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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
HAROLDO LIMA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PC DO B (7)
Uf
BA (7)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00627 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 13 do substitutivo, os incisos VI e VII e um parágrafo quarto, com a seguinte redação: VI - sobre a propriedade de bens de caráter suntuário, excluídos os de valor artístico e cultural, definidos em lei; VII - sobre lucros extraordinários, definidos em lei; § 4o. - Ficam isentos do imposto previsto no item III os proventos de assalariados até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensais. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00628 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se no parágrafo primeiro do art. 15 do substitutivo, após a expressão "... proventos de qualquer natureza", a expressão "..., exceto os salários". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00629 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "cinco anos" constante do § 1o. do art. 57 do substitutivo pela expressão "dez anos". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do substitutivo a seguinte redação: Art. 16 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias; III - sobre serviços de qualquer natureza. § 1o. - É reservado à lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o inciso II. § 2o. É vedado o repasse ao inquilino do imóvel o repasse do ônus do imposto previsto no inciso I. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00631 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na seção II do Substitutivo (Das Normas Gerais sobre Finanças Públicas), os seguintes artigos: Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usurários ou que possam comprometer sua independência e soberania. Art. - A contratação ou aval de empréstimos estrangeiros pela União, Estados e Municípios e o Distrito Federal, bem como suas empresas estatais está sujeito a autorização do Congresso Nacional. Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. - As questões relativas a empréstimos externos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídica de direito público, ou empresas de capitais do Estado, serão aforadas no Distrito Federal. 
 Parecer:  A Emenda proposta pelo nobre Constituinte tem aspectos já in- cluídos no Substitutivo que elaboramos, em especial no que se refere à competência do Congresso Nacional para legislar so- bre dívida pública interna e externa. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00632 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea a do inciso II do - 9o. do art. 15 do substitutivo. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00633 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao 62 do substitutivo a seguinte redação: Art. 62 - São estatais as atividades dos bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, de capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição.