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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1028)
Banco
expandEMEN (1028)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (572)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
APROVADA (123)
NÃO INFORMADO (110)
PREJUDICADA (70)
Partido
PMDB (499)
PFL (397)
PDT (97)
PSB (35)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (223)
EUNICE MICHILES (185)
AUREO MELLO (139)
SADIE HAUACHE (123)
JOSÉ FERNANDES (97)
EZIO FERREIRA (89)
LEOPOLDO PERES (76)
CARREL BENEVIDES (54)
BETH AZIZE (35)
CARLOS DE'CARLI (7)
TODOS
Date
collapse1987
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641Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12087 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso VII Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso VII do Artigo 13. 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao número quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim o trabalhador a mercê da sazonalidade da atividade podendo inclusive perceber,em determinados meses, montante in ferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extremo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e o trabalhador tem que conseguir com desempenho adicio- nal o que lhe é devido pelo simpes vínculo empregatício: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
642Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12145 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso IX O inciso IX do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13...................................... IX - gratificação natalina com o valor mínimo da remuneração integral de dezembro de cada ano. 
 Parecer:  Ao dizer o texto que a gratificação natalina terá como base a remuneração integral de dezembro, não estabelece um teto para décimo-terceiro salário, como entende o autor da emenda. Trata-se, antes, de piso que se coloca ao empregador. Este não poderá pagar menos que a remuneração ali prevista como base. * 
643Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso X. O inciso X do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13...................................... X - salário de trabalho noturno superior ao diurno, na forma da lei e dos acordos coletivos. 
 Parecer:  Acolhemos a supressão, proposta pelo autor, da especifi- cação do montante em que o salário de trabalho noturno supe- rará o do diurno, bem como a da hora de trabalho noturno. Efetivamente consideramos tais matérias próprias de legisla- ção ordinária. Parece-nos contudo, desnecessária a prevenção, na reda- ção do dispositivo, regulamentação em lei e acordos coleti- vos. Pela aprovação parcial. * 
644Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12147 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XI. Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso XI do artigo 13. 
 Parecer:  Com efeito, é desnecessário proibir diferenças de salário ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção em razão de nascimento etnia, raça, cor, idade, sexo ou qualquer outra condição social ou individual numa Constitui- ção que tem por base a igualdade entre os cidadãos. * 
645Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12148 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea a A alínea a do Inciso I do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12...................................... I - ........................................ a) o ser humano é sujeito de direito desde o nascimento com vida, assegurada a proteção ao nascituro. 
 Parecer:  A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. 
646Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV (título) O inciso XIV (título) do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XIV - A Sucessão Hereditária, Assegurada E Protegida Pelo Estado. 
 Parecer:  A nova redação adotada, mais concisa, coincide em parte com a proposição da Emenda. Pela aprovação parcial. 
647Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12150 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso VII, alínea "f". A alínea "f" do inciso VII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... VII - ...................................... f) na esfera policial e militar o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram exclusivamente ao que a lei define como delinquência, às atividades que visem a subverter, os fundamentos constitucionais da Nação e às atividades e vida privada e profissional de seus agentes. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
648Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12151 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso VIII, alíneas a , b e c . As alíneas a , b e c do inciso VIII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12...................................... VIII - ...................................... a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as polícias e militares, sendo exigível a correção e atualização de dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica. b) O dano provocado pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa. c) É permitido o acesso às referências e informações relativas a ausentes e a mortos a requerimento de qualquer interessado, de acordo com os casos previstos em lei. 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
649Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12168 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV, alínea s A alínea s do inciso XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XV - ........................................ s) nenhuma pena passará da pessoa do responsável, a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderá ser decretada e executada contra os sucessores, até o limite do valor, devidamente atualizado, do patrimônio transferido e de seus frutos. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
650Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12169 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I e suas alíneas O inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação, sendo suprimidas suas alíneas a, b, c e d: Art. 13 .................................... I - garantia do direito a emprego; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
651Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12170 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artico 13, inciso IV O inciso IV do artigo 13 do Projeto de Constituições passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... IV - salário mínimo, fixado em lei, unificado nacionalmente, capaz de atender sua necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, vedado a sua utilização como fator de indexação ou vinculação, em qualquer caso e considerado como retribuição pecuniária para todas as atividades remuneradas sejam elas de qualquer tipo ou espécie. 
 Parecer:  Tendo aprovado Emendas no sentido de que no texto cons- titucional figure, apenas, o direito ao salário-mínimo capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e da sua família - deixando, assim, à lei ordinária quantificar suas parcelas, fica a presente Emenda prejudicada. * 
652Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12174 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XIII Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso XIII do Artigo 13. 
 Parecer:  As empresas não lucrativas têm o destino certo da falên- cia ou do encerramento das suas atividades. As empresas que não são sempre lucrativas devem buscar o aprimoramento da sua gestão ou atividades, embora a inocorrência de lucro seja o risco de qualquer empreendimento. Não será, no entanto, por isso, que a garantia constitucional da participação nos lu- cros deva ser abolida, até porque essa mesma participação é uma notável forma de se estimular, pelo maior empenho dos em- pregados, a empresa a ter sempre lucro. * 
653Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12175 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV Suprima-se o inciso XXV do Artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
654Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12176 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso VIII Suprima-se do projeto o inciso VIII do Artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
655Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12177 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XV, alínea r Suprima-se do Projeto de Constituição a alínea r do inciso XV do Artigo 12, reordenando-se os demais: 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
656Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12178 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I E suas Alíneas O inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação, sendo suprimidas suas alíneas a, b, c e d: Art. 13 .................................... I - garantia o direito a emprego; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
657Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12247 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. pelo artigo de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos segundo critérios definidos pela União, na forma da lei". . 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
658Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: caput do Artigo 301 Dê-se ao caput do Artigo 301 a seguinte redação: "Art. 301 - Consiera-se empresa de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujos controles decisórios e de capital com direito a voto estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de entidades de direito público interno"". 
 Parecer:  A conceituação de empresa nacional, na forma em que está colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze- nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em que uma tônica predominou: a titularidade do controle de- cisório e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia- das no País. Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in- corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra- sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran- geiro como aquele que, tendo sede e direção no País, não pre- encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos definidos no substitutivo. Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de polemização do assunto. Pela Aprovação Parcial. 
659Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. por outro de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios somente poderão ser desenvolvidas conforme princípios definidos pela União, nos termos da lei"". 
 Parecer:  A Emenda objetiva enrradicar do texto constitucional o Art. 427 e seus três parágrafos, que versam sobre a pesquisa, lavra de exploração de minérios e o aproveitamento dos poten- ciais de energia elétrica em terras indígenas. Em nosso entendimento, a proposta merece acolhimento par- cial. Os parágrafos 2. e 3. do artigo citado podem, sem qualquer prejuízo, ser retirados do texto. Por outro lado, a redação proposta, para substituir o Art. 427 e seus parágrafos é inaceitável. Há séculos os índios esperam o reconhecimento nacional de seus direitos, dentro de critérios de justiça e humanismo. Preservem-se pois o "caput" do Art. 427 e seu § 1., que passa a parágrafo unico. Pela aprovação parcial. 
660Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12299 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 371 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 371. A educação, direito de cada um, é dever do Estado, respeitada a opção da família." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
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