ANTE / PROJEMENTODOS | 1501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01546 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, no Inciso XV, do Art. 38,
asseguintes expressões: "salvo nos casos em que
exceder o teto resultante da remuneração básica do
nível mais alto da carreira ou classe funcional,
acrescida dos adicionais próprios e por tempo de
serviço"", passando o Inciso em referência a ter a
seguinte redação:
"Art. 38 - *aic*f.š
XV - a remuneração dos servidores públicos é
irredutível, sujeita, em todos os casos, aos
impostos gerais, incluídos o de renda e os
extraordinários"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to da irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
1502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01547 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 22 das Disposições
Transitórias a palavra "ininterruptos"" | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
1503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01548 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PDC/BA) | | | Texto: | Suprimam-se no Inciso III do Art. 207 as
expressões: "de primeiro ou segundo grau"",
passando o Inciso III do Art. 207 a ter a seguinte
redação:
"Art. 207 - *aic*f.š
III - após trinta anos, ao professor, e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério"". | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
1504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01549 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias, o Art. 37 e seu
parágrafo. | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
1505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01550 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único, do Artigo 66,
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t01332-9. | |
1506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso XII, do Art. 5o., o
seguinte:
"...ou, durante o dia, por determinação
judicial;'. | | | Parecer: | Meu parecer é pela rejeição da emenda, uma vez que a su-
pressão proposta, se aceita, descaracterizará o princípio
que se quer consagrar no texto constitucional. | |
1507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01552 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Inciso II, do Art. 205, o
seguinte:
"...do trabalhador;'. | | | Parecer: | Rejeitada nos termos do parecer 2T00316-1. | |
1508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01553 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se O § 3o. do art. 197, do Projeto
de Constituição (B): | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
1509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01554 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprimir o § 3o., do artigo 106, do Projeto
de Constituição (B). | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
1510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01555 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se as seguintes expressões contidas
na parte final do inciso II, do "caput' do Art.
177, do Projeto de Constituição (B): (...e o
exercício, de fato e de direito, do poder
decisório para gerir suas atividades.' | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
1511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01556 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Supirma-se, no § 4o. do art. 180 do Projeto
de Constituição B, após o vocábulo "áreas', a
expressão "onde estejam atuando, e naquela'. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00657-8. | |
1512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01557 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se na alínea a do inciso I do artigo
111, onde couber, a seguinte expressão:
"os membros dos Conselhos ou Tribunais de
Contas dos Municípios'. | | | Parecer: | Com esta emenda intenta o ilustre autor corrigir erro
manifesto existente no Projeto de Constituição "B". Acode ra-
zão ao Constituinte.
Pela aprovação. | |
1513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 32 - É assegurada a garantia da
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, do
Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios.' | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
1514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01559 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 77 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, do Projeto de Constituição (B) -
2o.Turno, inserido de conformidade com a ERRATA
solicitada pelo Relator. | | | Parecer: | Acatamos a emenda para supressão do art. 77, dos Dis-
posições Transitórias, que reconhece e homologa os atuais
limites territórias do Acre, com Amazonas e Rondônia, conso-
ante levantamentos cartográficos e geodésicos realizados
pela Comissão Tripartite integrada por representantes desses
Estados e do IBGE.
Consoante o Presidente do IBGE, tais levantamentos se en-
contram inconclusos e ainda sem solução definitiva.
Por tais razões, não pode permanecer no texto Constitu-
cional o citado art. 77, que reconhece e homologa limites
estaduais ainda em conflito.
Por tais razões, acolhemos a sugestão.
Pela aprovação. | |
1515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01560 APROVADA  | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Art. 215, § 5o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do trecho "O ensino
fundamental público', constante do § 5o., do art.
215, na forma seguinte:
"Art. 215 - ................................
..................................................
é5o. - O ensino obrigatório público...' | | | Parecer: | A emenda propõe correção de linguagem no § 5o. do art.
215, no sentido e substituir a palavra "fundamental" por
"obrigatório", a fim de tornar o dispositivo mais adequado
quanto aos benefícios do salário-educação.
Opinamos pela aprovação da emenda, nos termos da justi -
ficação do autor. | |
1516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01562 APROVADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 e parágrafo único do
Ato das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
1517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 207 e a
alínea "c' do inciso III do artigo 41 (dispositivo
correlatos). | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o item IV do art. 207 e a a-
línea "c" do item III do art. 41 do Projeto de Constituição,
isto é, dispositivos que asseguram aos servidores públicos
civis e aos trabalhadores direito à aposentadoria proporcio-
nal.
É inteiramente desaconselhável num país como o Brasil,
que atravessa sérios problemas de ordem social, econômica e
financeira, permitir-se que servidores públicos ou trabalha-
dores passem para a inatividade precocemente, às vezes com
menos de 45 anos de idade, quando o que mais precisamos é de
trabalho, de produção e, por isso mesmo, não podemos preten-
der que, intempestivamente, um enorme contingente de pessoas
capazes deixe de integrar essa força produtiva.
Pela aprovação da emenda. | |
1518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 52 - Disposições Transitórias -
Projeto (B)
Suprimir do art. 52 as seguintes expressões:
"...do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional de Habitação,...' e "...originárias de
operações de empréstimos, financiamento,
refinanciamento, assistência financeira de
liquidez, cessão ou subrrogação de créditos
hipotecários ou de cédulas hipotecárias,
realizadas com recursos próprios daqueles bancos
ou de fundos por eles geridos,...', ficando assim
redigido:
"Art. 52 - Os créditos junto a entidades a
que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de
1974, são sujeitos a correção monetária, até seu
efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão,
mesmo quando decretada a intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência'.
parágrafo Único - ...(mantido) | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
1519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01565 APROVADA  | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 190, II, do Projeto (B)
Suprima-se o inciso II, do art. 190. do
Projeto (B) | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
1520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01566 REJEITADA  | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 177, § 2o. do Projeto (B)
Dê-se ao § 2o. do artigo 177 a seguinte
redação:
"Art. 177 - ................................
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial, nos
termos da lei, à empresa brasileira de capital
nacional.' | | | Parecer: | Não se trata de contradição, mas de emenda aditiva.
Pela rejaição da emenda. | |
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