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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (58)
Banco
expandEMEN (58)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
APROVADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (55)
PMB (3)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21127 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se aos inc. IX, X e XI do art. 149 - "são partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - ........................................ IX - Os Procuradores-Gerais da Justiça, na área de atribuições dos seus órgãos; X - O Defensor do Povo; XI - Os órgãos de grau máximo das entidades sindicais. 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21128 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequação - Aditiva Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 43, do Substitutivo do ilustre Relator, com a redação seguinte: Art. 43 - .................................. Parágrafo único - A obrigatoriedade de domicílio eleitoral na região metropolitana para os candidatos à Prefeito e Vice-Prefeito por prazo de um ano, em qualquer dos municípios da área." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto é da legislação eleitoral ordinária. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21141 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 270 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 270 - As ações governamentais na área de assistência social serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social e receitas repassadas pela União aos Estados e Municípios'. 
 Parecer:  Na perspectiva, adotada, pelo Relator, aliás consensual em todos os foros de discussão, a Assistência Social é tarefa mais propriamente afeta às esferas de governo mais próximas da vida comunitária, isto é, Municípios e Estados. Caberá a estes, portanto, com o apoio da União, executar os programas assistênciais e alocar a estes os recursos orçamentários ne- cessários para atender às peculiaridades sociais da população local. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21142 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do Artigo 84, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 84. .................................... ............................................ § 5o. - As prerrogativas processuais dos Deputados e Senadores arrolados como testemunhas não subsistirão se deixarem de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial para depor, podendo responder as formulações por escrito. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21251 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Introduza-se após o art. 213 do Projeto de Constituição (Substitutivo Cabral) o seguinte, remunerando-se os demais: Art. (...) Do produto da arrecadação do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e do Imposto sobre Operações de Câmbio, a destinará ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios, quantia igual ao Imposto sobre circulação de Mercadorias que, em virtude de imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exportação de mercadorias para o exterior. § 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere este artigo serão distribuídos entre os Estados e Municípios segundo os critérios de partilha adotados no item II e nos parágrafos 2o. e 3o. do artigo 213. § 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de recursos para o Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir artigo, após o 213, obrigan- do a União a destinar a um "Fundo de Ressarcimento dos Esta- dos e Municípios" quantia igual ao ICM que, em virtude de i- munidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exporta- ção de mercadorias para o exterior. Essa quantia seria oriun- da do produto da arrecadação dos Impostos de Importação, Ex- portação e sobre Operações de Câmbio. Inobstante os ponderáveis argumentos aduzidos na Justi- ficação, não se vê como atender à proposição em tela, sob pe- na de grave rombo no Tesouro Nacional. Afinal, a União já te- rá de ressarcir os Estados e o Distrito Federal (e, indireta- mente, os respectivos Municípios) com a entrega de 10% do produto de arrecadação do IPI, "proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados" (art. 213, II e §§ 2o. e 3o.). Pode ser insuficiente, mas é o possível. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21318 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 26 e os §§ 1o. e 2o., Título X, "Das disposições Transitórias", do Substitutivo do eminente Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21319 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se do parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo do relator as seguintes palavras: "da aprovação" para "de referendo" que passará ter a seguinte expressão: "de referendo das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a criação de novos muni- cípios não dependerá mais da aprovação da câmara de vereado- res, em virtude do acolhimento de várias emendas neste senti- do. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21320 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 302 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 302 - São Reconhecidos Aos Índios Seus Direitos Sobre As Terras Que Ocupam, Sua Organização Social, Seus Usos, Costumes, Línguas, Crenças e Tradições". 
 Parecer:  A hipótese prevista na emenda jamais ocorreria, quando seu insigne autor declara que: "os direitos originários dos índios se expressam pela posse e ocupação de todo o territó - rio nacional". Esse direito está limitado à posse das terras reconheci- das como reservas indígenas, as quais serão devidamente de- marcadas pela União. Estas áreas destinam-se a sua habitação efetiva, as suas atividades produtivas, a sua preservação cultural consoante seus usos, costumes e tradições. Intentar dar outro tipo de interpretação sobre os direi- tos concedidos aos índios no Capítulo VIII do Substitutivo, pela coerência que apresenta, é o mesmo que intentar a qua- dratura do circulo. Tais razões nos impedem de acatar a sugestão. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21321 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva para Dequação do Texto do Substitutivo do Relator no § 2o. do Art. 146, o Seguinte: Art. 146 .................................... § 1o......................................... § 2o....., e a titularidade quando vaga, será preenchida pelo acesso do escrevente que estiver no exercício da função de substitutivo há mais de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O acréscimo proposto conflita com a exigência que, no próprio dispositivo alvo da Emenda, o antecede, isto é, a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial e registral. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21322 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva para adequação ao texto do Substitutivo do Relator. Acrescente-se um parágrafo ao art. 42, com a seguinte redação: Parágrafo único. Nenhum Município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: a) População estimada superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existente no Estado; b) Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e meio por cento) da população; c) Centro urbano já construído com números de casas superior a 200 (duzentas); d) Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; e) Somente será admitida a elaboração de lei que cria município se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que compareceram às urnas, em manifestação - que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos; f) A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território num todo, ou em parte para exoneração a outro município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros; g) A criação e qualquer alteração territorial de Municípios somente poderá ser feita no período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal; h) Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado. E o de número IV pelo órgão fazendário estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a matéria está mais apta às Constituições estaduais, competindo à Constituição Federal apenas o dispositivo de ordem geral constante do Substitu- tivo. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21323 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera a redação dos §§ 2o. e 3o. do Art. 194 do Substitutivo do Relator, suprimindo-se o § 3o. e dando a seguinte redação: § 2o. - As atribuições da Polícia Federal serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos federais em suas respectivas área de competência é destinada a: I - apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem assim, executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de Diplomatas estrangeiros em território nacional, segundo se dispuser em lei. II - Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política Social; b) crimes contra a Organização do trabalho ou decorrentes de greve; c) crimes de tráfego de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes cometidos a bordo de navio ou aeronave ressalvados os de competência militar; e) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas; f) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; g) crimes contra servidores federais no exercício de suas funções; h) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; i) outras infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aqueles cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão. III - Coordenar, interligar e centralizar os Servidores de Identificação Criminal; IV - Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as Categorias Funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo as orientações técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil; V - Prestar assistência técnica e científica de natureza policial aos Estados, Distrito Federal e Território quando solicitado; VI - Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministério da Justiça. 
 Parecer:  Não obstante não tenha o novo Substitutivo aproveitado na íntegra o texto proposto pela Emenda, é de ressaltar-se que parcela dele passa a constar do referido documento, por me- lhor disciplina a matéria. Pela aprovação da Emenda na forma do Substitutivo. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21324 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 303 do Substitutivo do ilustre Relator, a seguinte redação: "Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas a sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas existentes e dos outros cursos fluviais ressalvado o direito de navegação". 
 Parecer:  A Emenda sugere redação alternativa para o "caput" do artigo 303, suprimindo da proposta original o direito de os índios usufruírem com exclusividade das riquezas do solo das terras de posse imemorial. Sem dúvida, a redação original assegura, mais apropria - damente, os direitos dos índios sobre as terras de posse ime- morial onde eles se achem permanentemente localizados, motivo por que optamos pela sua manutenção. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21325 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21326 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21327 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: § 2o., do art. 302 do Substitutivo do ilustre Relator. Dê-se ao § 2o., do art. 302 a seguinte redação: § 2o. - A pesquisa, a lavra, a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos conforme critérios definidos pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, visando a estabelecer que a exploração de minérios e de energia hidráulica em terras indíginas somente poderá ser desenvolvida de acordo com critérios definidos em lei pela união. No nosso entendimento, a redação constante do texto do Segundo Substitutivo é a que da maneira mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "c" do item I do art. 213 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, por meio de suas instituições oficiais de fomento regional." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21367 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 30, 30-II, 31-XVIII, 32 36-I, VI 47 e 231 - O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 30... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínimo, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes ao território de mais um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. - Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o § 4o., com a seguinte redação: Art. 30... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. - o inciso VXIII do art. 31, passa a ter a seguinte redação: Art. 31 ... XVIII - definir a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os critérios de outorga dos usos das águas, as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. - Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente- se o período: Art. 32... Parágrafo Único (...), e permitida a legislação sobre águas, supletiva e complementar, respeitada a lei federal. - O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 36... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 36... VI - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 36... Parágrafo Único - As Constituições Estaduais poderão transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local. - inclua-se, no Art. 47, do Projeto, um § 6o., com a seguinte redação: Art. 47... § 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vieram a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 231... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que as alterações propostas, além de diminuta importância, vêm quebrar consensos anterior- mente firmados, além do que estão em desacordo com o novo Su- bstitutivo do Relator. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21390 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se nas disposições transitórias. Título X, onde couber Ficam revogadas as disposições que vedam o exercício de funções executivas nos diretórios partidários ao Presidente e Vice-Presidente da República, aos Ministros de Estado, Governadores e Vice-Governadores de estado e dos Territórios Federais, Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
 Parecer:  Tendo em vista o disposto no art. 10 das Disposições Transitórias do novo Substitutivo, somos pela prejudicialida- de da Emenda. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
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