ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ................
art. 5o., V, a
"... sendo obrigatório a participação de, no
mínimo 3/4 (três quartos) de brasileiros natos,
sob pena do indeferimento do pedido de registro;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 5o., III, b
"São privativas de brasileiros nato as
candidaturas para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, de Governador e Vice-
Governador de Estado, de Senador, de Deputado
Federal e de Governador e Vice-Governador do
Distrito Federal;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 5o., II, e
"São, ainda, inelegíveis, o ocupante, titular
ou interino, de cargo, emprego ou função, cujo
exercício possa infuir para perturbar a
normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das
eleições, salvo se afastarem definitivamente de um
ou de outro, no prazo estabelecido em lei, o qual
poderá ser maior de seis nem menor de dois meses
anteriores ao pleito, estipulados desde já os
seguintes: Ministro de Estado, Secretário-Geral de
Estado e Secretário-Geral; Presidente, Diretor,
Secretário-Geral, Secretário e Superintendente, ou
funções equivalentes, e seus superiores
hierárquicos que seja a sua denominação, de órgãos
da Administração Direta e Indireta, incluídas as
Fundações, Sociedades de Econômia Mista e suas
subsidiárias ou Empresas Controladas - 6 (seis)
meses, reduzidos a 4 (quatro) meses, quando
candidato a cargo muncipal;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 5o., II, b
"São inelegíveis os inalistáveis e os menores
de dezoito anos;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 4o., VI, a
"Às pessoas físicas e jurídicas, estas quando
sediadas no brasil, reconhecida a faculdade de
exigir do Estado a informação clara, atual,
precisa do que fez, do que faz e do que programou
fazer, bem como a exibição dos documentos
correlatos;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 4o., IV, h
"h) É vedado ao sindicatos, a qualquer títu
lo, receber contribuições, donativos ou auxílios
de Governo Entidades Estrangeiras, salvo os casos
expressos em lei;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 4o., II, c
"é vedada a interferência do Estado nas
associações, salvo para garantir o cumprimento dos
princípios constitucionais e legais que lhes são
peculiares;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., IX, b
"As pessoas responsáveis pela informação
falsa serão responsabilizadas civil, penal e
administrativamente, na forma da lei;" | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 3o., III, a
"Na elaboração e aplicação isonômicas da lei,
quer proteja ou permita; quer obrigue ou reprima;" | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o § 2o. com a
seguinte redação:
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a""
do item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas as Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 8o., II,
d, do Substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário Orçamento e Finanças:
Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir Imposto sobre:
d) Livros, jornais, periódicos, publicações e
o papel destinado à sua impressão, inclusive os
seus insumos. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao artigo 49 os parágrafos 1o. e
2o. seguintes:
"§ 1o. Sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso
Nacional, em sessão conjunta de seus membros,
determinar a realização de auditoria externa em
qualquer entidade de administração pública
indireta".
"§ 2o. A auditoria prevista no parágrafo
anterior será realizada por pessoa jurídica de
direito privado, de comprovada capacidade técnica
e idoneidade financeira, escolhida mediante
procedimento licitatório sob a responsabilidade da
Mesa do Senado Federal". | | | Parecer: | " A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. e I do art. 27 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e do Fundo de Participação dos Municípios,
cuja vigência será regida pelas seguintes normas:
Os critérios de participação previstos na
legislação atual serão mantidos em 1988,
aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os
percentuais de dezesseis por cento e vinte por
cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos
indicados nos itens III e IV do artigo 12. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 15, Parágrafo 9o. inciso II, b
Suprima-se a expressão:
"... combustíveis líquidos e gasosos..." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 27
Dê-se ao art. 27 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata esta
Constituição entrará em vigor 150 dias a contar de
sua promulgação, vigorando até o final desse
prazo, o Sistema Tributário ora substituído". | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri-
butário, incluíram-se entre suas disposições transitórias
aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência.
Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en-
trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o
atual sistema até 31 de dezembro de 1988.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta-
beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em
vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini-
dos em lei complementar os critérios e as formas de partici-
pação.
Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par-
tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica-
ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os
percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e
3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989
, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual,
por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen-
te a participação prevista no Substitutivo.
Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do
Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di-
ficultar a adoção dos atos e medidas necessários aos diferen
tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le-
gislação e na administração tributária das três esferas de
governo.
À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro-
posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário
que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen-
tação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção IV do
capítulo I do Substitutivo do Relator:
"Art. - Na cobrança judicial de seus
créditos, os Estados e o Distrito Federal serão
representados pela respectiva Procuradoria Geral
do Estado e do Distrito Federal". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 15, é 11, Inciso II, letra d
Suprima-se a expressão
"... das operações relativas à circulação de
mercadorias e..." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 13, II
Dê-se ao item II do art. 13 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"II - exportação, para o Exterior, de
produtos nacionais ou nacionalizados;" | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No parágrafo 2o. do art. 8o. do Substitutivo
do Relator, onde se lê:
"O disposto na alínea a do inciso II...,"
Leia-se:
"O disposto nas alíneas a, b e c do inciso
II...," | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
|