ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13636 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso I do Art. 34 | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13637 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do artigo 201 do
Projeto.
"Art. 201. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - suprimir." | | | Parecer: | Contribuindo para diminuir a excessiva carga de trabalho
do Supremo Tribunal e o excesso de recursos contra decisções
judiciárias, a emenda merece aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13638 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se a nova redação a letra "i", do inciso I
do Art. 12:
"Por motivação política, os crimes contra a
vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e
da saúde e contra a liberdade pessoal são
inafiançáveis e insuscetíveis de prescrição e
anistia. Seus executores, os mandantes, os que
podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma da lei". | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13639 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "d", inciso VIII do Art. 12. | | | Parecer: | A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua
aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13754 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo; onde couber:
Art - São instituídos o Colégio Notarial do
Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com
personalidade jurídica de direito público, e que
se constituirão, respectivamente, das atuais
serventias que praticam atos de natureza notarial
e de natureza registral, ressalvados os direitos e
garantias de seus atuais titulares.
§ 1o - Os atos notariais e registrais são
vinculados ao sistema de emolumentos, que os
remuneram integralmente.
§ 2o - Lei Complementar estabelecerá os
princípios reguladores da organização e do
funcionamento dos colégios a que alude o artigo. | | | Parecer: | A emenda não corresponde á orientação adotada pelo Rela-
tor, além de propor disposição que, por sua natureza, não é
constitucional, ainda que transitória.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13952 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir as letras "a", "b" e "c" do inciso
VI do Art. 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13953 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "a", Inciso VIII do Art. 12 | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13954 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra d, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13955 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra e, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13956 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a letra "f", inciso VII, do Art. 12. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 471, "in fine", do
Projeto de Constituição, o seguinte:
"... ressalvados os direitos adquiridos". | | | Parecer: | Propõe que se acrescente ao art. 471 "in fine", do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "ressalvados os direi-
tos adquiridos". Em nosso entendimento, está implícito que
somente os efeitos futuros deste contrato perpétuo serão
atingidos, não os eventuais direitos adquiridos anteriormente
à promulgação da Constituição que o extinguir. Contudo, julga
mos aconselhável uma alusão aos respectivos contratos. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14049 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 468 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Artigo 468 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, por considerar
que o dispositivo contém indevida delegação de poderes.
Na hipótese, não obstante a preocupação do Autor, a con-
clusão da Emenda conflita com a opinião da maioria dos Cons-
tituites que examináram a matéria. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14050 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ementa - Dá nova redação ao art. 298 do
Projeto de Constituição.
"Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
cinquenta por cento do valor das respectivas
receitas correntes, respeitado o disposto no art.
465.
Parágrafo único - para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas das transferências
intragovernamentais, bem como o dispêndio com
pessoal de autarquias, fundações e empresas
públicas instituídas e mantidas pelo poder
público, que receber recursos do orçamentos
fiscal. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen
da, pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o
assunto deva ser objeto de lei complementar, conforme redação
no novo texto. Assim consideramos prejudicada a emenda, in-
clusive porque o dispositivo em questão será suprimido no su-
bstitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda - Nova redação do art. 425:
"Art. 425 - As terras de posse imemorial e
afetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges-
tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda-
cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser
a redação original mais clara e precisa.
Somos pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ementa - Acrescente-se um parágrafo ao artigo
424:
"§ 4o. Os direitos previstos neste capítulo
não se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
cosntante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | Parecer: | Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação,
integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas.
O índio possui uma formação específica, peculiar, com
usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de
Constituição em elaboração procurou respeitar.
Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos-
sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana,
não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi-
caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do
âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para
procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias.
O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de
vez que o índio, nesses casos, as vezes retorna à vida tribal
da qual nunca se afasta totalmente.
Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14053 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ementa - Altera a redação do art. 375,
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado às
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas e processos de aprendizagem . | | | Parecer: | O Relator optou pela redação sugerida pelo nobre constitu
inte. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14054 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ementa - Suprime o inciso I do art. 272,
acrescentando-a ao artigo 270.
"Art. 270 - Compete a União instituir
impostos sobre:
VI - propriedade Territorial Rural;"
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - Transmissão "causa morteis" e... | | | Parecer: | O eminente Constituinte Joaquim Francisco pretende manter
na competência da União o imposto sobre propriedade territo-
rial rural, para o que altera os Arts. 270 e 272 do Projeto
de Constituição. Sustenta que o ITR tem se constituído um
instrumento efetivo dentro do processo desapropriatório para
aquisição de terras e consecução de reforma agrária e que,
por outro lado, a adoção pelos Estados de legislação especí-
fica poderá implicar na perda do princípio da uniformidade do
tributo.
Cumpre registrar aqui que o Governo Federal absorveu o
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural usando exatamente
a justificação apresentada pelo nobre Constituinte. Entretan-
to, nos 18 anos compreendidos entre 1966 e 1983 prevaricou
com o tributo, deixando de cobrar mais de 78% do valor debi-
tado, favorecendo grandes proprietários e prejudicando os
Municípios aos quais a Constituição destina o produto. Aliou-
se a incompetência com a corrupção administrativa, como é
próprio do centralismo tributário e governamental.
Por outro lado, o País apresenta diferenças também em
qualidade e aproveitamento dos solos. Não há por que deva
ser uniformizado o ITR no território todo. Data venia.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14055 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ementa - Acrescenta artigo ao Título VII,
Capítulo II, Seção II do Projeto de Constituição,
onde couber:
"Art. Os dispêndios para pagamento de
amortização do principal e dos encargos
financeiros de operações de créditos contraídas ou
a contrair, não deverá exercer a quinze por cento
da Receita líquida do exercício anterior. | | | Parecer: | Entendemos que a matéria assunto desta emenda deve ser
objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14056 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo
também ao Ministério Público Federal, de ofício ou
mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14057 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
Proposta
Nova redação:
Art. 426 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras de posse imemorial onde se
acham permanentemente localizados os índios ou das
riquezas naturais do solo nelas existentes. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu-
no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais
adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual
a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco-
lhê-la.
Pela rejeição. | |
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