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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
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1821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo, na Seção I, relativa ao Congresso Nacional, o seguinte artigo 3o, renumerando-se os subsequentes: Art. 3o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional a iniciativa das leis. 
 Parecer:  Contrário. No sistema parlamentar a iniciativa do Executivo é necessária. 
1822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais regionais do Trabalho Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O tribunal Superior do trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo presidente da República, sendo sete entre Juizes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas a magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio elitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as juntas de Conciliação e julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e de empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados observa-se -á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  O Substitutivo só admite a representação classista a nível de primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela rejeição. 
1823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00580 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao substitutivo do Sr. Relator, Deputado Constituinte Egídio Ferreira Lima. O art. 84 deve ser assim redigido: Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho. Em consequência, deve ser eliminado o § 4o. do referido art. 84, renumerando-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  Entendo que a representação classista, a nível de Junta de Conciliação e Julgamento, pode ser valiosa. Por isso, a man- tive no Substitutivo. Pela rejeição. 
1824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Sr. Relator, Deputado Constituinte Egídio Ferreira Lima. Propõe-se a eliminação pura e simples dos arts. 124 (e seus parágrafos) e 125 e seu parágrafo único do substitutivo. Será desastroso entregar ao Estado o serviço notorial e registral. Sabe-se, e não é segredo, como são precários, de um modo geral (salvo as raras exceções de praxe), os serviços prestados pelo Estado. Por isso, tais serviços devem continuar como estão, sem a nefasta estatização pretendida. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto trata a questão de forma correta. 
1825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Acrescentar ao art. 121 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo as palavras "e Pará", de modo a ficar o dispositivo com a seguinte redação: "Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses a contar da promulgação desta constituição, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Pará." 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já trata a questão de forma adequa- da. 
1826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00583 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao art. 61 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: "Art. 61 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - Tribunais e Juízes Agrários IX - Tribunais e Juízes dos Estados, Distrito Federal e Territórios" 
 Parecer:  O Substitutivo não acolheu a Justiça Agrária por entender que a sistemática de deferimento dessa competência ás Varas Es- pecializadas da Justiça Federal é instrumento hábil para tan- to. Pela rejeição. 
1827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao Cap. III do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: - Acrescentar a seguinte seção, composta dos dispositivos discriminados, sobre a Justiça Agrária, renumerando-se os artigos, como necessário: "Seção VIIIqc I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § único - Lei Complementar disporá sobre a organização, competência e processo da Justiça Agrária e do seu Ministério Público, observados os seguintes princípios: I - Haverá um Tribunal Superior, Tribunais Regionais e Juízos Agrários integrados por membros togados vitalícios, reservando-se nos colegiados um quinto aos advogados e outro a representantes do Ministério Público. II - A Justiça Agrária será competente para todos os feitos relativos ao domínio, posse, uso e conservação das terras públicas ou particulares, excluídos os dissídios trabalhistas e incluídos os processos resultantes de delitos com motivação agrária, convocado pelo Juiz Agrário o Júri Popular dos crimes de que resulte a morte. III - O Processo perante a Justiça Agrária será gratuito para todo aquele que tiver rendimento mensal bruto até o triplo do salário- mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. IV - Criação de órgão de perícia diretamente sujeito ao Juíz Agrário. V - Nas Comarcas em que não existir Justiça Agrária, os respectivos processos correrão em primeira instância, perante a Justiça Estadual, com recurso para os Tribunais Agrários. 
 Parecer:  A Justiça Agrária demoraria muito a ser implantada a talvéz não resolvesse os problemas a que se propusesse. O sistema do Substitutivo dá pronta solução ás demandas rurais. Pela re- jeição. 
1828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00585 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVAqc Emenda Supressiva do item XI do art. 81 e art. 83 e seus parágrafos do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: - Suprimir, o inciso XI do art. 81 e art. 83 e seus parágrafos, referentes à competência da Justiça Federal de Primeira Instância. 
 Parecer:  Não vejo a necessidade da implantação da Justiça Agrária, uma vez que a sistemática adotada pelo Substitutivo atende a es- ses interesses plenamente. Pela rejeição. 
1829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00586 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Emenda Aditiva ao art. 99 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Aditar inciso ao art. 99, com a seguinte redação, tomando o número V: "Art. 99 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Ministério Público Agrário". 
 Parecer:  Não existe mais a justiça Agrária. Rejeitada. 
1830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00587 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição." 
 Parecer:  Rejeitada. Se adotado o parlamentarismo, o mandato do Presi- dente deve ser maior como ocorre em outros países da europa. 
1831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias no Substitutivo do Sr. Relator: Sugere-se que, onde se dispõe sobre a competência exclusiva do Congresso Nacional, se não houver na casuística, inclua-se nela, como da competência exclusiva: "autorizar e aprovar empréstimo, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, contraídas ou garantidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação". Ao final da casuística sobre a competência exclusiva do Congresso, acrescentar-se-ia um parágrafo com a seguinte redação: "Parágrafo único - A autorização e aprovação referidas no item, somente serão consideradas concedidas se, por maioria absoluta dos membros do Congresso, em votação nominal e em aberto, for reconhecida a concomitância dos seguintes requisitos: a) conveniência da operação, tendo em vista a destinação dos recursos e sua compatibilidade com os interesses nacionais; b) idoneidade da entidade para a realização da operação; c) compatibilidade das condições da operação com capacidade de pagamento da entidade e com as disponibilidades de divisas resultantes das previsões de saldo do balanço de pagamentos." 
 Parecer:  Contrário. Já está na competência do Senado Federal. 
1832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator: "Art. ... - O Presidente da Câmara dos Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente da República enquanto durar o atual mandato presidencial, mantida a linha de sucessão conforme a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição vigente." 
 Parecer:  Rejeitada. No atual regime de transição, a vice-presidencia da república já vem sendo exercida pelo Presidente da Câmara, haja visto não ter sido preenchido o cargo de Vice-Presiden- te. 
1833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, do Substitutivo do Sr. Relator: Incluir no art. 37, precedendo a expressão - o Presidente da Câmara dos Deputados -: "o Vice-Presidente da República." 
 Parecer:  Rejeitada. No regime Parlamentarista, não há cogitar da pre- sença do Vice-Presidente, substituindo o Presidente em seus impedimentos, função própria do Presidente da Câmara, ao con- trário da tradição presidencialista. 
1834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, do Substitutivo do Relator: Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 37, § 2o.: "Art. 37, § 2o. - Vagando os cargos de presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição para novo mandato, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da declaração de vacância pelo Tribunal Superior Eleitoral." 
 Parecer:  Rejeitada por contrariar a filosofia do projeto parlamenta- rista proposto pelo Substitutivo. 
1835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluir, onde convier, do Substitutivo do Relator: 1o. - Sugiro acrescentar-se alínea "d" do art. 62 desta Comissão com o seguinte teor: "d" - os juízes que integrem os Tribunais de Alçada somente concorrerão às Vagas, nos Tribunais de Justiça, correspondentes à classe dos magistrados." 2o. - o atual parágrafo único do art. 64 deve passar a ser o 2o. introduzindo-se o 1o. com a seguinte redação: 1o. - A lei assegurará o rápido andamento dos Processos Judiciais, instituindo a responsabilidade civil dos juizes, membros do Ministério Público e serventuários que, pela inobservância de prazos legais, causarem danos as partes". 3o. - Para presevar o critério de escolha de advogados e membros do Ministério Público com a participação de suas respectivas entidades de classe, tal como previsto no art. 63, impõem-se que, ao art. 79 § 1o. se acrescente após "lista tríplice elaborada pelo Tribunal", o seguinte, "na forma do art. 63". 
 Parecer:  Uma vez que sejam membros do tribunal de Alçada, não se deve mais cogitar de que classe provieram os magistrados. Pela re- jeição. 
1836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e substitutivo ao Relator Modifica redação de alínea "c" e acrescenta alínea "d" ao inciso II do art. 62: c - aferição do merecimento pela frequência, presteza, produtividade, tempo de exercício na magistratura, segurança e aperfeiçoamento profissional; d - enquanto não houver aferição objetiva de que trata a alínea anterior, a lista de merecimento será feita mediante sorteio entre o terço mais antigo de magistrados. 
 Parecer:  A adoção desse critério equivaleria a tornar sem qualquer e- feito prático a promoção por merecimento, transformando-a em por antiguidade, de classe diferente. 
1837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63: Art. 63 - .................................. § 2o. - Os membros dos tribunais, que ocuparem o cargo em violação a este artigo, praticam atos nulos e responderão por perdas e danos perante o Estado pelo exercício ilícito da magistratura. § 3o. - Os prejudicados pela composição irregular do Tribunal serão indenizados por perdas e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o permitir a lei. 
 Parecer:  Esta é matéria a ser resolvida em outro âmbito que não o- texto constitucional. Pela rejeição. 
1838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 96, "CAPUT" §§ 1o. e 2o. do Anteprojeto da Comissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a seguinte redação: art. 96 - À Justiça Militar compete processar e julgar os incursos nos crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  Acolho, parcialmente, nos termos da anexa Subemenda. Subemenda no. 3 à Emenda no. 595 Art. 96 À Justiça Militar compete processar e julgar os cri- mes militares definidos em lei. 
1839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do Art. 113 (Disposições Transitórias). Art. 113 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao Sistema de Governo instituido por esta Constituição, no prazo de seis meses. 
 Parecer:  Rejeitada. É um prazo muito curto para tal mudança, já que es tes estados não tiveram uma Constituinte para estruturar seu sistema de governo. 
1840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 72 a seguinte redação: Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de onze Ministros. Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  Esta emenda contraria, frontalmente, o espírito do substitu- tivo. Pela rejeição. 
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