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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Banco
expandEMEN (28)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
Partido
PMDB (19)
PFL (9)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (28)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: /O uso do solo e demais recursos naturais ficam subordinados aos interesses sociais da Nação." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0318-9 Não acolhida. Toda a ordem econômica subordina-se aos interesses sociais: tanto o uso do solo, como o do subsolo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A distribuiçlão e comercialização de produtos derivados do petróleo e do álcool carburante, em todo o território nacional é privativa de empresas cuja maiorria do capital pertença a brasileiros e tenha sua sede no País. Constituem monopólio da União a pesquisa, a prospecção, a refinação, a exploração, o processamento, o transporte marítimo e em condutos do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o território nacional. O monopólio descrito no caput inclui riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder tipo de participação em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto for." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou à empresa privada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  coloque-se onde couber: "Constitui-se um patrimônio da Nação e portanto, só podendo ser usado para fins diversos de sua vocação por decisão do Congresso Nacional: a) sub-solo e suas riquezas; b) o espaço aéreo; c) as águas marítimas e suas riquezas até 200 milhas da costa; d) os rios, cursos dágua, nascentes e olhos dágua e sua faixas laterais de, no mínimo 50 m de largura de solo e respectivas flora e fauna; e) nos rios e cursos dágua essa faixa terá cinco vezes a largura a partir do limite da faixa de marinha; f) os lagos, lagoas, reservatórios naturais e artificiais e uma faixa lateal à sua margem com cem metros de largura mínima, com a respectiva fauna e flora; g) a fauna silvestre e seu habitat; h) os parques nacionais de preservação; i) as terras das nações indígenas; j) o topo das terras acidentadas com aclive igual ou mais de 30o.; k) as terras com aclive igual ou superior a 45o.; l) os ecótonos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0320-1 Não acolhida. A matéria trata de dispositivos sobre preservação do meio ambiente,, objeto de outra Subcomissão, e trata de tão ampla gama de matérias que torna difícil, senão impossível, sua consolidação num só texto. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "O uso do solo e demais recursos naturais ficam subordinados aos interesses sociais da Nação. O solo é um ente vivo e como tal deve ser tratado quanto ao manejo, conservação e melhoramento." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0321-9 Não acolhida, Toda a ordem econômica subordinar-se aos interesses sociais: tanto o uso do solo, como do subsolo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "A ordem econômica da República se fundamenta em princípios da justiça social orientados na supremacia do trabalho, como fonte principal da riqueza e como meio de realização da pessoa humana." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não incorpora conteúdo novo ao Anteprojeto. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 5o. São mantidas as atuais concessões cujos direitos de lavra prescreverão decorrido um (1) ano sem exploração em escala comercial, contados partir da promulgação desta Constituição (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA).' 
 Parecer:  Não acolhida. Pela própria natureza da atividade mineral, o prazo pretendido pela emenda (um ano) torna técnica e economicamente inviável uma avaliação adequada da situação prevista. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  MATTOS LEÃO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte redação: "§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões de lavra serão por tempo determinado, não maior do que três (03) anos e renováveis em caso de EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' 
 Parecer:  Não acolhida. O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a determinação de prazos. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  modifique-se o artigo 6Ad4, pela seguinte redação: Art. 6AD4 "Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquela constituida de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta original está mais em acordo com a realidade e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen- tal. 
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