ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Incumbe à União organizar o sistema de seguridade
social, com base nos seguintes princípios:
I - universalização da cobertura;
II - uniformização e equivalência dos benefícios e serviços
para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais;
III - equidade na forma de participação do custeio;
IV - distributividade na prestação dos benefícios e
serviços;
V - diversificação da base de financiamento;
VI - preservação do valor real dos benefícios, de modo que
sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à
data de sua concessão;
VII - unificação progressiva de todos os regimes públicos de
previdência. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL,
SEGURO SOCIAL, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, PROTEÇÃO,
UNIFORMIZAÇÃO, EQUIVALENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, SEGURADO,
DEPENDENTE, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR UNBANO, EQUIDADE,
PARTICIPAÇÃO, CUSTEIO, DISTRIBUIÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
BENEFICIOS, DIVERSIFICAÇÃO, FINANCIAMENTO, REAJUSTAMENTO,
VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, PROVENTOS, APOSENTADORIA,
PENSÃO PREVIDENCIARIA, AUXILIO DOENÇA, AUXILIO RECLUSAO,
ABONO DE PERMANENCIA AOS SERVIÇO, DEPRECIAÇÃO, MOEDA,
MANUTENSÃO, PODER, DATA, CONCESSÃO, UNIFICAÇÃO, PROGRESSO,
REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Os planos de seguro e assistência social do
sistema atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte,
incluídos os casos de acidente de trabalho e velhice;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade, notadamente à gestante,
assegurado descanso antes e após o parto, com remuneração igual à
percebida em atividade;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário;
V - aposentadoria por tempo de serviço e por invalidez
permanente, com salário integral.
Parágrafo único - Quando o segurado exercer atividade
profissional penosa, insalubre ou perigosa, o tempo de contribuição
exigido para habilitação à aposentadoria por tempo de serviço será
reduzido proporcionalmente, de acordo com critérios a serem
estabelecidos em lei. | | | Indexação: | NORMAS, SEGURO SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL, VALOR, BENEFICIO
PREVIDENCIARIO, AUXILIO DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,
MORTE, AUXILIO FUNERAL, APOSENTADORIA POR VELHICE, AUXILIO
ACIDENTE, ACIDENTE DO TRABALHO, AUXILIO FAMILIAR, AUXILIO
MATERNIDADE, AUXILIO NATALIDADE, GESTANTE, PARTURIENTE,
ANTERIORIDADE, POSTERIORIDADE, PARTO, IGUALDADE, REMUNERAÇÃO,
ATIVIDADE, AUXILIO DESEMPREGO, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SALARIO INTEGRAL,
EXIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, HABILITAÇÃO,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, REDUÇÃO, PROPORCIONALIDADE,
ESTABELECIMENTO, NORMAS, SEGURADO, ATIVIDADE, PENOSIDADE,
ATIVIDADE INSOLUBRE, PERICULOSIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Nenhum benefício de prestação continuada terá
valor mensal inferior a um salário mínimo. | | | Indexação: | EQUIVALENCIA, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADORIA,
PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO MINIMO, AUXILIO DOENÇA,
AUXILIO RECLUSAO, ABONO DE PERMANENCIA EM SERVIÇO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - A partir de sessenta e cinco anos de idade, todo
brasileiro, independentemente de prova de recolhimento de
contribuição para o sistema e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jus à percepção de renda mensal vitalícia equivalente a
um salário mínimo. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, IDADE, CONCESSÃO, APOSENTADORIA POR VELHICE, TOTALIDADE,
BRASILEIROS, DISPENSA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA,
PROIBIÇÃO, RECEBIMENTO, RENDA, DIREITO, PERCEPÇÃO, RENDA,
MES, VITALICIEDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. | |
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