ANTE / PROJEMENTODOS | 1701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 16 do anteprojeto do ilustre Relator
da Comissão, deve ter a seguinte redação,
incluindo os éé nele não previstos:
Art. 16 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, sob a presidência
da Mesa da Câmara dos Deputados, de 1o. de
fevereiro a 15 de dezembro.
§ 1o. - (manter texto anteprojeto)
§ 2o. - Além de reunião para outros fins
previstos nesta Constituição, o Congresso
Nacional, sob a presidência da Mesa da Câmara dos
Deputados, reunir-se-á para:
I - (manter redação anteprojeto)
II - (manter redação do anteprojeto)
III - (manter redação do anteprojeto)
IV - (manter redação do anteprojeto)
§ 5o. - (manter redação do anteprojeto)
§ 4o. - (manter redação do anteprojeto)
§ 3o. - O regimento disporá sobre o
funcionamento do Congresso nos sessenta dias
anteriores à eleição e até o início da nova
legislatura.
§ 6o. - O Congresso Nacional poderá suspender
seus trabalhos por período não superior a 15 dias,
por deliberação da maioria de seus membros.
§ 7o. - No caso de dissolução da Câmara dos
Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral fixará a
data da posse e da escolha da Mesa.
§ 8o. - Os Deputados e Senadores poderão
licenciar-se, sem prejuízo de seus subsídios e
vantagens, por um período de trinta dias durante o
ano, chamando-se o suplente imediato para a
substituição, sem prejuízo de retorno antes do
término do prazo de licença. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
1702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar ao art. 1o. do anteprojeto do
ilustre Relator, a expressão "Poder" prescedendo o
vocábulo "Legislativo". | | | Parecer: | Contrário. O Poder é do povo. Legislativo é a função. | |
1703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação ao art. 2o. do
anteprojeto pela seguinte:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes eleitos pelo povo, dentre
cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto, secreto e
universal.
§ 1o. - A Câmara dos Deputados será composta
de até quinhentos deputados, atendendo-se a
divisão pelo número de habitantes por Estado,
conforme disposto em Lei Complementar.
§ 2o. - Os deputados são eleitos pelo sistema
proporcional.
§ 3o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios formam circunscrições eleitorais.
§ 4o. - Cada Legislatura será de quatro anos,
salvo dissolução da Câmara.
§ 5o. - A Câmara dos Deputados reúne-se
trinta dias após as eleições. A legislatura
termina com o início de uma nova legislatura. As
eleições devem ser realizadas entre 30 e 60 dias
anteriores ao término da legislatura. Em caso de
dissolução devem ser realizadas novas eleições no
prazo máximo de sessenta dias da publicação do
decreto de dissolução. | | | Parecer: | Favorável, em parte, para incluir o sistema proporcional no
caput do art. 2o. | |
1704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o § 1o. do art. 29 do anteprojeto do
ilustre Relator deve ter a seguinte redação:
- suprimir o § 2o. do artigo 29
Art. 29 - ..................................
§ 1o. - se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, vetalo-á totalmente ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. - ... (suprimir) ... | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já restringe o suficiente o poder de
veto parcial. | |
1705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir § 1o. e 2o. do artigo 20 do
anteprojeto do Relator: | | | Parecer: | No regime parlamentarista, onde a responsabilidade leva à que
do gabinete, o dispositivo emendado é admissível. Pela re-
jeição. | |
1706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - O artigo 12 do anteprojeto do ilustre
Relator da Comissão deve ter a seguinte redação,
suprimidas seus incisos:
Art. 12 - Os Deputados e Senadores não
poderão, desde a posse exercer qualquer cargo ou
função pública ou outra atividade profissional,
remunerada ou não, à exceção de um cargo de
magistério. | | | Parecer: | Favorável, nos termos da emenda no. 3s0469-7. | |
1707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 8o. do
Anteprojeto:
Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas comissões serão tomadas votação pública e
nominal, por maioria de votos dos parlamentares
presentes, desde que essa maioria não seja
inferior a um terço do total dos membros. | | | Parecer: | Favorável em parte, alterando-se, no final, para um quinto do
total de membros. | |
1708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte ítem no art. 5o. do
Anteprojeto:
Art. 5o. - ..................................
............................................
i) supervisão e controle, pelo Senado
Federal, dos sistemas de processamento automático
de dados mantidos ou utilizados pela União,
inclusive a administração direta; | | | Parecer: | Favorável. A função de fiscalização e controle é essencial na
democracia. | |
1709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se os seguintes ítens no art. 4o. do
Anteprojeto:
Art. 4o. ....................................
............................................
i - definição dos objetivos nacionais em
relação à ação do Poder Público em todas as
tarefas;
ii - critérios para a classificação de
documentos e informações oficiais sigilosos e
prazos para a sua desclassificação;
iii - decretação do estado de sítio. | | | Parecer: | Favorável. Amplia a ação do Legislativo. | |
1710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. I e II do Anteprojeto, a
seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
a) na constituição das Mesas e de cada
Comissão ........................................
b) na Mesa .......... estabelecendo prazo
para a resposta. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de melhor explicitar as condições das
alíneas. | |
1711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 4o. do Anteprojeto:
Art. 4o. - ..................................
i - autorização, especificada, para quaisquer
contribuições, transferências ou empréstimos
subsidiados a Estado e Municípios. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se do exercício da função de controle finan-
ceiro. | |
1712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem I b do art.
12 do Anteprojeto, suprimindo-se o item II b.
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
b) aceitar ou exercer atividade remunerada,
ressalvado o disposto no item II, art. 14; | | | Parecer: | Favorável. Favorece o livre exercício do mandato. | |
1713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 4o. anteprojeto:
Art. 4o. - ..................................
i - autorização para celebração de convênios
e acordos para execução de leis, serviços e obras
federais; | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de controle do Executivo pelo Legislati-
vo. | |
1714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II -
(caput), do art. 64:
Art. 64 - ..................................
I - ........................................
II - são vedações, além das aplicáveis aos
membros do Congresso Nacional (art. 12, I e II).
a) ..........................................
b) .......................................... | | | Parecer: | As circunstâncias são diferentes, em cada caso. Não se deve
nivelá-las.
Rejeitada. | |
1715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 5o, alínea
VII do Anteprojeto:
Art. 5o. ....................................
VII - fixar, no primeiro semestre da última
sessão legislativa de cada legislatura, a
remuneração dos membros do Congresso Nacional, do
Presidente e do Vice-Presidente da República, do
Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estados. | | | Parecer: | Favorável em parte substituindo-se remuneração por estipêndio | |
1716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no final do caput do item III do
art. 10.:
Art. 10. - ..................................
III - ........ a escolha dos titulares dos
seguintes cargos, além de outros que a lei
determinar:
............................................ | | | Parecer: | Favorável. A emenda deixa à lei ampliar os casos de aprova-
ção. | |
1717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 5o. do Anteprojeto:
Art. 50 ....................................
i - Vetar os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou
dos limites de delegação legislativa, | | | Parecer: | Favorável. O veto legislativo é um dos institutos modernos de
ação desse Poder. | |
1718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao número V e IX do
art. 4o;
Art. 4o. ....................................
V - criação, transformação e extinção de
cargos, funções e empregos públicos e fixação da
respectiva remuneração e critérios de provimentos
ressalvado o disposto nos Arts. 9o. inciso VII e
10 inciso
VIII - ......................................
IX - organização administrativa e judiciária
da União e dos Territórios. | | | Parecer: | Favorável. Torna mais explícito o texto constitucional. | |
1719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | O Substituto extinguiu a representação classista nos Tribuna-
is da Justiça do Trabalho. Mantenho o meu entendimento quanto
a esse ponto. Pela rejeição. | |
1720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
da carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. - Para a nomeação, o
Tribunal encaminhará ao Presidente da República
listas tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
§ 1o., do art. 84.
é único. - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é único. - Os juizes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juizes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
OBSERVAÇÕES:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | No mesmo sentido do promunciamento anterior. Pela rejeição. | |
|