ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, o seguinte ítem
XXXIII:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que,
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes, sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | Parecer: | Dispõe a emenda sobre a guarda de filhos menores de 18 anos,
que venham a praticar infração contra o patrimônio ou a pes-
soa. Em caso de reincidência, ficarão eles, juntamente com os
pais, sujeitos à pena de prisão albergue.
Trata-se de assunto que merece disciplina no código de
Menores.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído no Título III, das Relações
Internacionais, o seguinte Artigo:
Artigo... - O Brasil não manterá relações com
Estados estrangeiros que admitam a existência de
contas bancárias sigilosas. | | | Parecer: | O autor pretende proibir o Brasil de manter relações com
Estados estrangeiros que admitam a existência de contas
bancárias sigilosas.
Achamos a medida desaconselhável por interferir em assuntos
de jurisdição doméstica dos Estados
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais.
Inclua-se onde couber:
Art. - Os pactos, tratados e acordos
internacionais, dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional. | | | Parecer: | A Emenda visa determinar que os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do Congresso Nacional.
E que os pactos tratados e acordos militares só tenham vigên-
cia após plebiscito nacional.
Não julgamos conveniente. Nem mesmo nos regimes parlamenta-
ristas, atribuem ao Congresso Nacional a competência de rati-
ficar tratados. Este sem dúvida pode aprová-los ou não, mas
ratificar deve ser competência exclusiva do Presidente da
República, que os pode negociar e celebrar.***
Também não nos parece recomendável submeter tratados milita-
res a plebiscito nacional.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais.
Inclua-se onde couber:
Art. - Venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa da sua independência nacional. É vedada a
países que adotem regime político fascista,
segregacionista ou que sejam promotores de guerra
de agressão. | | | Parecer: | Pretende incluir no texto constitucional proibição da venda
de armas a países dotados de regimes políticos fascistas,
segregacionistas ou promotores da guerra de agressão.
não parece aconselhável, num texto constitucional, a inclusão
desta medida.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais:
Inclua-se onde couber:
Art. - É proibido o estabelecimento de bases
estrangeiras em Território Nacional. | | | Parecer: | Visa a proibição do estabelecimento de bases estrangeiras no
Território Nacional.
Não somos favoráveis a esta proposta por considerá-la depen-
dentes de implicações políticas e de relevantes interesses
nacionais, muitas vezes, mutáveis.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
Inclua-se como Disposição Transitória o
seguinte artigo:
Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais e outras
autoridades, por motivação de ordem política e que
implicaram em violações dos direitos humanos, no
período de março de 1964 a março de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda do nobre deputado HAROLDO LIMA que sejam
apurados e punidos os crimes cometidos, por motivação
política, no período de 1964-1985.
A nosso ver, a matéria não é pertinente à Constituição.
Todos os crimes que, alegada ou comprovadamente, foram
cometidos no período 1964-1985 estão capitulados no Código
Penal.
Por isso, rejeitamos a vossa emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias:
Substitua-se a expressão "... 6 (seis) meses
antes do pleito", contida no Parágrafo Único do
art. 16 do Anteprojeto pela expressão "... um ano
antes do pleito". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Haroldo Lima, propõe Emenda modificativa
dilatando para um ano o prazo de desincompatibilização dos
ocupantes de cargos executivos nos planos federal, estadual e
municipal, para concorrerem em eleições seguintes ao término
de seu mandato. Entende ser pouco o prazo tradicional de seis
meses, que adotamos.
Mantemos a nossa posição, pelo que rejeitamos a respeitável
Emenda. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da SUBCOMISSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS, DOS DIREITOS COLETIVOS E
GARANTIAS, todos os parágrafos do art. 44 e os
artigos 45, 46 e 47, na sua inteireza, ficando no
corpo do anteprojeto, no que diz respeito à
instituição do DEFENSOR DO POVO, apenas o "caput"
do art. 44, com seguinte parágrafo único:
"Art. - ...
Parágrafo único. - Lei complementa e definirá
a forma de provimento do cargo de Defensor do
Povo, as suas prerrogativas, imunidades e
destituição". | | | Parecer: | O nobre Constituinte José Dutra pretende remeter à Lei
Complementar a regulamentação do cargo de Defensor do Povo,
sua indicação e escolha, suas prerrogativas, imunidades e
mecanismo de destituição.
Entendemos ser de suma importância, no entanto, sem prejuízo
da remissão à Lei Complementar, estabelecer os princípios que
orientam sua elaboração. Tratando-se a Defensoria do Povo de
um novo instituto jurídico, a funcionar como elo intermediá-
rio entre o Estado e a Sociedade, torna-se necessário garan-
tirmos no texto constitucional princípios democráticos e
representativos que orientarão, inclusive, a formulação das
Constituições estaduais.
Por essas razões, votamos pela rejeição da emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se, no Anteprojeto da SUBCOMISSÃO
DA NACIONALIDADE, DA SOBERANIA E DAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, a redação do seu artigo 1o., para
a seguinte:
"Art. 1o. - A República Federativa do Brasil,
democrática e representativa, é constituída pela
associação indissolúvel da União Federal, dos
Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e
dos Municípios, todos eles autônomos em suas
respectivas esferas de competência". | | | Parecer: | Propõe nova redação ao artigo 1o do Anteprojeto da Subcomis-
são da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacio-
nais.
A sugestão não aperfeiçoa o anteprojeto, pois inclui os muni-
cípios como unidades povoadas, o que não parece doutrinaria-
mente correto.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias (I-b)
I-B - Substitua-se o art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos Políticos pelo que se
segue:
"Art. 14. - São elegíveis todos os alistados
que não estejam cumprindo pena restritiva da
liberdade, observadas as condições fixadas em
lei". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte José Genoíno uma total abertura
às condições de ilegibilidade, argumentando que jovens e a-
nalfabetos, desde que alistáveis, podem ser ilegíveis.
Somos sem dúvida, um país em que a população é predominante-
mente jovem e ávida de participação política efetiva. Porém,
há que se considerar os desníveis regionais, os diferentes
tipos de cultura e as dificuldades inerentes a cada um deles.
A abrangência política que a emenda sugere, não condiz com a
situação sócio-política econômica da atual sociedade brasi-
leira.
A verdadeira democrácia passa, necessáriamente, por etapas
que ainda não foram totalmente, cumpridas.
Dessa forma entendemos que as condições de inelegibilidade
estabelecidas anteriormente devem ser mantidas no Capítulo
dos Direitos Políticos do esboço do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcom. dos Dir.
Polít., dos Dir. Coletivos e Garant. I-b
Ao Anteprojeto da subcomissão dos Direitos
Políticos
Dá a seguinte redação ao § 1o. do art. 11 e
acrescenta um novo parágrafo a este artigo, que
passa a ser o 2o., renumerando-se os demais.
§ 1o. - "É obrigatório o alistamento de todo
brasileiro com dezesseis anos completos, não
podendo ser excluído do alistamento eleitoral por
razões de sexo, raça, grau de instrução, fortuna,
convicção política, fé religiosa, profissão e
condenação criminal.
§ 2o. - O exercício do voto é sempre
facultativo. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte José Genoíno sugere nova redação ao
§ 1o. do art. 11, da Subcomissão 1-b, estabelecendo o princí-
pio do voto facultativo, instituto que considera imprescindí-
vel numa sociedade democrática.
É indubitável,que se pretende uma verdadeira democracia par-
ticipativa, no entanto, o atual nível de politização não nos
permite, ainda, esse "princípio geral".
Quanto às condições estabelecidas para o alistamento eleito-
ral, não vemos conveniência, nem necessidade do acréscimo su-
gerido,pois,quando se estabelece que "todos os brasileiros"
têm direitos, o termo é abrangente, independentemente de se-
xo, raça, instrução ou qualquer outra qualificação.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 4o., do Artigo 17, a
seguinte redação:
§ 4o. - Os servidores civis não incluídos no
Artigo 17 serão licenciados, com vencimentos, na
data da convenção partidária em que forem
indicados candidatos. | | | Parecer: | A Emenda sugerida objetiva dar nova redação ao texto do An-
teprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, em seu art. l7, § 4o., conferindo-lhe
maior objetividade.
O prazo estabelecido para licença remunerada dos servidores
civis que pleiteam cargos eletivos, deveria ser coincidente
com a data da realização da convenção partidária em que forem
indicados candidatos, conforme redação da emenda.
Entendemos, no entanto, que o prazo fixado no esboço de Ante-
projeto, no Capítulo dos Direitos Políticos, atende perfei-
tamente as expectativas do candidato, conferindo-lhe três me-
ses de licença remunerada.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído no Artigo 23 o seguinte
parágrafo:
§ 2o. - Nenhum cidadão será obrigado a pagar
além de 10% da sua renda familiar na aquisição de
moradia. | | | Parecer: | O dispositivo proposto pelo nobre Constituinte Paulo Ramos
revela justa preocupação com um problema que atualmente afli-
ge milhões de brasileiros - o da falta de moradia.
A estimativa oficial do déficit habitacional do País é de
cerca de 10 milhões de unidades, o que nos levou a reconhe-
cer a moradia, dentre outros itens, como condição de uma
existência digna e como primeiro dever do Estado para com o
cidadão, para o que deverá prever dotação orçamentária prio-
ritária.
Entendemos serem esses dispositivos essenciais no texto cons-
titucional. Quanto à definição de margens de comprometimento
da renda familiar com o pagamento de prestações da moradia,
conforme propõe o ilustre autor da emenda, deverá ser maté-
ria de planos e programas governamentais previstos no Título
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais", contido no esboço
de anteprojeto.
Votamos, pois, pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 1o., do Artigo 17, a
seguinte redação:
§ 1o. - São inelegíveis, em seu território de
jurisdição, os oficiais-comandantes de Guarnições
das Forças Armadas, de Policiais Militares de
Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de
Corpos de Bombeiros Militares, salvo se se
agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses antes
do pleito; para os militares sem comando, a
agregação com as mesmas vantagens, na data da
Convenção Partidária em que foram indicados os
candidatos. Os não eleitos serão automaticamente
reintegrados à atividade, em suas respectivas
Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos
passarão à reserva com os direitos adquiridos. | | | Parecer: | A sugestão do nobre Constituinte Paulo Ramos pretende estabe-
lecer a agregação com vencimentos, para os militares sem co-
mando, a partir da convenção partidária em que foram indica-
dos candidatos.
Embora ponderáveis, os argumentos apresentados de que não se
pode preservar no serviço ativo o militar candidato, conside-
ramos adequado o prazo que fixa em três meses a desincompati-
bilização, conforme esboço do anteprojeto, a fim de que o
candidato após seu registro na Justiça Eleitoral possa desen-
volver sua plataforma eleitoral.
Além do que, é importante assegurar com eficácia a continui-
dade da prestação dos serviços inerentes à classe.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso X, do único
artigo do Anteprojeto de Norma Constitucional,
elaborada pela Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais, da seguinte forma:
Onde se lê:
"Este serviço não terá caráter de censura e
não poderá implicar na proibição ou corte de
espetáculo e do programa, na forma da lei".
Leia-se:
"Este serviço terá caráter de censura e
implicará na proibição ou corte de espetáculo e de
programa, na forma da lei". | | | Parecer: | Pretende que o serviço público classificatório dos
espetáculos públicos e programas de telecomunicações tenha
caráter de censura e implique a proibição ou corte de
espetáculo ou de programas.
Preferimos manter a redação do esboço de anteprojeto, mais
conforme à realidade dos dias de hoje. Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprimam-se, do Art. 43, do Anteprojeto
Constitucional elaborado pela Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, os textos em que constam:
"Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos e
programas de telecomunicações, com vistas aos
expectadores menores de idade. Esse serviço não
terá caráter de censura e não poderá implicar a
proibição ou corte do espetáculo ou do programa". | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor da Emenda, constituinte Eliel
Rodrigues, suprimir parte do art. 43, do anteprojeto 1b
que trata do serviço público classificatório justificando:
" permitir que os espetáculos públicos fiquem sem controle
de proteção à sociedade é possibilitar a invasão de fatores
desagragadores da moral, da ética e dos bons costumes
cristãos ".
Não é o que propomos. É livre a escolha de espetáculo
público e de programas de rádio e televisão. Compete a cada
um, segundo seus valores éticos e morais, a seleção.
Quando se proíbe o incitamento à violência, se defende
discriminações de qualquer natureza e se preserva os menores
de idade, está se exercitando um controle de proteção à
sociedade.
Em nenhum momento pretende o anteprojeto citado violar
direitos. Ao contrário, possibilita e viabiliza esses
mesmos direitos de forma abrangente. Razão pela qual
rejeitamos a Emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do artigo único do
Anteprojeto da Subcomissão de Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
Art. ...
...
VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o sequestro e o
atentado, a qualquer título e por qualquer modo,
como também a produção e o tráfego de tóxicos,
constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
anistia, substituição ou suspensão da pena,
livramento condicional ou prescrição. | | | Parecer: | Pretende a inclusão dos " crimes de sequestro e de atentado "
no dispositivo que considera o crime de tortura inafiançável,
imprescritível e não sujeito a anistia.
A severidade com que o legislador constituinte deve tratar o
delito de tortura prende-se ao seu caráter de crime de
lesa humanidade, o mais grave praticado contra o ser humano.
Daí a razão de não se lhe permitirem os benefícios da
fiança, da prescrição e da anistia. Porém, os outros crimes
não devem ser tratados com tanta severidade. Quanto maior
a ofensa ao bem jurídico penalmente tutelado, maior deve ser
a sanção. Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, o seguinte
parágrafo ao artigo único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
é - Todo aquele que, por dolo ou culpa, der
causa a que cesse, fique reduzida ou limitada,
permanente ou temporariamente, a capacidade de
sustentação econômica de terceiro, ou de sua
família, pagará indenização civil, mediante
dinheiro ou trabalho, pelo tempo necessário ao
reequilíbrio da vítima, ou de seus dependentes,
sem prejuízo da sanção penal. Caberá ao juiz ditar
a indenização quando da fixação da pena. | | | Parecer: | Pretende acrescentar dispositivo sobre indenização civil a
ser paga por aqueles, por dolo ou culpa, causarem danos a
terceiros e sem prejuízo da ação penal.
Trata-se de matéria já contemplada na legislação civil,
sendo, a nosso ver, desnecessário incluí-la no texto
constitucional. Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Renumere-se como Parágrafo 1o. o Parágrafo
único do Artigo 14 do Anteprojeto elaborado pela
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, e se lhe acrescente o
seguinte parágrafo:
"§ 2o. São também privativos de brasileiro
nato os cargos cujos ocupantes são substitutos
legais nas ausências ou impedimentos das pessoas
referidas no parágrafo anterior". | | | Parecer: | Propõe que sejam também "privativos de brasileiro nato os
cargos cujos ocupantes são substitutos legais nas ausências
ou impedimentos das pessoas referidas no parágrafo anterior".
Achamos desaconselhável enumerar restrições aos substitutos
legais, além do Vice-Presidente da República.
A substituição pode ser esporádica ou eventual e seria
difícil implementar a norma proposta.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do art. 11 do
Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, pelo seguinte:
"§ 1o. - O alistamento é obrigatório para
todos os brasileiros, salvo as excessões previstas
em lei, mas o voto é facultativo". | | | Parecer: | Contrariando o princípio da obrigatoriedade do voto para
todos os brasileiros, salvo as exceções legais, já
consagrados no esboço de anteprojeto que apresentamos, a
emenda propõe que o voto seja facultativo, a pretexto de que
não é consentâneo com os princípios democráticos tornar o
que é um "direito" em um "dever". Quanto ao seu exercício,
quem deve decidir é o cidadão.
Assinala Pontes de Miranda que o direito de sufrágio não é
só um direito individual mas é também função pública, é
função de instrumentação do povo, sendo, portanto, direito e
dever, a um só tempo.
O voto é o instrumento através do qual o povo exerce a
soberania de que é titular. Por essa razão, deve ser
obrigatório.
Pela rejeição. | |
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