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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
1701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o art. 16 do anteprojeto do ilustre Relator da Comissão, deve ter a seguinte redação, incluindo os éé nele não previstos: Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, sob a presidência da Mesa da Câmara dos Deputados, de 1o. de fevereiro a 15 de dezembro. § 1o. - (manter texto anteprojeto) § 2o. - Além de reunião para outros fins previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional, sob a presidência da Mesa da Câmara dos Deputados, reunir-se-á para: I - (manter redação anteprojeto) II - (manter redação do anteprojeto) III - (manter redação do anteprojeto) IV - (manter redação do anteprojeto) § 5o. - (manter redação do anteprojeto) § 4o. - (manter redação do anteprojeto) § 3o. - O regimento disporá sobre o funcionamento do Congresso nos sessenta dias anteriores à eleição e até o início da nova legislatura. § 6o. - O Congresso Nacional poderá suspender seus trabalhos por período não superior a 15 dias, por deliberação da maioria de seus membros. § 7o. - No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral fixará a data da posse e da escolha da Mesa. § 8o. - Os Deputados e Senadores poderão licenciar-se, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens, por um período de trinta dias durante o ano, chamando-se o suplente imediato para a substituição, sem prejuízo de retorno antes do término do prazo de licença. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. 
1702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar ao art. 1o. do anteprojeto do ilustre Relator, a expressão "Poder" prescedendo o vocábulo "Legislativo". 
 Parecer:  Contrário. O Poder é do povo. Legislativo é a função. 
1703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação ao art. 2o. do anteprojeto pela seguinte: Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e universal. § 1o. - A Câmara dos Deputados será composta de até quinhentos deputados, atendendo-se a divisão pelo número de habitantes por Estado, conforme disposto em Lei Complementar. § 2o. - Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. § 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Territórios formam circunscrições eleitorais. § 4o. - Cada Legislatura será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara. § 5o. - A Câmara dos Deputados reúne-se trinta dias após as eleições. A legislatura termina com o início de uma nova legislatura. As eleições devem ser realizadas entre 30 e 60 dias anteriores ao término da legislatura. Em caso de dissolução devem ser realizadas novas eleições no prazo máximo de sessenta dias da publicação do decreto de dissolução. 
 Parecer:  Favorável, em parte, para incluir o sistema proporcional no caput do art. 2o. 
1704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - o § 1o. do art. 29 do anteprojeto do ilustre Relator deve ter a seguinte redação: - suprimir o § 2o. do artigo 29 Art. 29 - .................................. § 1o. - se o Presidente da República julgar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. § 2o. - ... (suprimir) ... 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já restringe o suficiente o poder de veto parcial. 
1705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir § 1o. e 2o. do artigo 20 do anteprojeto do Relator: 
 Parecer:  No regime parlamentarista, onde a responsabilidade leva à que do gabinete, o dispositivo emendado é admissível. Pela re- jeição. 
1706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - O artigo 12 do anteprojeto do ilustre Relator da Comissão deve ter a seguinte redação, suprimidas seus incisos: Art. 12 - Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse exercer qualquer cargo ou função pública ou outra atividade profissional, remunerada ou não, à exceção de um cargo de magistério. 
 Parecer:  Favorável, nos termos da emenda no. 3s0469-7. 
1707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do Anteprojeto: Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas votação pública e nominal, por maioria de votos dos parlamentares presentes, desde que essa maioria não seja inferior a um terço do total dos membros. 
 Parecer:  Favorável em parte, alterando-se, no final, para um quinto do total de membros. 
1708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte ítem no art. 5o. do Anteprojeto: Art. 5o. - .................................. ............................................ i) supervisão e controle, pelo Senado Federal, dos sistemas de processamento automático de dados mantidos ou utilizados pela União, inclusive a administração direta; 
 Parecer:  Favorável. A função de fiscalização e controle é essencial na democracia. 
1709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluam-se os seguintes ítens no art. 4o. do Anteprojeto: Art. 4o. .................................... ............................................ i - definição dos objetivos nacionais em relação à ação do Poder Público em todas as tarefas; ii - critérios para a classificação de documentos e informações oficiais sigilosos e prazos para a sua desclassificação; iii - decretação do estado de sítio. 
 Parecer:  Favorável. Amplia a ação do Legislativo. 
1710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. I e II do Anteprojeto, a seguinte redação: Art. 7o. - .................................. a) na constituição das Mesas e de cada Comissão ........................................ b) na Mesa .......... estabelecendo prazo para a resposta. 
 Parecer:  Favorável. Trata-se de melhor explicitar as condições das alíneas. 
1711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 4o. do Anteprojeto: Art. 4o. - .................................. i - autorização, especificada, para quaisquer contribuições, transferências ou empréstimos subsidiados a Estado e Municípios. 
 Parecer:  Favorável. Trata-se do exercício da função de controle finan- ceiro. 
1712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem I b do art. 12 do Anteprojeto, suprimindo-se o item II b. Art. 12 - .................................. I - ........................................ b) aceitar ou exercer atividade remunerada, ressalvado o disposto no item II, art. 14; 
 Parecer:  Favorável. Favorece o livre exercício do mandato. 
1713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 4o. anteprojeto: Art. 4o. - .................................. i - autorização para celebração de convênios e acordos para execução de leis, serviços e obras federais; 
 Parecer:  Favorável. Trata-se de controle do Executivo pelo Legislati- vo. 
1714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II - (caput), do art. 64: Art. 64 - .................................. I - ........................................ II - são vedações, além das aplicáveis aos membros do Congresso Nacional (art. 12, I e II). a) .......................................... b) .......................................... 
 Parecer:  As circunstâncias são diferentes, em cada caso. Não se deve nivelá-las. Rejeitada. 
1715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 5o, alínea VII do Anteprojeto: Art. 5o. .................................... VII - fixar, no primeiro semestre da última sessão legislativa de cada legislatura, a remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estados. 
 Parecer:  Favorável em parte substituindo-se remuneração por estipêndio 
1716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no final do caput do item III do art. 10.: Art. 10. - .................................. III - ........ a escolha dos titulares dos seguintes cargos, além de outros que a lei determinar: ............................................ 
 Parecer:  Favorável. A emenda deixa à lei ampliar os casos de aprova- ção. 
1717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 5o. do Anteprojeto: Art. 50 .................................... i - Vetar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, 
 Parecer:  Favorável. O veto legislativo é um dos institutos modernos de ação desse Poder. 
1718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao número V e IX do art. 4o; Art. 4o. .................................... V - criação, transformação e extinção de cargos, funções e empregos públicos e fixação da respectiva remuneração e critérios de provimentos ressalvado o disposto nos Arts. 9o. inciso VII e 10 inciso VIII - ...................................... IX - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios. 
 Parecer:  Favorável. Torna mais explícito o texto constitucional. 
1719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  O Substituto extinguiu a representação classista nos Tribuna- is da Justiça do Trabalho. Mantenho o meu entendimento quanto a esse ponto. Pela rejeição. 
1720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  No mesmo sentido do promunciamento anterior. Pela rejeição. 
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