garantindo a unidade,
a independência e o livre exercício das
instituições nacionais. | | | Parecer: | Mesmo sendo louvável a preocupação do nobre Constituinte
com aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, a presen-
te emenda, em linhas gerais, já encontra-se grifada no texto
constitucional.
Assim, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
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