ANTE / PROJEMENTODOS | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07957 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se como parágrafo 2o. do artigo
319, o seguinte texto, passando o atual parágrafo
único a § 1o:
Art. 319 -
§ 2o. - A lei disporá sobre a aquisição da
propriedade rural por brasileiro e estrangeiro
residente no país, assim como por pessoa jurídica
nacional, estabelecendo condições, restrições,
limitações e demais exigências, para a defesa da
integridade, desenvolvimento do território,
segurança do Estado e justa distribuição e
aproveitamento da propriedade. A propriedade rural
será no máximo de 5.000 has. para as pessoas
físicas e 10.000 has. para as jurídicas. Qualquer
propriedade, além destes limites, dependerá de
licença do Senado federal, válida pelo período de
30 anos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07958 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Inclua-se como item ao inciso IV do artigo
347 (Seção I - Da Saúde), o seguinte texto:
Art. 347 -
Será garantido ao consumidor o preço justo,
as condições higiênicas do produto e a qualidade
dos bens e serviços, na conformidade da legislação
comum. | | | Parecer: | O artigo em pauta foi suprimido, sendo o tema central
do inciso emendado incorporado entre as competências do sis-
tema nacional único de saúde, para posterior disciplina -
ção.
Pela prejudicialidade. | |
463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07959 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 356, como alínea C,
reordenando-se as alíneas seguintes, o texto:
Art. 356 -
c) com 55 anos os trabalhadores rurais; | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07960 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte texto
como alínea d, reordenando-se as demais alíneas:
Art. 356 -
d) - A lei disporá sobre a aposentadoria
provisória nos casos em que a invalidez dependa de
permanente verificação por perícia médica. | | | Parecer: | Tradicionalmente, nossa legislação previdenciária sempre
regulou a matéria obejtivada pelo autor da emenda. Assim, não
vemos necessidade de um comando mandamental para garantir a
regulação da questão.
pela rejeição. | |
465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07961 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao inciso II do artigo 364, in
fine, as seguintes expressões:
Art. 364 -
II - ... dispondo a lei sobre licença
especial ao trabalhador de qualquer sexo que
adotar uma criança. | | | Parecer: | A matéria, por sua natureza, poderá receber tratamento
mais adequado via legislação ordinária. | |
466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07962 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como parágrafo
único do artigo 366:
Art. 366 -
§ único - A lei poderá instituir outros
fundos de prestação alimentícia, destinados a
satisfazer os alimentos para menores carentes,
cujos recursos provirão das fontes por ela
previstos. | | | Parecer: | A sugestão é criativa e oportuna, mas abriga matéria pas-
sível de melhor tratamento por lei ordinária. | |
467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07963 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso I do artigo 372
(Capítulo III - Da Educação e Cultura) pelo
seguinte texto:
Art. 372 -
I - Democratização do acesso ao ensino, e em
especial à Universidade, neste caso
automaticamente, com a simples apresentação do
certificado de aprovação do 2o. grau. | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07964 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso IV do artigo 373 pelo
seguinte texto:
Art. 373 -
IV - Educação gratuita em todos os níveis de
ensino a portadores de deficiência ou
superdotados, assegurando-se aos mesmos proteção
especial, na conformidade de Lei Complementar que
disporá sobre medidas destinadas a integrá-los na
vida social, econômica, cultural e educacional da
comunidade. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07965 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ap Projeto de Constituição
Inclua-se o seguinte como parágrafo 2o. do
artigo 388, passando o parágrafo único a 1o.:
Art. 388 -
§ 2o. Os autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem como aos que
declararem as ter produzido por meios paranormais
ou parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à lei ordinária.
pela rejeição. | |
470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07966 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Substitua-se o artigo 399 (Capítulo V, Da
Comunicação), pelo seguinte texto, mantendo-se o
parágrafo único do Projeto como parágrafo 3o., em
razão dos parágrafos na proposta constarem como
1o. e 2o.:
Art. 399 - Todos têm o direito de manifestar
livremente o seu pensamento, mediante forma oral
ou escrita, utilizando qualquer veículo de
comunicação, respondendo pelos abusos que cometer
de acordo com a legislação própria a ser adotada
pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias.
§ 1o. - nenhuma restrição será imposta à
liberdade de informação e não terá sequer
tramitação projeto de lei que adote a censura nos
meios de comunicação, vedada a apreensão de
jornais ou revistas ou a suspensão de emissoras
por via administrativa.
§ 2o. - No teatro e no cinema serão fixados
faixas etárias de caráter meramente
classificatório e nos centros de computação e
bancos de dados, públicos ou privados, será
garantido o direito de acesso e de retificação de
informações erroneamente computadorizadas. | | | Parecer: | Optou-se, neste capítulo, por texto mais sucinto. A ma-
téria consta, no entanto de outros capítulos, tal como o tí-
tulo II. | |
471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07967 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 425, in
fine, as seguintes expressões:
Art. 425 -
§ 1o. ... devendo em prazo não superior a
seis meses, o Ministério do Interior delimitará as
àreas indígenas para a competente providência de
demarcação das mesmas. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto
matéria a ser tratada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07968 REJEITADA  | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. ao Projeto de Constituição
(Disposições Transitórias) Título X
Acrescentem-se ao artigo 461, os seguintes
parágrafos (4o, 5o. e 6o):
Art. 461
§ 4o. - Na execução do Plano de defesa contra
os efeitos da seca no Nordeste, a União
despenderá, anualmente, com obras e serviços de
assistência econômica e social, quantia não
inferior a três por cento da sua renda tributária.
a - Um terço da quantia referida neste artigo
será depositado em caixa especial destinada ao
socorro às populações atingidas pela calamidade,
podendo essa reserva, ou parte dela, ser aplicada
através de instituição financeira e a juros
módicos, consoante as determinações legais, em
empréstimo a agricultores e a industriais
estabelecidos na área abrangida pela seca;
b - Os Estados compreendidos na área da seca
deverão aplicar três por cento da sua renda
tributária na construção de açudes, pelo regime de
cooperação e em outros serviços necessários à
assistência às suas populações.
§ 5o. - Competirá ao Governo Federal:
a - Traçar e executar um plano de
aproveitamento total das possibilidades econômicas
- do Rio São Francisco e de seus afluentes, no
qual aplicará, anualmente, quantia não inferior a
um por cento de suas rendas tributárias;
b - a traçar e executar um plano de
desenvolvimento integrado da região Centro-Oeste,
no qual aplicará, anualmente, quantia não inferior
a um por cento de suas rendas tributárias.
§ 6o. - Na execução do plano de valorização
econômica da Amazônia, a União aplicará quantia
não inferior a três por cento da sua renda
tributária.
a - Um terço da quantia referida neste artigo
será aplicada em operações de fomento e de amparo
aos agricultores e indistriais da região, a juros
módicos, através de instituição financeira;
b - Os Estados e os Territórios da Amazônia,
bem como os respectivos municípios, reservarão
para o mesmo fim, anualmente, três por cento das
suas rendas tributárias. Os recursos de que trata
este parágrafo serão aplicados por intermédio do
Governo Federal. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin-
culação de parte da receita tributária ou dos recursos orça-
mentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se orien-
tou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a
Constituição prevê à disposição das várias unidades governa-
mentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto-
res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli-
namento de vinculações de receitas, a nível constitucional ,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e a-
nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas
públicas. | |
473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07969 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 493
O Artigo 493 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes da política agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, mineral, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07970 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 404 | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07971 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 425
O Artigo 425 do Projeto será substituido pelo
da redação seguinte:
"Art. 425 - Com ressalva do direito de
navegação, conforme definição em lei, as terras
ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo, das utilidades nelas
existentes e dos cursos fluviais." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07972 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 427 § 2o.
O § 2o. do Art. 427 será sucedido pelo de
redação seguinte:
"Art. 427 -
§ 2o. - A lei definirá a participação das
comunidades indígenas nos resultados financeiros
da exploração de riquezas minerais em suas
terras." | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07973 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 427
Inclua-se no Art. 427 o seguinte inciso I:
"Art. 427 - ................................
I - Mediante concessão ou autorização, a
União poderá atribuir a empresa privada nacional a
realização das atividades enumeradas no caput
deste artigo, observadas as demais condições
previstas em seus parágrafos." | | | Parecer: | A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágra-
fos permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que
torna desnecessária a adição proposta pela Emenda.
Assim, somos pela rejeição. | |
478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07974 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 308
Art. 308 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 308 A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica, dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros residentes no
País ou a sociedade estabelecidas no Brasil,
regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de
capital votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En-
tretanto, a especificação das normas para essa outorga não
deve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07975 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso XII,
item b
O ítem b, inciso XII do Art. 54 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art.54 -
XI -
b) - Os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | Prejudicada em virtude de parecer em outra emenda da mesma
natureza. Ademais, a emenda está incompleta de vez que não
incorpora em seu bojo as instalações de energia elétrica, que
também devem ser objeto de concessão ou permissão. | |
480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07976 REJEITADA  | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, § 4o.
Art. 29 -
V -
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
berem quaisquer contribuições ou doações
de pessoas físicas ou jurídicas, desde
que declaradas e contabilizadas pelas
partes.
Igualmente, na forma que a lei
estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com
suas campanhas eleitorais e atividades
permanentes. | | | Parecer: | A regra que se pretende oferecer ao § 4. do art. 29 do
projeto constitui, à toda evidência, preceito próprio da le-
gislação eleitoral ordinária, razão pela qual somos pela
rejeição da Emenda. | |
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