ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
"Art. 25 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, dez por cento dos eleitores, de pelo
menos dois terços das Unidades da Federação, podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular." | | | | Parecer: | Altera redação do §2. do artigo 25.
Propõe que o "referendum" à emenda seja requerido
por dez por cento dos eleitores em, pelo menos, dois terços
das unidades da Federação.
Na verdade, o Anteprojeto facilita extremamente a
participação popular. Entretanto, como, também, prevê a rati-
ficação anterior pelas Assembléias, parece-me que se pode,
realmente, ampliar o percentual, mas não para dez por cento.
Penso que três por cento dos eleitores em, pelo menos,
um terço das unidades da Federação, representam insatisfação
de considerável parte dos cidadaõs, capaz de justificar seja
a emenda, alteração menos importante que a reforma, submetida
à decisão de todo o corpo, de cidadãos.
Pela aprovação parcial. | |
| 2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, na Seção do Poder Judiciário, onde
couber, o seguinte dispositivo substitutivo do
inciso IV do primeiro artigo do anteprojeto:
"... na composição de qualquer Tribunal, cujo
número de membros não poderá ser inferior a dez,
dois quintos dos lugares serão preenchidos por
advogados, em efetivo exercício da profissão, e
membros do Ministério Público, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos pelo
menos de prática forense, indicados em lista
tríplice." | | | | Parecer: | A proposta foi contemplada, parcialmente, no Anteprojeto,
quanto ao seu contéudo. | |
| 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Onde couber:
Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I -
II -
III -
IV - Tribunais e Juízes Militares
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes
instituídos por lei.
Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á
de dezesseis ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo quatro entre
Oficiais - Generais do último posto da ativa do
Exército, três Oficiais-Generais do último posto
da ativa da Marinha e três Oficiais-Generais do
último posto da ativa da Aeroáutica e seis entre
civis.
§ 1o. Os ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República entre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) Quatro Juízes-Auditores, pelo critério de
antiguidade e merecimento, alternadamente;
b) um entre membros do Ministério público e
um entre advogados, de notório saber jurídico,
idoneidade moral e com mais de 10 anos de
exercício do cargo e da profissão.
§ 2o. Os Ministros Militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou divididos em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. À Justiça Militar compete processar e
julgar os militares, nos crimes militares
definidos em lei.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, nos crimes
contra a segurança do Estado e as instituições
militares.
Disposições Transitórias
Art. O atual cargo de Juiz-Auditor
Corregedor é transformado em cargo de Ministro do
Superior Tribunal Militar, com aproveitamento do
atual titular do cargo transformado, expedindo, o
poder executivo, o ato necessário ao provimento,
no prazo de trinta dias após a promulgação desta
Constituição. | |
| 4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do Art. C:
"Art. C Incluem-se entre os bens da União:
............................................
§ 5o. A faixa de até cem quilômetros de
largura, paralela à linha divisória terrestre do
Território nacional, é considerada indispensável á
defesa das fronteiras e será designada como faixa
de Fronteira, devendo ser definida ouvindo-se os
Estados respectivos." | | | | Parecer: | Propõe alteração redacional do § 5 do art. C (art. 3o. do
texto numerado) para redefinir a dimensão da Faixa de
Fronteira como sendo de até cem quilômetros, e não em cem
quilômetros como constante do Anteprojeto.
A sugestão procede, sobretudo se considerarmos que essa
largura não necessariamente deve ser uniforme.
De qualquer modo, a redação proposta não atende ao objetivo
de aperfeiçoar a norma, pois omite a expressão "faixa
interna", assim como deixa de prever o tipo da lei que a
fixará. Se fosse mantida a redação original, seria
desnecessária a menção à lei, mas com a alteração proposta
acolhida, será preciso alterar a redação proposta na emenda.
Assim, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do
Anteprojeto final. | |
| 5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus
incisos, a seguinte redação:
"Art. H Compete à União Federal, ao Distrito
Federal e aos Estados a legislação comum sobre:
............................................
.
..........................................." | | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0046-1
As matérias de competência comum da União e dos Estados
referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada
para o Distrito Federal.
De qualquer forma, a competência prevista no item VII do
artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à
competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do
artigo R (art. 22 do texto numerado).
Pela aprovação parcial. | |
| 6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao §
5o., do mesmo artigo, a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
..................................................
§ 5o. Uma vez comprovada a não validade do
casamento, este poderá ser declarado nulo em
qualquer época.
§ 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à
união conjugal, que conteste sua validade, ou
comprovado vício na realização do casamento, este
poderá ser anulado em qualquer época." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda-
ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que
o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da
emenda.
Aprovação parcial, pois. | |
| 7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Acrescente-se § 6o. ao art. 1o. e dê-se ao §
5o. do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o. A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
§ 1o. ......................................
............................................
§ 5o. A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
§ 6o. O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se forem comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | | Parecer: | Somos pela aprovação somente no tocante ao § 5o. me-
diante nova redação. Pela rejeição das demais disposições,
tendo em vista que o texto do anteprojeto ja atende às preo-
cupações do autor.
Aprovação parcial, pois. | |
| 8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, nas "Disposições Transitórias" do
Anteprojeto do Poder Executivo o seguinte artigo:
"Art. Nos 5 (cinco) anos que se seguirem à
promulgação desta Constituição é vedada qualquer
iniciativa no sentido de reformá-la ou emendá-la,
no que diga respeito à estrutura do Estado, à
organização dos poderes e aos direitos e garantias
individuais e sociais." | |
| 9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21, § 3o.:
"O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuído exclusivamente
às unidades federadas cuja renda per capita,
medida a partir do Produto Regional Bruto, for
igual ou inferior à média da Renda per capita
nacional, medida a partir do Produto Interno
Bruto." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0019-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à adoção do critério da "renda per
capita", entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 3o., ao item III,
alíneas c e e que fica com a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda, ou serviços não
remunerados de partidos políticos, sindicatos
legalmente constituídos, instituições oficiais de
ensino de qualquer grau, entidades de assistência
social e capitais oficiais, observados os
requisitos fixados em lei complementar.
e) transportes coletivos urbanos e
metropolitanos." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes aos sindicatos, entendemos devam ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu a
primoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI do Anteprojeto da
Comissão de Tributos, Participação e Distribuição
das Receitas o seguinte artigo:
"Art. A União assumirá a dívida interna e
externa, contraída pelos Estados e pelos
Municípios, comprovadamente decorrente de
inevitáveis insuficências financeiras acarretadas
pela implantação da Reforma Tributária instituída
pela Emenda Constitucional no. 18, de 1965, e suas
alterações, consoante ficar apurado por Comissão
Especial do Congresso Nacional, no prazo máximo de
12 (doze) meses." | | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0033-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes à criação de comissões, entendemos devam ser incor
poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente
para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e
consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
| 12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do § 1o. do art.
18 do anteprojeto a seguinte disposição, após a
palavra "decorrentes"
"... decorrentes. A lei fixará percentual
mínimo e obrigatório, nas condições que
estabelecer, de absorção de deficientes pelos
órgãos, entidades e empresas governamentais, da
administração direta e indireta, e pelo setor
privado." | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. E emenda não foi aco-
lhida no seu propósito de determinar que a lei
fixe percentual de empregos para pessoas
portadoras de deficiência. Não obstante, o Substitutivo con-
templa norma que destina à lei a determinação do papel a ser
desempenhado pela Administração Pública, pela empresa estatal
e pela empresa privada,na integração econômica e social dos
portadores de deficiência. | |
| 13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se, onde, couber a seguinte redação:
"Art. 2o. Compete privativamente ao
Presidente da República:
- estabelecer, manter e romper relações com
outros países, ouvido o Senado Federal." | | | | Justificativa: | O Senado Federal é a pessoa substantiva da federação. Detém responsabilidades tradicionais sobre a política externa, pela aprovação dos Embaixadores nomeados para representar o país no exterior. É ainda, segundo a tradição e o consenso, o centro de modificação das decisões da União e, em particular, do Congresso Nacional. É hora de trazer a experiência de uma instituição vital do Estado para o importante campo das relações internacionais, ainda hoje sob excessiva centralização no Itamaraty. As relações diplomáticas entre países soberanos são relações estáveis e duradouras, envolvendo laços e interesses entre os seus respectivos povos. Isto exige que não fiquem submetidas à meras razões de Estado ou às flutuações em suas relações, sempre inevitáveis num mundo cada vez menor e mais povoado de interesses contraditórios. A maior presença do Senado na consecução da política externa, prevista no anteprojeto em pauta, completa-se com esta emenda e aumenta a legitimação do Estado brasileiro perante os parceiros internacionais. Particularmente agora, quando o país se afronta com graves problemas externos derivados do contencioso da dívida externa, a maior presença do Senado na matéria preservará o executivo e abrirá campos e caminhos alternativos para a diplomacia brasileira. | |
| 14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso")
Dê-se ao § 2o., do artigo 3o., a seguinte
redação:
"§ 2o. O ser humano deve ser respeitado, como
pessoa, desde o primeiro momento de sua concepção,
não sendo, portanto, permitidas:
I - qualquer prática, pesquisas e
experiências de genética que atentem contra a vida
e a dignidade da pessoa humana;
II - a inseminação "post mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões com fins
comerciais ou experimentais." | | | | Parecer: | Somos favoráveis aos itens I e II. Foi acolhida a Emenda
002-0, com a mesma redação. O texto do parágrafo 2o. foi re-
jeitado, tendo em vista que o Anteprojeto e a Emenda subordi-
nam as pesquisas à autorização dos órgãos competentes. | |
| 15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 2o., do Capítulo do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 2o. O Ministério Público Federal será
organizado por lei complementar federal, e o
Ministério Público dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, por leis complementares
locais, observadas as seguintes disposições:" | |
| 16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o., do Capítulo do
Ministério Público a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - Ingresso nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos
realizado pela Instituição, com a participação de
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
fazendo-se a nomeação de acordo com a ordem de
classificação." | |
| 17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00028 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do capítulo do Ministério
Público, a seguinte redação:
Art. 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias e vantagens
conferidas aos magistrados bem como paridade de
vencimentos e regime de promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria idêntico ao dos
órgãos judiciários correspondentes. | |
| 18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00032 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se às letras "a" e "b", do inciso I, do
artigo 14, do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
a) Nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados, os
Senadores e seus próprios membros.
b) nos crimes comuns e de
responsabilidade, os Ministros de Estado,
ressalvados os crimes conexos com o do Presidente
da República e Vice-Presidente da República, os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados e os Ministros do
Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente e o Promotor-
Geral Federal. | |
| 19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00033 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II, do artigo 3o., do
Capítulo do Ministério Público, letra "g" com a
seguinte redação:
"Artigo 3o. ................................
I - ........................................
g) requisitar investigações criminais,
podendo efetuar correção ma política judiciária." | |
| 20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o..
Renumere-se o § 3o., para parágrafo único.
Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a
parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do
conteúdo deste artigo.
Art. 21. Passa a ter a seguinte redação:
A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias e promulgadas
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal com o respectivo número de ordem.
Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o
artigo anterior.
Art. 30. Elimine-se o artigo trinta.
Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três.
Renumere-se os artigos subsequentemente após
AS ALTERAÇÕES. | | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime
os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em
consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33.
Elimina a distinção entre reforma e emenda.
Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo
17. A reforma implica alterações profundas na essência da
Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e
"quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou-
ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti-
tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços
para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução
imediata das Câmaras.
PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi-
mento da Emenda quanto ao artigo 20.
Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê
seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo-
cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição
ora adotada.
Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten-
díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da
Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias (
artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam
disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti-
tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez
que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida,
parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também,
integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará-
grafo 1o. o artigo 20.
Pela aprovação parcial. | |
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