ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A programação do Fundo Nacional de Seguridade
Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos
responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social e de
assistência social, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos
recursos.
Parágrafo único - O Fundo Nacional de Seguridade Social
destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a 30% (trinta por cento)
da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro
Desemprego e do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. | | | Indexação: | PROGRAMAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, INTEGRAÇÃO
SOCIAL, ORGÃOS, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, ASSISTENCIA SOCIAL,
AUTONOMIA, RECURSOS, PERCENTAGEM, RECEITA, EXCEÇÃO, FUNDO DE
GARANTIA, SEGURO DESEMPREGO, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO
INDIVIDUAL. | |
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